Rosemary Da Silva Pereira Arsenovicz

Rosemary Da Silva Pereira Arsenovicz

Número da OAB: OAB/SP 213480

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosemary Da Silva Pereira Arsenovicz possui 114 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRF4, TJSP
Nome: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (41) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013812-34.2024.8.26.0008 - Guarda de Família - Família - T.A.L.C. - A.L.R.A. - Vistos. 1,Inicialmente, cumpra-se requerimento ministerial de fls. 130, item 1, devendo ser comprovado nos autos quais são os termos do acordo hoje em vigor. 2.Ante a informação da mudança do genitor ao Estado do Rio de Janeiro na data de 30/06/2025, sem a devida autorização judicial, intime-o com urgência para que preste esclarecimentos acercada da necessidade da mudança de moradia noticiada, juntando-se comprovantes pertinentes, bem como realizando proposta concreta de visitação materna da criança, a qual ele deverá cumprir, inclusive arcando com os custos. Após, as informações tornem conclusos com urgência. 3.Processo em ordem. Concorrem as condições da ação. Não existem questões preliminares prejudiciais ao exame do mérito a serem apreciadas nesta oportunidade. Saneado. Determino a realização de estudo psicológico e social. Remetam-se os autos para visita e entrevistas. Sendo necessária a intimação pessoal das partes, a designação deverá atender a antecedência necessária para que a serventia possa expedir o mandado e as partes intimadas em tempo hábil. Relatórios da Assistente Social e da Psicóloga em 60 dias após as datas das diligências realizadas. Intimem-se as partes, dando-lhe ciência da nomeação da equipe técnica, nos termos do art. 465,§1° do CPC. Vindo aos autos os trabalhos técnicos, sobre eles manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA ESTEVÃO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 452578/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062743-30.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Ivanete dos Santos Araújo Freitas - Vistos. 1. Da obrigação de fazer: Considerando os documentos juntados, concedo 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, demonstrando de forma objetiva e efetiva eventual equívoco. 2. Da obrigação de pagar: Considerando cumprida a obrigação de fazer, dar-se-á prosseguimento para cumprimento da obrigação de pagar, acaso fixada. 2.1 Na hipótese de execução invertida (iniciada pela executada), o credor deverá se manifestar sobre os cálculos no prazo de 10 dias úteis. a) Se discordar dos cálculos, o credor deverá iniciar a execução de pagar apresentando seus próprios cálculos, uma vez que é possível iniciar o cumprimento da obrigação sem informes oficiais (vide REsp 1336026/PE, DJe 30/06/2017). b) Para apresentação do cálculo, o exequente deverá se atentar para os Comunicados nº 1/24 e nº 4/24, ou outros supervenientes, segundo critérios já consolidados pelos Tribunais Superiores, não podendo haver capitalização de juros: Súmula 121 do STF 3. Apresentados os cálculos pelo credor, intime-se a parte executada para concordância ou eventual impugnação, nos termos do artigo. 535 CPC, no prazo de 30 dias úteis. 4. Após, venham conclusos. Intimem-se. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018678-30.2025.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Paulina Aparecida de Abreu Reis - Vistos. 1-) Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra(m) a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. 2-) Em seguida, abra-se vistas à(s) parte(s) exequente(s). Prazo de 10 (dez) dias. 3-) Por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018678-30.2025.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Paulina Aparecida de Abreu Reis - Vistos. 1-) Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra(m) a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. 2-) Em seguida, abra-se vistas à(s) parte(s) exequente(s). Prazo de 10 (dez) dias. 3-) Por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018681-82.2025.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Maria Aparecida de Souza - Vistos. 1-) Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra(m) a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. 2-) Em seguida, abra-se vistas à(s) parte(s) exequente(s). Prazo de 10 (dez) dias. 3-) Por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002394-74.2025.8.26.0005 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Luiz Carlos Santana - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Pkl One Participações S/A - - Banco Master S.a. e outro - Homologo a desistência do direito de ação manifestada em relação à Conviver Adm. de Condomínios Ltda (fls. 929) e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, no particular. No mais, cumpram as partes o que se decidiu a fls. 37/38, no prazo de 15 dias, informando o endereço de e-mail e o número de telefone celular e fixo de cada litigante e dos respectivos advogados, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à sessão de conciliação junto ao CEJUSC local, o qual deverá prestar todas as informações necessárias sobre o mencionado acesso na mensagem que contiver esse link. Devendo, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, apresentar a proposta de pagamento, nos termos da referida decisão. Efetivadas essas providências, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Int. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), LUIS EDUARDO DUTRA RODRIGUES (OAB 41939/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011435-64.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anna Paula Leite da Cunha - Vistos. 1- O processo digital representa uma verdadeira revolução no âmbito do Poder Judiciário, facilitando o acesso simultâneo aos autos, permitindo o peticionamento remoto, tornando as juntadas praticamente em tempo real, enfim, é o futuro fazendo-se presente. Contudo, tais avanços só se traduzem em efetiva celeridade processual quando há observação das boas práticas no peticionamento eletrônico. O manejo dos autos digitais torna-se sobremaneira mais moroso, para não dizer inviável, quando documentos são juntados sem a devida categorização das peças, ou de forma aleatória, ou fora da ordem cronológica. Nessas circunstâncias, todas as vantagens da digitalização são comprometidas, transformando a tarefa de localizar informações específicas em verdadeiro desafio. No caso em análise, a parte autora, ao ingressar com a ação categorizou todos os documentos, em aba única como "documentos diversos". Tal conduta compromete a eficiência da prestação jurisdicional, haja vista que a ausência de organização documental inviabiliza a análise objetiva e tempestiva dos elementos essenciais ao deslinde da controvérsia. Diante do exposto, considerando a necessidade de preservação da celeridade processual, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, determino que a parte autora proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie nova juntada dos documentos de págs. 10/28, devidamente categorizado, na pasta do processo digital, conforme listagem disponível e não genericamente como foi feito. Nos termos do artigo 1197 das NSCGJ, bem como o comunicado conjunto 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça, que trata do processo eletrônico, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado. Referida Resolução dispõe, ainda, que as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares devem ser carregadas e nomeadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no presente feito. 2- Determino, ainda, a emenda à petição inicial para: (a) comprovar documentalmente que há restrição em nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito; (b) formular pedido líquido e certo, especificando o valor que pretende a título de repetição do indébito; Prazo: 15 (quinze) dias. O não atendimento no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. 3- Prosseguindo, no tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da parte final do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral de sua carteira de trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore, benefícios previdenciários e etc.); e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal; Os documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam para a renda. A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100, parágrafo único). Faculta-se, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
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