Fernanda Cristina Panigassi
Fernanda Cristina Panigassi
Número da OAB:
OAB/SP 213676
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Cristina Panigassi possui 147 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPA, TJAL, TJMG e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TJPA, TJAL, TJMG, TJPI, TJSP, TJMS, TJES, TJBA, TJPB, TJRJ, TJPE, TJCE, TJMT
Nome:
FERNANDA CRISTINA PANIGASSI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
APELAçãO CíVEL (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803150-21.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Vendas casadas] INTERESSADO: ANTONIO LOPES DA SILVA INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, . Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803150-21.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Vendas casadas] INTERESSADO: ANTONIO LOPES DA SILVA INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, . Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018738-56.2025.8.26.0100 (processo principal 1015112-12.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusulas Abusivas - José Amadeus da Costa - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 179: Providencie o recolhimento das custas necessárias para a realização da pesquisa. Intime-se. - ADV: ERICA COZZANI (OAB 297165/SP), ROGERIO SANTOS DE ARAUJO (OAB 367302/SP), JOAO VICTOR DA COSTA (OAB 213676/MG), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028819-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Pátio Rca Remoção e Guarda de Veículos Ltda. - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos, nos termos do art. 347 do CPC. Int. - ADV: JEAN MARCELL DE FREITAS SANTOS (OAB 458128/SP), JOÃO VICTOR DA COSTA (OAB 213676/MG), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015112-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - José Amadeus da Costa - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Em 5 dias, manifeste-se o credor sobre o depósito efetuado e a satisfação integral do crédito, implicando o silêncio concordância tácita para fins de extinção do feito e baixa na distribuição. Em caso de discordância, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria. Int. - ADV: ERICA COZZANI (OAB 297165/SP), ROGERIO SANTOS DE ARAUJO (OAB 367302/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG), JOAO VICTOR DA COSTA (OAB 213676/MG)
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803150-21.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Vendas casadas] INTERESSADO: ANTONIO LOPES DA SILVA INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) requerida(s) foi(ram) devidamente intimada(s) para dar(em) voluntário cumprimento da Sentença proferida nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução e seus termos, ID(s): 78140074, tendo transcorrido o referido prazo em 22/07/2025, às 23:59 horas, sem qualquer manifestação neste sentido de sua(s) parte(s) até a presente data. A parte autora requereu a execução da sentença em ID(s): 77741127. Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 24 de julho de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005090-11.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Damiao Batista dos Santos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar inexigíveis os débitos descritos na inicial (fls. 40/45), concedendo tutela de urgência neste ato para a imediata exclusão do nome do autor da plataforma Serasa Limpa Nome em relação aos débitos ora declarados inexigíveis, improcedendo a parte do pedido relativa à indenização por danos morais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e demais despesas processuais, incluindo aí os honorários advocatícios indevidos, consoante disposição expressa da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, quecorresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido; ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença nos Juizados, SALVO se o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé ou quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé. O recolhimento será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I. - ADV: JOSELITO ISIDRO DE MELO (OAB 501473/SP), JOÃO VICTOR DA COSTA (OAB 213676/MG), SILVIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 450521/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG)
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