Patricia Ganiko Torres
Patricia Ganiko Torres
Número da OAB:
OAB/SP 213770
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PATRICIA GANIKO TORRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010922-06.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Geni Soares Teixeira - Recorrido: Crefaz Financiamento e Investimento S.a. - Recorrido: Nu Pagamentos S.a, - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EM NOME DA AUTORA, O QUAL ELA NÃO RECONHECE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CABIMENTO. ASSINATURA DO CONTRATO QUE NÃO CONFERE COM A DA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIA AOS REQUERIDOS A COMPROVAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PELA AUTORA. FOTO JUNTADA QUE NÃO SE TRATA DE SELFIE (BIOMETRIA FACIAL) E, SIM, UM SIMPLES PRINT DE FOTO. ENDEREÇO E TELEFONE DO CONTRATO DO BANCO QUE NÃO PERTENCEM A AUTORA. FRAUDADOR(A) QUE UTILIZOU FOTO DA AUTORA PARA ABERTURA DE CONTA E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. NOTÓRIA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A QUAL ENSEJA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA INSTITUIÇÃO RÉ. DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE ERA DE RIGOR. DANOS MORAIS “IN RE IPSA”. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO EM R$ 3.500,00 NO CASO CONCRETO QUE SE REVELA ADEQUADO. TAL IMPORTÂNCIA SERVE COMO COMPENSAÇÃO À PARTE AUTORA, SEM GERAR ENRIQUECIMENTO, BEM COMO PUNIÇÃO DO RÉU, COMPELINDO-O A MODIFICAR O PROCEDIMENTO PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Patricia Ganiko Torres (OAB: 213770/SP) - Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB: 131602/MG) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018788-48.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.N.B. - C.C.B. - "Ciência aos interessados acerca do ofício retro juntado". - ADV: KARISE LOPES PEREIRA MELLO (OAB 266377/SP), PRISCILA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 276126/SP), PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009305-57.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.R.J. - - A.I.P.R. - R.R. - "Requerente: manifeste-se em réplica à contestação/impugnação, em 15 dias. Requerido: nos termos da r. Decisão das folhas 65, item 7 apresente endereço eletrônico válido para possibilitar a realização da audiência de conciliação, pelo CEJUSC.". - ADV: PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP), RENATA BRITO DA SILVA (OAB 514336/SP), RENATA BRITO DA SILVA (OAB 514336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025591-52.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Nercy Antunes Calvilho - WILSON ROBERTO BRIENZE FILHO - Wilson Roberto Brienze Filho - Nercy Antunes Calvilho - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, querendo, manifeste-se o interessado acerca dos embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias - ADV: PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP), PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP), NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037247-35.2023.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.A.O. - - M.E.A. - Vistos. Conheço dos embargos apresentados às fls. 119/121 vez que tempestivos e nego-lhes provimento, não havendo obscuridade, omissão ou contradição na sentença de fls. 110/117 que fixou a guarda unilateral à genitora, não tendo, portanto, que se falar em fixação de residência. Certifique a zelosa serventia o transito em julgado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP), CRISTIANE NOGUEIRA SOUZA (OAB 233072/SP), CRISTIANE NOGUEIRA SOUZA (OAB 233072/SP), PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015921-87.2021.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - E.F.R. - R.A.S. - - L.H.R.S. - - M.A.R.S. - Vistos. Diga a inventariante em sede de Últimas Declarações, nos termos do artigo 636 do CPC no prazo legal. Int. - ADV: CRISTIANE NOGUEIRA SOUZA (OAB 233072/SP), CRISTIANE NOGUEIRA SOUZA (OAB 233072/SP), CRISTIANE NOGUEIRA SOUZA (OAB 233072/SP), PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP), PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP), PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP), PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5003079-11.2022.4.03.6110 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba REQUERENTE: DONIZETTI ALVES PINTO Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA GANIKO TORRES - SP213770 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Proferida sentença, a parte autora opôs embargos de declaração alegando a existência de omissão e erro material em seu teor. É o necessário. Decido. Nos termos dos arts. 48 e 49 da Lei n. 9.099/1995, são cabíveis embargos de declaração contra sentença ou acórdão proferidos em processos sob o rito dos Juizados Especiais nos casos previstos no Código de Processo Civil (art. 1.022), desde que opostos no prazo de cinco dias. No caso dos autos, ante a data da sentença embargada e a data do protocolo da peça recursal, os embargos devem ser conhecidos. No mérito, de fato, há na sentença embargada o vício apontado na peça recursal. Ante o exposto, acolho os embargos opostos com excepcional efeito infringente, a fim de que passe a constar a seguinte sentença em substituição à sentença embargada (ID 359736208): "DO CASO CONCRETO Tempo Especial Inicialmente, entendo como evidente erro material o pedido do autor, onde é pleiteado o reconhecimento de labor especial entre 01.08.1995 a 30.05.1995 considerando, ainda, a informação constante na petição inicial, indicando o período a ser analisado de 01.08.1995 a 29.07.1997 (ID 249208217, fl. 18), motivo pelo qual passo a analisar referido interregno. Período: 01/08/1995 a 29.07.1997 (ID 249208230, fl. 53) Depreende-se dos documentos que instruíram o processo administrativo de requerimento do benefício, que a parte autora esteve sujeita a fatores de risco, exposta a ELETRICIDADE em tensões superiores a 250 volts (13.800 volts), a ensejar o reconhecimento da especialidade. Quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI'S), nas atividades desenvolvidas no presente feito, sua utilização não afasta a insalubridade. Ainda que minimize seus efeitos, não é capaz de neutralizá-lo totalmente. Período: 01/12/1999 a 15/12/2000 (ID 249208230, fl. 55) Depreende-se dos documentos que instruíram o processo administrativo de requerimento do benefício, que a parte autora esteve sujeita a fatores de risco, exposta a ELETRICIDADE em tensões superiores a 250 volts (13.800 volts), a ensejar o reconhecimento da especialidade. Quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI'S), nas atividades desenvolvidas no presente feito, sua utilização não afasta a insalubridade. Ainda que minimize seus efeitos, não é capaz de neutralizá-lo totalmente. Embora conste no campo "observações" do PPP constante nos autos que, embora o documento indique responsável técnico pelos registros ambientais somente a partir de de 01.01.2006, as condições de trabalho e layout são as mesmas do período laborado pretérito, motivo pelo qual esse documento recente constituiu prova hábil para o reconhecimento da especialidade. Ademais, o documento está devidamente assinado, carimbado com a identificação do representante da empresa. Assim, deve o período de 01/12/1999 a 15/12/2000 ser considerado como de atividade especial. Períodos: 01/08/2007 a 18/11/2009, 25/03/2010 a 06/08/2010, 01/09/2010 a 02/03/2012 e de 01/06/2012 a 31/08/2015 (ID 249208230, fl. 61, 65) Depreende-se dos documentos que instruíram o processo administrativo de requerimento do benefício, que a parte autora esteve sujeita a fatores de risco, exposta a ELETRICIDADE em tensões superiores a 250 volts (13.800 volts), a ensejar o reconhecimento da especialidade. Quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI'S), nas atividades desenvolvidas no presente feito, sua utilização não afasta a insalubridade. Ainda que minimize seus efeitos, não é capaz de neutralizá-lo totalmente. Período: 07/10/2002 a 27/07/2007 (ID 249208230, fl. 59) Com base na descrição das tarefas desempenhadas pela parte autora e apontamentos do fator de risco no PPP, é possível concluir que exercia atividade de grau moderado, em que era exigida exposição a calor acima de 26,7 ºC, que se verifica motivo pelo qual deve ser reconhecida a especialidade do labor em razão do agente calor. Período: 26.06.2018 a 13.11.2019 (ID 283362270) Depreende-se dos documentos que instruíram o processo administrativo de requerimento do benefício, que a parte autora esteve sujeita a fatores de risco, exposta a ELETRICIDADE em tensões superiores a 250 volts (13.800 volts), a ensejar o reconhecimento da especialidade. Quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI'S), nas atividades desenvolvidas no presente feito, sua utilização não afasta a insalubridade. Ainda que minimize seus efeitos, não é capaz de neutralizá-lo totalmente. Por derradeiro, enfatize-se que: i. cabe à parte autora instruir sua petição inicial com as provas documentais pré-constituídas, necessárias à comprovação da atividade especial pleiteada. Segundo a legislação vigente, para o período pleiteado a prova documental é indispensável a tal desiderato, competindo à parte autora a sua produção, mesmo em sede de Juizados Especiais, porquanto é seu o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito; ii. Assim, depois de negado o pedido na esfera administrativa, deve a parte autora se incumbir de apresentar todos os documentos que entende pertinentes, em virtude de terem os atos administrativos a presunção de legitimidade, veracidade e legalidade, os quais só poderão ser elididos por prova em sentido contrário. Cite-se, como exemplo, a cópia do contrato social da empregadora, para demonstrar o campo de atuação da empresa no período; a cópia integral da CTPS; a cópia dos holerites onde conste a parcela relativa ao adicional de periculosidade/insalubridade; o PPP e o laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT ou outros como: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT; e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) relativo ao período em que laborava na empresa e no qual apontem as intensidades dos fatores de risco a que sujeitava a parte autora, o uso ou não do EPI, o Certificado de Aprovação do EPI (CA), a informação sobre a mudança ou não do lay-out do local de trabalho (quando o laudo for posterior à prestação do serviço), laudos feitos na Justiça do Trabalho, provas emprestadas de outros autos, dentre tantas outras opções; iii. Em suma, são necessárias informações que retratem as condições de trabalho e seu local à época, providência que depende única e exclusivamente da diligência da parte, pelo que não bastaria, ainda, a simples informação de descontinuidade das atividades do empregador para que a parte autora se desincumbisse de tal ônus; e iv. a obtenção de novos documentos que comprovassem a especialidade se caracterizaria como matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Autarquia, a exigir prévio requerimento administrativo, conforme restou consolidado no julgamento pelo STF do RE 631240, em regime de repercussão geral (Tema RG-350, 03/09/2014), o que implicaria na ausência de interesse de agir nestes autos. Assim, inviável qualquer determinação do juízo para a correção do PPP emitido pelo empregador. CONTAGEM FINAL Somando o tempo de serviço ora reconhecido aos períodos já reconhecidos administrativamente e comprovados nos autos, apurou-se 24 anos 01 mês 24 dias de tempo total, insuficiente para a concessão da Aposentadoria Especial desde a DER (25.01.2021), conforme requerido pelo autor, nos termos do cálculo abaixo: Da mesma forma com relação à reafirmação da DER para a data do ajuizamento da presente ação (DER reafirmada: 02.05.2022), carece o autor do tempo de contribuição com pedágio, necessário para a obtenção do benefício requerido, conforme cálculo abaixo: Ressalto, por fim, que a parte autora perfez os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo-lhe facultado o requerimento administrativo para esse fim, porquanto na esfera judiciária há que se restringir ao pedido veiculado - aposentadoria na modalidade especial - nos termos do art. 492, CPC (princípio da adstrição do juízo). DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na ação e, com isso, resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar ao INSS que reconheça e averbe a atividade exercida pelo autor nos períodos de 01/08/1995 a 29.07.1997, 01/12/1999 a 15/12/2000, 01/08/2007 a 18/11/2009, 25/03/2010 a 06/08/2010, 01/09/2010 a 02/03/2012, 01/06/2012 a 31/08/2015, 07/10/2002 a 27/07/2007 e de 26.06.2018 a 13.11.2019, em que laborou em atividade especial. Sem honorários e sem custas porque incompatíveis nesta instância judicial (art. 55 da Lei 9099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Registre-se." Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porquanto cabíveis e tempestivos, e DOU-LHES PROVIMENTO. Ficam mantidas as demais disposições da sentença embargada. Renove-se o prazo recursal, nos termos do art. 1.026, in fine, do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0564208-03.2005.8.26.0602 (apensado ao processo 0564207-18.2005.8.26.0602) (602.01.2005.564208) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Valter Sanches Castanho - Certifico e dou fé que que procedi à juntada dos EXTRATOS Sisbajud. As respostas dos bancos para ordens de bloqueios e desbloqueios podem ser efetivadas em até 5 dias úteis após o seu protocolo (mesmo que conste a informação NÃO ENVIADA), assim como as ordens de cessação de teimosinha. Se ocorrer novo bloqueio após a cessação da teimosinha e ou ordem de desbloqueio, deverá a parte peticionar nos autos, trazendo extrato bancário do dia do peticionamento, comprovando o quanto alegado. - ADV: PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP), PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0564208-03.2005.8.26.0602 (apensado ao processo 0564207-18.2005.8.26.0602) (602.01.2005.564208) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Valter Sanches Castanho - Manifeste-se o exequente COM URGÊNCIA, no prazo de 5 dias. - ADV: PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP), PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049060-25.2024.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.P.J. - - S.A.P.O. - I.F.P. - "Ficam os interessados intimados, na pessoa do advogado, quanto as datas designadas (fls. 291) para comparecimento junto ao Setor de Técnico Psicológico e Social do Fórum de Sorocaba, Rua 28 de outubro 691, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP. No dia e hora agendados, deverá comparecer com 30 minutos de antecedência e se dirigir à portaria, informando que tem entrevista agendada, no setor de psicologia, no subsolo. Para agilizar o atendimento, tenha em mãos, número do processo, documento pessoal e cópia do agendamento realizado pelo Setor, observando os casos de necessidade de comparecimento de outros familiares. Ficam também, intimados, acerca da visita institucional informada em fls. 291. Em caso de impossibilidade da intimação do constituinte, o procurador deverá peticionar nos autos, requerendo a intimação pessoal". - ADV: PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP), PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP), CRISTIANE NOGUEIRA SOUZA (OAB 233072/SP), BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP), CRISTIANE NOGUEIRA SOUZA (OAB 233072/SP)
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