Fernanda Lefevre Rodrigues

Fernanda Lefevre Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 213680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Lefevre Rodrigues possui 80 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJMG, TRT2, TRF3, TJSP
Nome: FERNANDA LEFEVRE RODRIGUES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) APELAçãO CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024126-36.2018.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.A. - - J.P.B.C. - F.A.B. - Providencie, o peticionário, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (R$44,87 para o ano de 2025) na guia FEDTJ - 206-2, para autos digitais e físicos no Arquivo Geral, nos termos daLei nº 11.608, inciso X do parágrafo único, do artigo 2º de 29 de dezembro de 2003, alterado em 28 de dezembro de 2018 em vigor desde 29 de março de 2019, no silêncio, os autos não serão desarquivados. - ADV: JORGE LUIZ POSSIDONIO DA SILVA (OAB 101587/SP), FERNANDA LEFEVRE RODRIGUES (OAB 213680/SP), FERNANDA LEFEVRE RODRIGUES (OAB 213680/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002653-07.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA LEFEVRE RODRIGUES - SP213680, FLAVIA LEFEVRE RODRIGUES GONCALVES - SP471343 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma da lei. A parte autora requer a concessão de pensão por morte, em razão do óbito de seu companheiro, José Moreira Codatto, ocorrido em 09/01/2024. O benefício de pensão por morte é regido pelo disposto nos artigos 74 e seguintes da Lei n. 8.213/91 e consiste no pagamento ao conjunto de dependentes do segurado que falecer. São requisitos para a concessão da pensão por morte: a) o óbito; b) a qualidade de segurado daquele que faleceu; c) qualidade de dependente em relação ao segurado falecido. Segundo o artigo 16 da lei citada, são beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, as pessoas enumeradas nos incisos I, II e III do referido dispositivo. A dependência econômica dos que estão relacionados no inciso I, entre eles o cônjuge e o(a) companheiro(a), é presumida, conforme dispõe o § 4º do mesmo artigo. Nos termos do art. 77, § 2º, V, b, da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 13.135/2015, a percepção da cota individual cessará: “V - Para cônjuge ou companheiro: a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. § 2o-A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.” No tocante à comprovação da união estável, para efeitos previdenciários, a partir da edição da MP 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/19, exige-se o início de prova material. Consoante a redação do artigo 16, §§ 5º e 6º, da Lei n. 8.213/91, vigentes à época do óbito: “§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado”. O óbito ocorreu em 09/01/2024 e o requerimento administrativo em 08/02/2024. A qualidade de segurado restou comprovada, uma vez que o falecido recebeu benefício de aposentadoria até a data do óbito (ID. 333196382 – fl. 64). O INSS indeferiu o benefício em razão de não ficar comprovada a condição de Dependente. A controvérsia cinge-se à prova da união estável. Nestes autos foram anexados: Certidão de óbito: consta que o falecido veio a óbito aos 79 anos, era solteiro, vivia em união estável com a autora, era pai de Sandra, Célia e Sônia (maiores) e era residente na Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo – SP, tendo sido declarante Célia Codatto Oliani (filha comum), atestado como causa da morte tromboembolia gordurosa, agente biodinâmico, miocardiopatia dilatada e local do óbito na Rua Silveira da Mota, nº 656 (ID. 333196382 – fl. 05). Fotos da Autora com o Falecido: datadas pela galeria do celular, em 20/08/2013, 31/08/2013, 24/12/2013, 10/10/2015, 25/10/2015, 08/05/2016, 28/08/2016, 14/09/2016, 14/11/2017, 20/08/2018, 15/09/2019, 25/02/2020, 23/05/2021, 29/08/2021, 14/09/2021, 24/12/2021, 14/02/2022, 11/05/2022, 31/07/2022, 12/10/2022, 10/07/2023, 29/07/2023, 16/08/2023 e 26/12/2023 (ID. 342552416 e ID. 342552414) Comprovantes de endereço na Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP, em nome da autora com data entre novembro de 2021 a novembro de 2023 e, em nome do falecido com data de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 (ID. 333196382 – fl. 21/27, 29/37 e 39), vide: AUTORA DATA ID Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 12/11/2021 333196382 - fl. 26 Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 10/12/2021 333196382 - fl. 32 Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 10/05/2022 333196382 - fl. 30 Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 13/06/2022 333196382 - fl. 25 Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 13/10/2022 333196382 - fl. 27 Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 10/02/2023 333196382 - fl. 31 Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 13/05/2023 333196382 - fl. 23 Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 01/08/2023 333196382 - fl. 29 Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 13/09/2023 333196382 - fl. 22 Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 13/11/2023 333196382 - fl. 24 FALECIDO DATA ID Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 23/12/2020 333196382 - fl. 33 Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 23/04/2021 333196382 - fl. 34 Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 23/05/2021 333196382 - fl. 35 Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 23/06/2021 333196382 - fl. 36 Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 23/09/2021 333196382 - fl. 37 Rua Silveira da Mota, nº 656, Cambuci, São Paulo - SP 23/11/2021 333196382 - fl. 38 Assim, há início de prova material. A prova oral também confirmou a existência de união estável. Em depoimento pessoal, a parte autora declarou ter vivido como marido e mulher com José desde 1974 até o óbito, com quem teve 3 filhos, sem separação em todo o período. A informante e a testemunha, por sua vez, confirmaram conhecer a autora e o falecido por mais de 40 anos, por relação de vizinhança, sendo que eles sempre foram um casal e nunca se separaram, até o óbito, residindo em endereço comum e convivendo sempre juntos. O conjunto probatório oral produzido nos autos demonstra, de forma harmônica e convergente, a existência de relacionamento duradouro e público entre a autora e o de cujus, caracterizado pela convivência contínua, pelo objetivo de constituição de família e pela notoriedade perante terceiros e familiares. Dessa forma, há nos autos provas materiais suficientes para comprovar a convivência em união estável entre a autora e o falecido, corroborado pelas provas produzidas em audiência,. Assim, contando com mais de 18 (dezoito) contribuições do instituidor e 44 (quarenta e quatro) anos da autora, além de elementos suficientes para a conclusão de que a autora viveu por mais de dois anos com o falecido, o benefício previdenciário deve ser concedido em caráter vitalício. O benefício pensional é devido a partir da data do óbito, ocorrido em 09/01/2024, já que, conquanto as fotografias datadas tenham sido acostadas somente nestes autos, já constavam do procedimento administrativo comprovantes de endereço comum entre os anos de 2020 a 2023, elementos probatórios suficientes para demonstrar a manutenção da união estável até o falecimento do segurado. Por esses fundamentos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido, para reconhecer a existência de união estável por mais de dois anos e condenar o INSS a conceder a pensão por morte vitalícia à parte autora, em decorrência do falecimento de José Moreira Condatto, desde 09/01/2024. As parcelas vencidas deverão ser pagas por requisição de pequeno valor ou precatório, com correção monetária desde a data do vencimento e juros de mora a partir da citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da liquidação, devendo ser compensados os valores já recebidos administrativamente na hipótese de inacumulabilidade de benefícios, observada a prescrição quinquenal. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Considerando a procedência do pedido e o caráter alimentar da prestação, presentes os requisitos do art. 300 do CPC e dos arts. 43 da Lei n. 9.099/95 e 01 da Lei n. 10.259/01, defiro o pedido de tutela provisória formulado na inicial para implantação do benefício em favor da parte autora, no prazo de 45 dias. Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 692), a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem reexame necessário por força do art. 13 da Lei nº 10.259/01. Após o trânsito em julgado, e com a vinda das informações do INSS, remetam-se os autos à CECALC para elaboração de parecer e cálculos. Apurados pela CECALC os valores atrasados devidos e requisitado o pagamento, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. SANTOS, 23 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011379-49.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.T.J. - D.V. - - I.F.R.V. - - I.R.V. - - P.G.D. e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), FERNANDA LEFEVRE RODRIGUES (OAB 213680/SP), FABIANA TARELHO BRACCO (OAB 254280/SP), FABIANA TARELHO BRACCO (OAB 254280/SP), FABIANA TARELHO BRACCO (OAB 254280/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA AGELUNE SILVA (OAB 262349/SP), ANA CARLA ALMEIDA LEAL (OAB 338824/SP), FLÁVIA LEFÉVRE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 471343/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: NELSON BUENO DO PRADO ROT 1000486-69.2024.5.02.0446 RECORRENTE: RENATA MARIA RODRIGUES RECORRIDO: ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS            Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:e03e0ef se encontra disponível para consulta.              Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br.                     Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações.  SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENATA MARIA RODRIGUES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: NELSON BUENO DO PRADO ROT 1000486-69.2024.5.02.0446 RECORRENTE: RENATA MARIA RODRIGUES RECORRIDO: ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS            Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:e03e0ef se encontra disponível para consulta.              Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br.                     Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações.  SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010314-94.2025.8.26.0562 (processo principal 1001817-11.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Martins Henrique Ribeiro - Vistos. Proceda-se à intimação da autarquia-ré, por meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do CPC). Intime-se. - ADV: FERNANDA LEFEVRE RODRIGUES (OAB 213680/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000318-30.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: JOSE LEANDRO MARTINS RECLAMADO: BELLAGIO LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA FESTA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d3863 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS   DESPACHO Vistos. Cumpra o subscritor da manifestação de ID.1484a18, cabalmente, a determinação de ID 0adc4de. SANTOS/SP, 22 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LEANDRO MARTINS
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