Joao Paulo Milano Da Silva
Joao Paulo Milano Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 213907
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOAO PAULO MILANO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008284-93.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - JULIANO RODRIGUES ESTAUSIA - Vistos. Fls. 618: ciente. Retifique-se o cadastro de partes e representantes, anotando-se o endereço do apenado. Findo o prazo requerido a fls. 618/619, intime-se o(a) sentenciado(a) JULIANO RODRIGUES ESTAUSIA para comparecer em Cartório a fim de retomar o regime aberto restabelecido, no prazo de 10 dias a contar da intimação, advertindo-o novamente acerca do descumprimento das condições que lhe foram impostas, sob pena de revogação do benefício e imediata expedição de mandado de Prisão. Servirá o presente como mandado. Cientifiquem-se as partes. - ADV: BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB 204896/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013076-31.2023.8.26.0602 (processo principal 1041823-13.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcella Aparecida Prieto - Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 559/566, para fixar o crédito de R$19.419,96, para abril de 2025. Sem sucumbência por se tratar se mero incidente, sem resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC). Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se a parte autora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV. Após, aguarde-se a respectiva comprovação de pagamento nestes autos. Intimem-se. - ADV: JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013076-31.2023.8.26.0602 (processo principal 1041823-13.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcella Aparecida Prieto - Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 559/566, para fixar o crédito de R$19.419,96, para abril de 2025. Sem sucumbência por se tratar se mero incidente, sem resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC). Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se a parte autora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV. Após, aguarde-se a respectiva comprovação de pagamento nestes autos. Intimem-se. - ADV: JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019308-13.2021.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.N.C.P. - N.C.P. - - M.O.A.C. - Vista ao MP. Int. - ADV: ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), EDERSON VENTURA (OAB 187952/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015585-32.2023.8.26.0602 (processo principal 1034493-91.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sociedade de Melhoramentos do Residencial Gramados - Ciência à parte exequente que foi expedido MLE nº 20250627142218025309, conforme determinação de fls. 208/209 (formulário fl. 233), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. - ADV: JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032862-15.2021.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública e outro - Juliana Domingues Fonseca - - Antonio Carlos Barbosa Paes Landim - - Helder Jose de Araujo Queiroz - - Lucas de Lima Garcia - - Maíra Barboza Benedito - - Cleuder Valim - - Flavio Pluhar Miyata - - Rafael Camargo Dourado - - Mateus Ribeiro Simão - - Jose Carlos de Mello Mas e outro - Paulo Cesar Galhasso Junior - Fls. 8294/8295. Aguarde-se a audiência designada. Ante a certidão de fl. 8301, quanto ao réu Lucas, aguarde-se a audiência. Trata-se de certidão negativa de localização das testemunhas arroladas pela defesa do réu José Carlos, devidamente juntada aos autos (fls. 8169 e 8195, testemunhas Eliseu e Joel), da qual a parte foi intimada, não tendo, contudo, se manifestado no prazo legal. Verifica-se que a defesa permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para requerer diligências para localização da testemunha ou justificar sua imprescindibilidade. Dessa forma,opera-se a preclusão temporal quanto à oitiva das referidas testemunhas, não sendo mais possível sua inquirição nesta fase processual. Intimem-se. - ADV: GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP), RODRIGO GOMES MONTEIRO (OAB 197170/SP), BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB 204896/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB 248080/SP), GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP), GUILHERME SILVA KESSLER (OAB 122262/RS), MARINA SANTOS PEREIRA DOURADO (OAB 331506/SP), RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), THIAGO ALVES DE LIMA (OAB 346805/SP), BÁRBARA BORALI BORGES (OAB 374384/SP), VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRÉ (OAB 393960/SP), EULÁLIA PIMENTEL DA SILVA (OAB 66815/PR), SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), THAMIRES TOTA SILVA (OAB 406417/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039621-87.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Diogo Moreira de Souza Cavani - - Tamires Bastilha Cavani - Associação de Moradores Parque Ibiti Reserva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 355,83, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada, sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), com aplicação em conjunto com a norma especial dos juizados especiais cíveis (art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br), tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016). - ADV: JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), REGINA LUCIA MOREIRA DE SOUZA (OAB 284289/SP), REGINA LUCIA MOREIRA DE SOUZA (OAB 284289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039621-87.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Diogo Moreira de Souza Cavani - - Tamires Bastilha Cavani - Associação de Moradores Parque Ibiti Reserva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 355,83, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada, sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), com aplicação em conjunto com a norma especial dos juizados especiais cíveis (art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br), tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016). - ADV: JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), REGINA LUCIA MOREIRA DE SOUZA (OAB 284289/SP), REGINA LUCIA MOREIRA DE SOUZA (OAB 284289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039621-87.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Diogo Moreira de Souza Cavani - - Tamires Bastilha Cavani - Associação de Moradores Parque Ibiti Reserva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 355,83, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada, sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), com aplicação em conjunto com a norma especial dos juizados especiais cíveis (art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br), tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016). - ADV: JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), REGINA LUCIA MOREIRA DE SOUZA (OAB 284289/SP), REGINA LUCIA MOREIRA DE SOUZA (OAB 284289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045560-82.2023.8.26.0602 (apensado ao processo 1007957-09.2022.8.26.0602) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - J.C.M.M. - - N.B.M. - - E.C.Q. - - R.C.D. - - G.F.D. - - L.L.G. - - H.J.A.Q. - - A.C.B.P.L. - - P.G.R.M. e outros - J.R.F. - Fls. 27602761. Diga a defesa da ré Priscila, no prazo de cinco dias. - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB 204896/SP), BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB 204896/SP), GUILHERME SILVA KESSLER (OAB 122262/RS), RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), JÚLIO CÉSAR DE AGUIAR PEREIRA (OAB 463499/SP), THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), MARCELO AMARAL COLPAERT MARCOCHI (OAB 185027/SP)
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