Luciana Bareia Barbosa

Luciana Bareia Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 213743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Bareia Barbosa possui 54 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJMG, TJMS, TJPR, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome: LUCIANA BAREIA BARBOSA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 5020836-24.2022.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SAMUEL FELIPE AZEVEDO GALVAO CPF: 119.233.556-27 RÉU: CENTRO DE ESTUDOS III MILLENIUM LTDA CPF: 03.688.792/0001-27 SENTENÇA Vistos, etc. Indefiro o pedido ID 10459480779, posto que incumbe à parte autora diligenciar na busca pela localização de bens hábeis à satisfação do débito. O art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 determina que “não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Constata-se dos autos que a parte exequente fora intimada para indicar bens penhoráveis da parte executada, não tendo cumprido tal diligência no prazo assinalado. Assim, julgo extinto o processo, com base no art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRO DE ABREU BORGES Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000467-94.2025.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.S.F. - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 59/60, expeça-se novo mandado de citação do requerido, observado do número de telefone informado à fl. 89. Intime-se. - ADV: LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003996-92.2023.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sidnei Costa Aguilar e outro - Joao Antonio Arfelli Rondo - Manifeste-se a exequente, tendo em vista as pesquisas de páginas 235/236. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP), JAMILLA VALERIO NASCIMENTO (OAB 341628/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001210-39.2016.8.26.0483 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - G.C.S. - Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado. Intime-se. - ADV: LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP), AROLDO BARBOSA PACITO (OAB 170904/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000647-64.2024.8.26.0483 (processo principal 1004179-63.2023.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Hissako Mizuki - Maria Candida de Jesus Almeida - Vistos. 1. DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line, no sistema SISBAJUD-CNJ, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), até o limite do crédito, apontado pelo credor na petição/cálculo em análise, mantendo-se ativa a ordem por 30 dias, ou até que se alcance o valor em execução. 2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como insignificante, para o caso, valor inferior a 10% do apontado pelo credor na petição/cálculo em análise. 2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, findos os quais a execução ficará suspensa por inércia do credor, devendo aguardar provocação no arquivo. 3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado (bloqueio), este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 3.1. Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3.2. Acolhida qualquer das arguições acima, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. 3.3. Rejeitada ou não apresentada resistência pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, autorizando-se desde já a transferência dos valores para conta vinculada a este processo. 4. Liberada esta decisão nos autos, o resultado da pesquisa estará encartado, devendo então o Exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, se o caso, conforme itens 2 e/ou 3. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte requerida intimada do despacho id 10484650131.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000804-57.2012.8.26.0483 (483.01.2012.000804) - Interdição/Curatela - Capacidade - I.S.S. - H.S.S. - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial objetivando o recebimento, junto ao Banco do Brasil, do valor de R$ 40.583,99 (quarenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), depositado em conta judicial, vinculada a este Juízo, visando atender as necessidades do interditado, conforme orçamentos apresentados nas págs. 149/158 e 163/170. O Ministério Público concordou com o pedido, mediante prestação de contas. DECIDO. Ante a comprovação de que as despesas com a reforma do imóvel e a aquisição de eletrodomésticos, móveis, visam maior conforto, segurança e atendem a vontade do interditado, defiro a expedição de ALVARÁ para que a curadora receba, junto ao BANCO DO BRASIL, o valor de R$ 40.583,99 (quarenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), podendo ela assinar o que for necessário. Prestação de contas em 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP), LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP)
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