Rafael Morales Cassebe Tóffoli

Rafael Morales Cassebe Tóffoli

Número da OAB: OAB/SP 213970

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Morales Cassebe Tóffoli possui 146 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, TRT23 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 146
Tribunais: TJSP, TJMT, TRT23, STJ, TRT15, TRF3
Nome: RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/07/2025 2234309-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS; Foro de Osvaldo Cruz; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001544-75.2025.8.26.0407; Espécies de Contratos; Agravante: Rodrigo Ferreira Francfort; Advogada: Stephanie Ádine Gonçalves Bettiol (OAB: 490548/SP); Advogado: Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB: 213970/SP); Agravado: Cooperativa de Crédito Credimota - Sicoob Credimota; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000354-42.2024.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã EXEQUENTE: ANIELE HIPOLITO DE SOUZA REPRESENTANTE: CLEIA APARECIDA HIPOLITO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MORALES CASSEBE TOFFOLI - SP213970 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: CLEIA APARECIDA HIPOLITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TUPÃ/SP, 28 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA ATOrd 0010323-75.2024.5.15.0068 AUTOR: SERGIO MAZETTI RÉU: LUCILA COLATO SERAFIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20aef97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo extinta a execução pelo cumprimento do acordo, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo. Intimem-se as partes. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO SERGIO SERAFIM - LUCILA COLATO SERAFIM
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA ATOrd 0010323-75.2024.5.15.0068 AUTOR: SERGIO MAZETTI RÉU: LUCILA COLATO SERAFIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20aef97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo extinta a execução pelo cumprimento do acordo, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo. Intimem-se as partes. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO MAZETTI
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002782-08.2020.8.26.0407/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osvaldo Cruz - Embargte: Cerguei Rijkoff e outros - Embargdo: AURIDE CAVALINI OTAVIANI (Espólio) e outros - Embargda: Maria Aparecida Otaviani Di Pietro e outros - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paula Cristina Toffoli Baggio (OAB: 383374/SP) - Marcelo Augusto de Moura (OAB: 97975/SP) - Adriana Cristine Arioli da Costa Silva (OAB: 153263/SP) - Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB: 213970/SP) - Paula Cristina Gomes (OAB: 193456/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001422-19.2016.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PARAPUÃ - Ana Maria Caobianco Dias e outro - JOSIANE CAOBIANCO DIAS ZUCULOTO - Compulsando os autos, verifico que a petição não foi instruída com a sentença mencionada. Providencie o exequente a juntada. Quanto aos bens indicados à penhora, para que se proceda à análise do pedido de penhora diretamente sobre os imóveis, é imprescindível a apresentação de sua matrícula atualizada. Providencie o exequente, se o caso. Consigne-se que, caso a partilha dos bens não tenha sido levada a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, o pedido de penhora deverá ser reformulado para recair sobre os direitos que os executados possuem sobre os bens. Com efeito, a partilha, por si só, é um título que define os quinhões de cada herdeiro, mas a transferência da propriedade dos bens imóveis só se opera com o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.245 do Código Civil). Enquanto a partilha não for registrada, os herdeiros não são considerados proprietários "plenos" para fins de publicidade e oponibilidade a terceiros. Nesses casos, o que o executado possui não é a propriedade formal do imóvel, mas sim os direitos decorrentes da sucessão e da partilha ainda não registrada. A penhora, então, deve recair sobre esses "direitos hereditários" ou "direitos decorrentes da partilha", o que é perfeitamente possível e amparado pelo Art. 789, do CPC. Manifeste-se o exequente em quinze dias. - ADV: DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000507-11.2024.8.26.0069 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bastos - Apelante: L. do P. A. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: H. M. do P. A. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: C. A. C. (Espólio) - Apelado: D. C. Z. (Herdeiro) - Apelado: C. C. (Herdeiro) - Interessada: N. T. M. do P. (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Adriano Guedes Pereira (OAB: 143870/SP) - Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB: 213970/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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