Fernando Cotrim Beato
Fernando Cotrim Beato
Número da OAB:
OAB/SP 213533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Cotrim Beato possui 69 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDO COTRIM BEATO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS AP 0010379-53.2024.5.15.0054 AGRAVANTE: ANIBAL PIRES GALHARDO E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE LUIS RODRIGUES TEIXEIRA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8def683 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 03 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - GEDEON JESUS DOS SANTOS - GILSON SILVA SANTOS - CARLA ANDRESSA CARVALHO - FABIANO JOSE DA SILVA - REINALDO TEODORO DE FREITAS - ITAMAR BARBOSA AMORIM - LUIZ ANTONIO GONCALVES - JOSE LUIS RODRIGUES TEIXEIRA - JOSE LUIS BARROSO - LUIS CARLOS DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002301-18.2011.8.26.0459 (459.01.2011.002301) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Bortolo Antônio Bizari & Cia Ltda - Henrique Pereira da Fonseca Transportes Me - - Laura Queiroz Pereira da Fonseca - A questão central cinge-se à análise da configuração do bem de família no imóvel objeto da constrição judicial, tema que exige rigorosa verificação dos requisitos legais estabelecidos na Lei nº 8.009/90. Pois bem, para que seja considerado bem de família, o imóvel deve ser empregado como residência da entidade familiar. Além disso, o artigo 5º da Lei 8.009/90, preceitua que: "Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente." O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. A impenhorabilidade proclamada pela Lei 8.009/90 objetiva proteger bens patrimoniais familiares essenciais à habitabilidade condigna. Essa inspiradora proteção social, com origem no homestead (E.U.A.), objetiva manter as guarnições da casa, protegendo o devedor das agruras de viver sem o mínimo de condições de comodidade. No mais, é assente o entendimento no sentido de que cabe ao devedor o ônus da prova do preenchimento dos requisitos necessários, para enquadramento do imóvel penhorado na proteção concedida pela Lei n. 8.009/90 ao bem de família, quando a sua configuração não se acha, de pronto, plenamente caracterizada nos autos (STJ, REsp nº 282.354/MG, 4ª Turma,Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, 14.12.2000) Este princípio encontra eco na sistemática processual estabelecida no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, que impõe àquele que alega o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Examinando detidamente os autos, verifica-se que o executado limitou-se a juntar um único comprovante de consumo de energia elétrica (fl. 266), documento manifestamente insuficiente para comprovar a alegada condição de bem de família. A fragilidade probatória torna-se ainda mais evidente quando se constata que o endereço constante no comprovante de energia elétrica (fl. 266) conflita com o endereço informado na procuração (fl. 42), demonstrando inconsistência nas informações prestadas pelo próprio executado. Ademais, mesmo tendo sido expressamente facultada a complementação da documentação através da decisão de fls. 278, o executado permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo concedido, conforme certificado pela serventia às fls. 281. Desta forma, denota-se que o executado não apresentou qualquer documentação que comprove inequivocamente os requisitos essenciais para caracterização do bem de família. Demais disso, cumpre observar que a penhora incide exclusivamente sobre a nua-propriedade da fração ideal (1/7), preservando integralmente os direitos dos usufrutuários vitalícios. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que admite a penhora da nua propriedade do imóvel, tendo em vista que este ato de constrição judicial não atinge o direito do usufrutuário, o qual permanecerá intacto. Confira-se: VOTO Nº 40073 EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora que recaiu sobre a nua-propriedade do imóvel. Possibilidade, ressalvado o direito real de usufruto até a sua extinção. Precedentes do STJ . Alegação de bem de família pela usufrutuária. Inadmissibilidade. Direito do usufrutuário à moradia resguardado até a extinção do usufruto vitalício. Figura do usufrutuário não contemplada pela Lei 8 .009/1990. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido . (TJ-SP - Apelação Cível: 1002412-87.2023.8.26 .0483 Presidente Venceslau, Relator.: Eutálio Porto, Data de Julgamento: 03/05/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora da nua propriedade. Insurgência do executado . Alegação de bem de família. Descabimento. Imóvel ocupado pelo genitor do executado que detém o direito real de usufruto. Possibilidade de penhora e alienação em hasta pública . Direito de uso e gozo do usufrutuário que deve ser preservado. Precedentes. Sob outro prisma, eventual arguição de bem de família estaria adstrita ao eventual residente no imóvel (usufrutuário), não ao detentor da nua propriedade (executado). Decisão mantida . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2269063-94.2023.8 .26.0000 Mococa, Relator.: Pedro Paulo Maillet Preuss, Data de Julgamento: 30/11/2023, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2023) Ante o exposto, e considerando que o executado não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, deixando de comprovar cabalmente os requisitos necessários para enquadramento do imóvel penhorado na proteção legal do bem de família, INDEFIRO a impugnação à penhora apresentada às fls. 263/265. Consequentemente, MANTENHO a penhora da parte ideal (1/7) do imóvel descrito na matrícula nº 062 do Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras, conforme determinado na decisão de fls. 259/260. Prossiga-se com a execução nos termos da legislação processual vigente. Intimem-se as partes. - ADV: GABRIEL DE AGUIAR (OAB 234404/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 223407/SP), GABRIEL DE AGUIAR (OAB 234404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500053-82.2023.8.26.0459 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - R.L.P. e outros - V.S.R. - - R.L.P. - - C.A.B. - - B.G.A.S. - - P.L.S. - - J.V.S.S. - - A.A. - 2. Por conseguinte, ratifico o recebimento da denúncia e, para inquirição das testemunhas arroladas e interrogatório do réu, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de agosto de 2025, às 13 horas. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, vítima e o réu. 2.1. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no Provimento CSM nº 2651/2022 e Comunicado CG nº 284/2020. - ADV: ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP), MATHEUS HENRIQUE LAGO (OAB 507875/SP), ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP), CAROLINA MAFEIS VIANA (OAB 431444/SP), ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP), CLARILIS SEIXAS FERREIRA (OAB 485064/SP), ANA LÍVIA PIAZENTINE (OAB 428644/SP), ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP), ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP), ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP), ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP), ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP), ANTONIO MARCOS RODRIGUES (OAB 359714/SP), ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP), ISABELA NATANI FERREIRA (OAB 405382/SP), VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP), WILLIAM RODRIGO DOS SANTOS (OAB 317269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000392-98.2023.8.26.0459 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.R. - Vistos. Considerando o teor da certidão fls. 54, e a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, providencie a Secretaria Judicial a distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 42/43 junto ao Juízo Deprecado, certificando-se nos autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004104-31.2014.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Luiz Henrique Francisco - - Débora Keila Massonetti Francisco - Vicente Antônio Marques Beato - - Maria Therezinha Guimarães Beato - Reiteração: fica a parte autora intimada para cumprir as determinações contidas no despacho de fl. 435/436, no prazo de dez dias. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP), JULIANA DIAS GUIMARÃES TONIELLO (OAB 179453/SP), VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP), JULIANA DIAS GUIMARÃES TONIELLO (OAB 179453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008146-65.2010.8.26.0459 (459.01.2010.008146) - Inventário - Inventário e Partilha - Julieta Maria Onório - Intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil, ficando consignado que a parte deverá procurar seu(ua) advogado(a), Dr. Fernando Cotrim Beato, para manifestação nos autos. Com ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000200-17.2025.8.26.0459 (processo principal 1000796-91.2019.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Priscilla Dayana Ruys Maggio Beato - Me - Vistos. Diante da satisfação do crédito, noticiada à fl. 20, julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP)
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