Andrea Araujo De Souza
Andrea Araujo De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 214084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Araujo De Souza possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANDREA ARAUJO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
USUCAPIãO (2)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019101-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Edifício Corina - Adriana Araújo de Souza - - Willi Lopes Ferreira - - Ana Cláudia Faria Machado - Leonardo Medeiros - - Maria Imaculada de Souza - - Maria Aparecida Duarte Maciel - - Morise Lara Souza Domingos - - FERNANDO BURZA BENINI - - Condominio Edificio Corina - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a lide principal, e o faço apenas para reconhecer a nulidade da deliberação tomada na AGE realizada em 20/02/2024, no sentido de impedir o síndico de concorrer à reeleição. Diante da sucumbência em menor parte do autor, arcarão os réus/reconvintes com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, fixados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (art. 86, parágrafo único, CPC). Deverá ser observada a gratuidade processual concedida, no que for pertinente. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção e, via de consequência, revogo a liminar concedida (fls. 362/363). Sucumbentes, arcarão os réus/reconvintes com o pagamento das custas da lide secundária e dos honorários advocatícios, fixados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 para os causídicos da parte adversa, ressalvando-se que o valor é único para os causídicos que tenham atuado em nome de mais de um reconvindo. Deverá ser observada a gratuidade de justiça concedida, no que for pertinente. Extingo ambos os feitos, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC). Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, baixando-se e arquivando-se com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: BRUNA BASILE FOCACCIA (OAB 354960/SP), ANDREA ARAUJO DE SOUZA (OAB 214084/SP), GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP), ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP), BRUNA BASILE FOCACCIA (OAB 354960/SP), ANDREA ARAUJO DE SOUZA (OAB 214084/SP), BRUNA BASILE FOCACCIA (OAB 354960/SP), BRUNA BASILE FOCACCIA (OAB 354960/SP), LUCAS FARIA DE OLIVEIRA (OAB 367975/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDREA ARAUJO DE SOUZA (OAB 214084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Galhardi Di Tommaso (OAB 207384/SP), Andrea Araujo de Souza (OAB 214084/SP), Ruth Ester Nogueira Paim (OAB 233220/SP) Processo 1016853-50.2018.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: J J Pan Industria e Comercio de Produtos para Panificação Ltda - Vistos. Fls. 472: manifeste-se o requerente no prazo de 05 dias. Após, abra-se vista ao MP. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Galhardi Di Tommaso (OAB 207384/SP), Andrea Araujo de Souza (OAB 214084/SP), Ruth Ester Nogueira Paim (OAB 233220/SP) Processo 1016853-50.2018.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: J J Pan Industria e Comercio de Produtos para Panificação Ltda - Vistos. Fls. 472: manifeste-se o requerente no prazo de 05 dias. Após, abra-se vista ao MP. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andrea Araujo de Souza (OAB 214084/SP) Processo 1012731-75.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Congregação Beit Sar Shalom - Trata-se de mandado de segurança impetrado por CONGREGAÇÃO BEIT SAR SHALOM contra ato imputado ao SECRETÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL, alegando, em síntese, que foi constituída em 31/01/2025 como entidade civil sem fins lucrativos para promoção de interesses religiosos e sociais em colaboração com serviços de caráter público (entidade religiosa). Informa que em 03/02/2025 realizou o requerimento para o Reconhecimento de Imunidade do ITCMD, sob o protocolo virtual nº 214305-20250203-132128399-23, e depois, foi aberto o processo de reconhecimento de imunidade do tributo n. 017.00032037/2025-39, sem resposta da autoridade competente. Requer a concessão da segurança para reconhecimento e declaração da sua imunidade constitucional para a lavratura da escritura de doação de bem imóvel doado à impetrante, sem o recolhimento de ITCMD, atual sede da Congregação. Emenda da inicial nas fls. 66, 69. Deferido o benefício da justiça gratuita à impetrante, e deferida a tutela de urgência (fls. 71). A FESP requereu seu ingresso no feito (fls. 79). Informações prestadas nas fls. 92/95, a autoridade informou que foi concluído o procedimento administrativo, e reconhecida a imunidade requerida pela impetrante, pediu pela extinção do feito sem resolução do mérito. Manifestação do Ministério Público nas fls. 98, declinou da sua manifestação no feito. É o relatório. Fundamento e decido. O feito deve ser julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, I CPC. Defiro o ingresso da FESP como assistente litisconsorcial da autoridade impetrada. Como se vê nos documentos de fls. 94/95, o pedido administrativo da impetrante foi deferido, sendo reconhecida a sua imunidade para recolhimento de ITCMD. No caso, observo que o procedimento administrativo foi protocolado em 03/02/2025, e foi concluído em 05/03/2025 (fls. 94), sendo que esta ação foi ajuizada em 19/02/2025 e a autoridade coatora foi notificada em 14/03/2025 (fls. 104). Ou seja, antes mesmo da autoridade coatora ser notificada do presente writ, reconheceu e acolheu o pedido do autor na via administrativa, além disso, verifico que não houve demora desarrazoada da impetrada, eis que o pedido administrativo foi analisado e deferido no prazo de 1 mês e 2 dias, não havendo qualquer mácula ao princípio da eficiência administrativa. Portanto, reputo que houve a ausência superveniente do interesse de agir no decorrer da demanda, ante o acolhimento do pedido administrativo em prazo razoável. Assim, nos termos do artigo 485, VI do CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito e condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários de sucumbência. P.I.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5012019-37.2023.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ANA CLAUDIA FARIA MACHADO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREA ARAUJO DE SOUZA - SP214084 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, bem como o decurso do prazo estabelecido no despacho retro, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5012019-37.2023.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ANA CLAUDIA FARIA MACHADO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREA ARAUJO DE SOUZA - SP214084 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, bem como o decurso do prazo estabelecido no despacho retro, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.