Nilton Higashi Jardim
Nilton Higashi Jardim
Número da OAB:
OAB/SP 213768
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilton Higashi Jardim possui 55 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPI e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJPI, TJMS, TJBA, TJMG, TRT1, TRF3
Nome:
NILTON HIGASHI JARDIM
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000065-43.2008.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: AMADEU JOSE DE SOUZA Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127), MARIA ESTELITA BRAGA REIS SILVA (OAB:BA25684), NILTON HIGASHI JARDIM (OAB:SP213768) REU: INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos. Diante das informações atestadas pela Certidão juntada, nesta data, aos presentes autos, determino que a parte Autora seja intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da possibilidade de comparecer presencialmente à cidade de Bom Jesus da Lapa/BA, na data de 15/08/2025, para realização da perícia médica necessária ao andamento da presente ação. Frisa-se que o silêncio da parte, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, acima fixado, será interpretado como assentimento, em observância ao disposto no art. 111 do Código Civil. Transcorrido o interregno supra, tornem-me conclusos os autos para as providências adequadas. Atribuo ao presente ato força de mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006554-47.2021.8.26.0664/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Votuporanga - Embargte: Neusa Satiko Murata e outros - Embargda: Eliani Hissae Hayashi Lima e outros - Embargda: Darielle Sharon da Silva Hayashi (Revel) - Embargda: Chigueko Hayashi Custódio - Embargdo: Gilberto Shiguero Miura e outros - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. USUCAPIÃO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO, MANTENDO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO (I) CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM GENITORES FALECIDO DA EMBAGADA CHIGUEKO; (II) INÉRCIA DOS EMBARGADOS EM MANIFESTAR OPOSIÇÃO À POSSE DOS AUTORES, BEM COMO (III) PRETENDIDA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE CONTRÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA USUCAPIÃO E A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O ACÓRDÃO NÃO APRESENTA OMISSÃO, POIS A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE USUCAPIÃO FOI FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI, CONSIDERANDO A POSSE DOS AUTORES SOBRE O IMÓVEL NA CONDIÇÃO DE CONDÔMINOS. MERO INCONFORMISMO QUANTO À APRECIAÇÃO E VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NÍTIDA PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES NÃO CABIMENTO.4. A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS NÃO FOI DEBATIDA NAS RAZÕES RECURSAIS, CONFIGURANDO INOVAÇÃO RECURSAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 2. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO É CABÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 1.208.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCL NO AGRG NOS EDCL NO ARESP Nº 2.611.063/PR, REL. MIN. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, J. 18.12.2024.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 1002697-66.2017.8.26.0394, REL. DES. ADRIANA CARVALHO, 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 07.06.2024.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 1500287-21.2023.8.26.0053, REL. DES. HELOÍSA MIMESSI, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 22.07.2024.. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Livia Pincerato Pozzobon (OAB: 349392/SP) - Marcela Longo Anoni (OAB: 372183/SP) - Joao Silveira Neto (OAB: 92161/SP) - Marcelo Correa Silveira (OAB: 133472/SP) - Marcio Correa Silveira (OAB: 210221/SP) - Nilton Higashi Jardim (OAB: 213768/SP) - Ágatha Carolina Saranso (OAB: 433293/SP) - Izabelle Tomazetti (OAB: 417938/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0750676-93.2024.8.18.0000 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: OTACILIO ALBANO MIRANDA DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (id. 20830392) interposto nos autos do Processo n.º 0750676-93.2024.8.18.0000 com fundamento no art. 105, III, da CF, contra o acórdão de id. 20070111, proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, assim ementado, in litteris: “CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO – HOMOLOGAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. LIMINAR NEGADA. A inclusão da correção monetária, calculada com base no IPC no cálculo elaborado para cumprimento de sentença não importa em excesso de execução. Recurso conhecido e improvido. Prejudicado o Agravo Interno acostado aos autos.”. Nas razões recursais, o Recorrente aduz excesso de execução e divergência jurisprudencial. Intimado (id. 22348903), o Recorrido deixou transcorrer o prazo para apresentar as suas contrarrazões sem se manifestar. É um breve relatório. Decido. O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade. Em suas razões, o Recorrente aponta excesso de execução e divergência jurisprudencial, sob o argumento de que a Contadoria Judicial apresentou cálculos de liquidação com a apuração da correção monetária realizada de forma incorreta, vez que aplicou índices contrários aos de correção das cadernetas de poupança, apurando o valor corrigido excessivo. Assim, não tendo o Recorrente indicado qualquer dispositivo de lei federal que teria sido violado pelo acórdão recorrido e a medida de tal violação, resta configurada a deficiência de fundamentação do apelo que impossibilita a compreensão da controvérsia, dando ensejo a aplicação da Súm. nº 284, do STF, por analogia. Por fim, no que diz respeito à hipótese de cabimento do art. 105, III, “c”, da CF, o Recorrente falha no preenchimento dos requisitos formais necessários à demonstração de dissídio, porquanto se limita a transcrever ementas de acórdãos, com o fim de corroborar sua pretensão, sem realizar o indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os casos divergentes indicados, tal qual exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC. Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o presente recurso. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000004-60.2008.8.18.0105 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ZULEIDE FRUTUOSO DE SOUSA SILVAREU: INSS DESPACHO Considerando resultado da pericia (Id n. 68036626), intime-se a autora para manifestação. Após, retornem-me os autos conclusos. GILBUÉS-PI, 11 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041050-68.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Calamita Imports Renovadora de Autos Ltda Me - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e outro - Vistos. 1. Melhor analisando os autos, verifico que houve emenda à petição inicial (fls. 35/54), apresentada antes da decisão que determinou a citação da parte requerida (fls. 56/58) e que não foi apreciada. Além disso, verifico que pela emenda apresentada está sendo incluída no polo ativo a empresa Calamita Comércio de Peças e Serviços Automotivos Ltda - EPP, que não constava da petição inicial (fls. 01). Verifico também que o instrumento de mandato acostado às fls. 41 tem como mandante o sócio, Sr. Armando Calamita, em nome próprio. Desse modo, e para melhor regularidade do feito, providencie a requerente Calamita Comércio de Peças e Serviços Automotivos Ltda - EPP a regularização de sua representação processual, no prazo de quinze dias. 2. Após, tornem-me conclusos para apreciação do pedido de emenda à petição inicial. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), NILTON HIGASHI JARDIM (OAB 213768/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000073-20.2008.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: GENIVALDO VIVALDO DE ARAUJO Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127), NILTON HIGASHI JARDIM (OAB:SP213768) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos. Diante das informações atestadas pela Certidão juntada, nesta data, aos presentes autos, determino que a parte Autora seja intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da possibilidade de comparecer presencialmente à cidade de Bom Jesus da Lapa/BA, na data de 15/08/2025, para realização da perícia médica necessária ao andamento da presente ação. Frisa-se que o silêncio da parte, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, acima fixado, será interpretado como assentimento, em observância ao disposto no art. 111 do Código Civil. Transcorrido o interregno supra, tornem-me conclusos os autos para as providências adequadas. Atribuo ao presente ato força de mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000073-20.2008.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: GENIVALDO VIVALDO DE ARAUJO Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127), NILTON HIGASHI JARDIM (OAB:SP213768) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos. Diante das informações atestadas pela Certidão juntada, nesta data, aos presentes autos, determino que a parte Autora seja intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da possibilidade de comparecer presencialmente à cidade de Bom Jesus da Lapa/BA, na data de 15/08/2025, para realização da perícia médica necessária ao andamento da presente ação. Frisa-se que o silêncio da parte, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, acima fixado, será interpretado como assentimento, em observância ao disposto no art. 111 do Código Civil. Transcorrido o interregno supra, tornem-me conclusos os autos para as providências adequadas. Atribuo ao presente ato força de mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado
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