Denis Rodrigo Putarov

Denis Rodrigo Putarov

Número da OAB: OAB/SP 213873

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: DENIS RODRIGO PUTAROV

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007183-25.2014.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - COMPANHIA COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE SÃO PAULO - José Luiz Caparelli - - Alcides Mikail - - Margarida Garcia Sadler - - José Carlos Bueno - - D&D - PARTICIPAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA - - JUANG YUH YU e outros - Vistos Diante dos esclarecimentos de fls. 1020, atenda o perito as exigências do oficial do Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 30 dias. Atendida(s) a(s) exigência(s), solicite-se nova manifestação do oficial do CRI, a ser apresentada no prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, se necessário for. Intime-se. - ADV: CARMEM ISABELLE PAVIN ROMANIEWICZ (OAB 412610/SP), CARMEM ISABELLE PAVIN ROMANIEWICZ (OAB 412610/SP), MARLENE MEDINA LOPES (OAB 80089/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), WILLIAM ROBERTO THEOPHILO (OAB 212066/SP), WILLIAM ROBERTO THEOPHILO (OAB 212066/SP), CARMEM ISABELLE PAVIN ROMANIEWICZ (OAB 412610/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2194217-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Villas Bôas e Salineiro Advogados Associados - Agravante: Fabio Araujo Lanna - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Cofap Fabricadora de Peças Ltda - Interessado: Administradora e Construtora Soma Ltda. - Interessado: Sqg Empreendimentos e Construções Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Interessado: Espolio de Antonio Sidnei Mucin, reprs. Lucas Tondato Mucin - Interessado: Paulicoop Planejamento e Assessoria Cooperativa Habitacionais Sc Ltda - Interessado: Cyro Edno Mucin - Interessado: Marcia Simoes - Interessado: Fernando Rodrigues da Silva - Interessado: Thomé Participações Ltda. - Interessado: William Calobrizi Eireli - Interessada: Regina Kerry Picanco - DESPACHO Processo: 2194217-38.2025.8.26.0000 Agravantes: Villas Bôas e Salineiro Advogados Associados e outros Agravados: Ministério Público do Estado de São Paulo e outros Comarca de Mauá Juiz prolator: Ivo Roveri Neto 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por Villas Bôas e Salineiro Advogados Associados e outro em face da r. decisão por meio da qual o DD. Magistrado a quo em cumprimento de sentença indeferiu o pedido de levantamento do arresto dos imóveis de matrículas de n.º 127.332, 127.333, 151.827 e 127.335 do 14º CRI de São Paulo formulado pelos recorrentes, sob o fundamento de que estão gravados com arresto cuja finalidade era a de garantir a execução das medidas acautelatórias determinadas na ação civil pública; neste passo, determinou-se à corré Administradora e Construtora SOMA Ltdª que ela indicasse outros bens ou direitos, em ato também dirigido e voltado no sentido de garantir-se o crédito buscado pelos agravantes, mas sobre aqueloutros que não fossem até então, objeto de e do arresto. Sustentam, em síntese, ser o caso de rever-se a decisão agravada, na medida em que tornou-se incontroverso que, no curso do cumprimento de sentença, não se apresentou outra perspectiva, senão a de a executada SOMA cumprir a respectiva obrigação, isto é, a de pagar os honorários advocatícios devidos aos recorrentes. Este implemento se faria por meio da dação em pagamento dos imóveis arrestados, conforme plano de disponibilização e alienação dos imóveis da executada devidamente homologado pelo juízo. Aduzem a respeito da pertinência legal da pretensão, bem como sobre a utilidade da dação em pagamento dos imóveis cedidos aos recorrentes, de vez que se trata de pagamento de verba de natureza alimentar, respaldada no art. 24-A da Lei nº 8.906/1994. Aludem, ademais, que a par das argumentações, a corré se manifestou declarando que não possui bens disponíveis para indicação, senão aqueles objetos de arresto que servirá para adimplir o pagamento do crédito alimentar buscado pelos agravantes. Alegam que a dação em pagamento fora lícita, independentemente de os imóveis serem objeto de desapropriação, ainda sob a titularidade dos agravantes. Defendem que a indenização proveniente dessa desapropriação, qual seja, a dos imóveis, pertence aos agravantes, e acaso não lhes sejam liberados os direitos correspondentes, requereram que se mantivesse depositada a quantia da condenação, isso nos autos da ação civil pública. Aguardar-se-ia, portanto, o exaurimento da obrigação, incluindo-se neste interim todos demais bens da executada, se o caso. Prosseguem sustentando que a decisão agravada confronta os arestos no r. Juízo, por meio dos quais reconheceu-se a legalidade do crédito da dação em pagamento (Como dizem, sub-rogada) na indenização oriunda do processo desapropriatório. Arguem que se acaso preservada a r. decisão agravada contrariar-se-iam as questões já decididas, preclusas pela coisa julgada, de sorte a notadamente, retirar-se a força executória dos recorrentes no buscar o pagamento de seu crédito. Requereram a concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal em sede de liminar para que assim, ficasse mantido o depósito judicial relativo ao montante indenizatório proveniente da desapropriação dos imóveis nos autos do cumprimento de sentença, até que sobrevenha o julgamento final deste recurso; aludem razões sobre a verossimilhança das razões recursais, probabilidade de ofensa a direito e o dano de difícil reparação. A final, buscam o provimento do recurso com a liberação dos valores oriundos da desapropriação dos imóveis de matrículas n.º 127.322, 127.333, 151.827 e 127.335, todos do CRISP, objeto de dação em pagamento aos agravantes referentes aos honorários advocatícios; anunciam o deferimento do recebimento de garantia real para levantamento dos valores, a justificar por conseguinte, que as quantias permanecessem depositadas em juízo, constituindo-se este ato sob a titularidade dos agravantes; intentam a liberação de R$ 8.356.001,43 que é pecúnia proveniente da majoração da indenização relativas aos imóveis dados em pagamento, logro alcançado por força da atuação exclusiva dos recorrentes que valoraram a maior os efeitos da desapropriação dos imóveis referidos. Em que pese o conteúdo dos argumentos lavrados pelo douto patrono da recorrente, por ora, indefiro o pedido liminar, e o faço na medida em que a r. decisão agravada não se apresentou desprovida de sentido, ao contrário, em princípio, pareceu-nos devidamente pautada pelo convencimento motivado de seu prolator, que inteligiu a impossibilidade de levantamento do arresto registrado nas matrículas dos imóveis indicados para dação em pagamento pela executada, uma vez que o instrumento celebrado entre os recorrentes e a executada SOMA foi firmado posteriormente ao arresto determinado pelo Juízo. No que diz respeito à indenização resultante dos imóveis desapropriados, a medida acautelatória arguida pela recorrente é por assim dizer, e por enquanto, sem embargo da douta argumentação contrária, apresentada com traços assincrônicos. Essa consideração procede da observação referente à decisão agravada, porquanto, aquela constituiu-se sob matéria, prejudicial, qual seja, a de provir de um caso relacionado com demanda onde se disputou sobre um quantum indenizatório provisório; por meio dela, isto é, desta mencionada demanda, determinou-se que fosse colocada à disposição do Juízo (nos autos do cumprimento de sentença), parcela correspondente ao pleito indenizatório, qual seja, a que se conecta com o valor integral do debitum. Acresça-se que até este momento não se descortinou no horizonte do debate a figura do perigo de dano a justificar portanto, a concessão do efeito suspensivo inaudita altera pars, visto que a providência reclamada não seria, digamos assim, ineficaz acaso venha a ser concedida na ocasião do julgamento deste recurso e após o estabelecimento do devido contraditório. De qualquer modo, as razões de parte a parte serão melhor discerníveis tanto em primeiro quanto em segundo grau; quer dizer, a par do cumprimento dos objetivos da ação civil pública, tudo o mais se acha sob o manto das questões controvertidas, isto é, serão revisitáveis segundo a ordem e o curso do processo; porém, por ora, não consignam coisa julgada recursal. À resposta no prazo legal. Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Nogueira Diefenthäler RELATOR - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) - Olegario Meylan Peres (OAB: 54018/SP) - Marcio Silva Pereira (OAB: 155228/SP) - Edis Milare (OAB: 129895/SP) - Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB: 299365/SP) - Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) - Maria de Fatima Monte Maltez (OAB: 113402/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Adriana Guarise (OAB: 130493/SP) - Jeremias Alves Pereira Filho (OAB: 33868/SP) - Fábio da Cunha Melo (OAB: 191353/SP) - Luiz Filipe Nogueira Veloso de Almeida (OAB: 177801/SP) - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Alberto Camiña Moreira (OAB: 347142/SP) - Luiz Fernando Abud (OAB: 90481/SP) - Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP) - Denis Rodrigo Putarov (OAB: 213873/SP) - Felice Balzano (OAB: 93190/SP) - Marcal Alves de Melo (OAB: 113037/SP) - Samuel Alves de Melo Junior (OAB: 25714/SP) - Ricardo Di Salvo Ferreira (OAB: 228756/SP) - Márcio Antonio Belotti (OAB: 183910/SP) - Maria Luisa Simões (OAB: 189628/SP) - Sergio Luiz Abubakir (OAB: 48057/SP) - Renato Chini dos Santos (OAB: 336817/SP) - Regina Kerry Picanco (OAB: 138780/SP) - 1° andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004947-83.2021.8.26.0286 (processo principal 0007293-22.2012.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Corretagem - Ivane de Almeida Prado - Durval Gomes - - Laercio Tadeu de Oliveira e outro - Vistos. Ante a manifestação de pág. 107, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), TABITA PEREIRA ROCHA (OAB 333157/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014358-91.2003.8.26.0348 (348.01.2003.014358) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sandro Gilberto Marin - - Marcia Rosana Rubio Pinto Marin - - Giulia Rubio Marin - - Wanderlei Ribeiro Chanes - - Alessandra Cristina Goncalves - - Alcino Miguel Goncalves - - Marisa de Oliveira Chanes - - Naiade Chanes - - Sherilin Chanes - - Amelia Garcia Navarro - - Luci Pereira Martins - - Izabel Pereira Martins - - Paulo Neves dos Santos - - Jonas Henrique Goncalves Santos - - Anadir da Silva Goncalves - Administradora e Construtora Soma Ltda - - Cofap Companhia Fabricadora de Pecas - - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental Cetesb - - Municipio de Maua - - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - - Sqg Empreendimentos e Construcoes Ltda - - Paulicoop Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais Sc Ltda - Aurélio Alexandre S P Okada - Vistos. Ante a certidão retro, providencie a serventia o arquivamento da versão física dos presentes autos, fazendo-se as devidas anotações via sistema (cód. 61797). Intime-se. - ADV: AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), PAULO SERGIO ADORNO ALVES (OAB 195150/SP), FABIO ARAUJO LANNA (OAB 195651/SP), JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB 31329/SP), WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), OLEGARIO MEYLAN PERES (OAB 54018/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), ROBERTA CASTILHO ANDRADE LOPES (OAB 163328/SP), ROSANA AMBROSIO BARBOSA (OAB 166680/SP), NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002917-72.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Mudeh - Sinpospetro Guarulhos e Região e outros - Vistos. Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias requerido às fls.643 para juntada dos documentos necessários. Com a juntada do documento, intime-se novamente o Sr Perito para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Após, oficie-se o CRI e por fim, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES FRIAS (OAB 272552/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004892-11.2016.8.26.0286 (processo principal 0007293-22.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Ivane de Almeida Prado - Choice Negócios & Assessoria Ltda - - Family Imobiliária - Diante da falha sistêmica global de encaminhamento de publicação para o DJEN, ficam as partes intimadas do último despacho/decisão/ato ordinatório/sentença. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP), EVELYN ROBERTA GASPARETTO (OAB 175435/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP), WILSON ROBERTO GASPARETTO (OAB 25841/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2105045-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcello Gandini Romero - Agravada: Enelita Helena Gomes de Oliveira - Agravado: José Vanderley de Oliveira - Interessado: Cooperativa Habitacional Planalto - Interessado: Arnaldo Aparecido de Carvalho - Interessado: Ataíde Alves de Souza - Interessado: Francisco Cezario - Interessada: Monica Salvia de Angelis - Diretora da Cooperativa Habitacional Planalto - Interessado: Valdir Tadeu Garcia - Interessado: Flávio Conrado Júnior - Interessado: Carlos Eduardo de Souza Oliveira - Interessado: Edson Gabriel Osório - Interessado: Nelson Jose Calil Daher - Interessado: Andre Luiz Dias Moares - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2105045-85.2025.8.26.0000 Relator(a): MAURICIO VELHO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 2063325-41.2025.8.26.0000. Após, tornem imediatamente conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. MAURICIO VELHO Relator - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Adriano Borges Nogueira (OAB: 480325/SP) - Cleto Untura Costa (OAB: 185460/SP) - Cristiane dos Anjos Silva Ramella (OAB: 169649/SP) - Denis Rodrigo Putarov (OAB: 213873/SP) - Marcos Cesar Orquisa (OAB: 316245/SP) - Andre Luis Dias Moraes (OAB: 271889/SP) - Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP) - Sidney Aberle Junior (OAB: 359768/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2105045-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcello Gandini Romero - Agravada: Enelita Helena Gomes de Oliveira - Agravado: José Vanderley de Oliveira - Interessado: Cooperativa Habitacional Planalto - Interessado: Arnaldo Aparecido de Carvalho - Interessado: Ataíde Alves de Souza - Interessado: Francisco Cezario - Interessada: Monica Salvia de Angelis - Diretora da Cooperativa Habitacional Planalto - Interessado: Valdir Tadeu Garcia - Interessado: Flávio Conrado Júnior - Interessado: Carlos Eduardo de Souza Oliveira - Interessado: Edson Gabriel Osório - Interessado: Nelson Jose Calil Daher - Interessado: Andre Luiz Dias Moares - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2105045-85.2025.8.26.0000 Relator(a): MAURICIO VELHO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 2063325-41.2025.8.26.0000. Após, tornem imediatamente conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. MAURICIO VELHO Relator - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Adriano Borges Nogueira (OAB: 480325/SP) - Cleto Untura Costa (OAB: 185460/SP) - Cristiane dos Anjos Silva Ramella (OAB: 169649/SP) - Denis Rodrigo Putarov (OAB: 213873/SP) - Marcos Cesar Orquisa (OAB: 316245/SP) - Andre Luis Dias Moraes (OAB: 271889/SP) - Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP) - Sidney Aberle Junior (OAB: 359768/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2105045-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcello Gandini Romero - Agravada: Enelita Helena Gomes de Oliveira - Agravado: José Vanderley de Oliveira - Interessado: Cooperativa Habitacional Planalto - Interessado: Arnaldo Aparecido de Carvalho - Interessado: Ataíde Alves de Souza - Interessado: Francisco Cezario - Interessada: Monica Salvia de Angelis - Diretora da Cooperativa Habitacional Planalto - Interessado: Valdir Tadeu Garcia - Interessado: Flávio Conrado Júnior - Interessado: Carlos Eduardo de Souza Oliveira - Interessado: Edson Gabriel Osório - Interessado: Nelson Jose Calil Daher - Interessado: Andre Luiz Dias Moares - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2105045-85.2025.8.26.0000 Relator(a): MAURICIO VELHO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 2063325-41.2025.8.26.0000. Após, tornem imediatamente conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. MAURICIO VELHO Relator - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Adriano Borges Nogueira (OAB: 480325/SP) - Cleto Untura Costa (OAB: 185460/SP) - Cristiane dos Anjos Silva Ramella (OAB: 169649/SP) - Denis Rodrigo Putarov (OAB: 213873/SP) - Marcos Cesar Orquisa (OAB: 316245/SP) - Andre Luis Dias Moraes (OAB: 271889/SP) - Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP) - Sidney Aberle Junior (OAB: 359768/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2105045-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcello Gandini Romero - Agravada: Enelita Helena Gomes de Oliveira - Agravado: José Vanderley de Oliveira - Interessado: Cooperativa Habitacional Planalto - Interessado: Arnaldo Aparecido de Carvalho - Interessado: Ataíde Alves de Souza - Interessado: Francisco Cezario - Interessada: Monica Salvia de Angelis - Diretora da Cooperativa Habitacional Planalto - Interessado: Valdir Tadeu Garcia - Interessado: Flávio Conrado Júnior - Interessado: Carlos Eduardo de Souza Oliveira - Interessado: Edson Gabriel Osório - Interessado: Nelson Jose Calil Daher - Interessado: Andre Luiz Dias Moares - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2105045-85.2025.8.26.0000 Relator(a): MAURICIO VELHO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 2063325-41.2025.8.26.0000. Após, tornem imediatamente conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. MAURICIO VELHO Relator - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Adriano Borges Nogueira (OAB: 480325/SP) - Cleto Untura Costa (OAB: 185460/SP) - Cristiane dos Anjos Silva Ramella (OAB: 169649/SP) - Denis Rodrigo Putarov (OAB: 213873/SP) - Marcos Cesar Orquisa (OAB: 316245/SP) - Andre Luis Dias Moraes (OAB: 271889/SP) - Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP) - Sidney Aberle Junior (OAB: 359768/SP) - 4º andar
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