Cimilla Cabral Cimino

Cimilla Cabral Cimino

Número da OAB: OAB/SP 214099

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cimilla Cabral Cimino possui 119 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJMG, TJRJ, TJSP
Nome: CIMILLA CABRAL CIMINO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000735-76.2022.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Soma Empreendimentos Ltda - Vistos. Defiro o requerimento do(a) exequente de fls. 191 para, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema Sisbajud, em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Consigne-se que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de cinco dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º). Se negativo o bloqueio Sisbajud, defiro o requerimento do(a) exequente para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud e pesquisa de bens junto ao sistema Infojud. Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto. Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso restem negativas ambas as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em 15 (quinze) dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Cumpra-se. Após, intime-se. - ADV: CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante da quitação ofertada, declaro cumprida a obrigação. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observados os poderes. Após, dê-se baixa e arquive-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004214-59.2017.8.26.0286 (processo principal 0000403-67.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Batista da Cruz Neto - Canadeu Veiculos e outro - Vistos. Fls. 505: Após o recolhimento da taxa postal, INTIME-SE o executado para que indique, nos autos, no prazo de 10 dias, a localização exata do imóvel penhorado às fls. 311/312. ADVIRTO que a omissão será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil, apenada com multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito. Int. - ADV: MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP), CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP), LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP), REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP), MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP), DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000193-70.2025.8.26.0444 (processo principal 1000451-68.2022.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Soma Loteamentos Ltda - Vistas dos autos ao requerente para recolher, em 05 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça, em cumprimento ao item "3" da r. Decisão de fls. 25/27. - ADV: CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045828-39.2023.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jaime Simon Ades - - Sidney Adler - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 794/795 e fls. 799/804 - Os embargos de declaração servem para combater obscuridade, contradição ou omissão, ou corrigir erro material na sentença ou em qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 1022, incisos I a III e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Conheço dos embargos de declaração opostos, porém não os acolho, por não vislumbrar na decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade. Segundo os ensinamentos de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed 38a, nota 4 ao artigo 535, p 657), os embargos de declaração: "São incabíveis os Embargos de Declaração utilizados: - para corrigir os fundamentos de uma decisão (AASP 1.36/122); - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); [...] - para o reexame da matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em consequência, do resultado final (RSTJ 30/412)." O fato é que a sentença embargada está devidamente fundamentada nos pontos alegados, sendo certo que a hipótese não é de contradição, obscuridade e/ou omissão, mas sim de inconformismo com o teor da decisão. Assim, a questão tratada nos embargos deve ser atacada por meio de recurso apropriado, se assim desejar o embargante, ficando a decisão mantida tal como está lançada. Portanto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos pelos fundamentos acima. P.I. - ADV: CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP), CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0802421-34.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA DECCAX FERNANDES RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Considerando o depósito da quantia referente à conversão em perdas e danos, haverá a integral satisfação do crédito da parte exequente com o levantamento da quantia, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono caso disponha de poderes para tanto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e proceda-se na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 9/2014. CASIMIRO DE ABREU, 27 de junho de 2025. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022332-78.2023.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luis Gustavo Zanoto Pisani - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 859/860: Conheço dos embargos de declaração opostos, porém não os acolho, por não vislumbrar na decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade. Segundo os ensinamentos de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed 38a, nota 4 ao artigo 535, p 657): "São incabíveis os Embargos de Declaração utilizados: - para corrigir os fundamentos de uma decisão (AASP 1.36/122); - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); [...] - para o reexame da matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em consequência, do resultado final (RSTJ 30/412)." O fato é que a decisão embargada está devidamente fundamentada nos pontos alegados, sendo certo que a hipótese não é de contradição, obscuridade e/ou omissão, mas sim de inconformismo com o teor da decisão. Assim, a questão tratada nos embargos deve ser atacada por meio de recurso apropriado, se assim desejar a embargante, ficando a decisão mantida tal como está lançada. Portanto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP)
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