Silvio Dutra
Silvio Dutra
Número da OAB:
OAB/SP 214172
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJMG, TJRJ
Nome:
SILVIO DUTRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006817-47.2018.8.26.0003 (processo principal 1005283-90.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ESPÓLIO DE PLINIO CALIL - TELMA AGNÊS CALIÔ PENHA - Condomínio e Edifício Santi Albani - Municipio de São Paulo - - Adalberto Servulo da Cunha Vieira Rios - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA CECILIA DUTRA (OAB 237869/SP), CARLOS TADEU CURSI (OAB 112227/SP), ANDRE SUSSUMU IIZUKA (OAB 154013/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ANDRÉA FERNANDES RAMOS FIGUEREDO (OAB 290452/SP), IZUMU HONDA (OAB 309649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000667-30.2019.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denize Marina Resenda de Miranda - - Sergio de Miranda - União Federal e outros - Aguinaldo Tarso Prtieto - - Sosal Sobras e Salvados, Matérias Primas Lubrificantes e Serviços Ltda Epp - - Marise Aparecida Guerrero Prieto - - Maria Corral Escarlate - - Adilson Moleiro Stefanini - - Carlos Lopes Spinosa e outros - Vistos. Observo que Manuel não encontra-se cadastrado nos autos. Assim, determino à parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de dez dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Mahuel no polo passivo; Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Após a inclusão de Manuel no cadastro, proceda a serventia a expedição de carta de citação no endereço indicado à fl.683. - ADV: ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 322317/SP), HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP), ALESSANDRA CRISTINA SANTOS JESUS (OAB 429641/SP), LIDIA MARUYAMA TSUCHIDA (OAB 170068/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), JOAQUIM MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 136620/SP), ALESSANDRA CRISTINA SANTOS JESUS (OAB 429641/SP), HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002644-89.2023.8.26.0007 (processo principal 1013095-93.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Roberto Coelho dos Santos - - Elaine Cristina Andreati dos Santos - Green Valley Incorporadora e Construção EIRELI - Vistos. Baixo os autos para regularização do processo no fluxo digital, a fim do cumprimento de atos pelo cartório. Após, proceda-se ao devido encaminhamento à nova fila digital para o seu regular prosseguimento. Int. - ADV: SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), PÂMALA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 364280/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008031-63.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Motor System Automação Comércio Importação e Exportação Ltda.- Epp - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008297-46.2023.8.26.0010 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.R. - M.B.R. - Vistos. 1) Fls. 435/436: Considerando a necessidade de se aferir os ganhos do autor, mantenho a decisão de fls.362. 2) Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 383. Int. - ADV: ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003963-91.2025.8.26.0405 (processo principal 1024069-62.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Diogo de Souza Baltar - Vistos. Considerando a divergência entre o valor do débito apontado na planilha de cálculos juntada aos autos (fl. 35), e o valor depositado pela Parte Executada, concedo à Parte Exequente o prazo de quarenta e oito horas para que se manifeste nos autos, sob pena de desbloqueio integral do valor constrito. Int. - ADV: EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP), LUCAS TRINDADE DOS SANTOS (OAB 214172/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003860-40.2025.8.26.0161 (processo principal 1015836-61.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Socintec Instrumentos de Medição Ltda - Vistos. O Ofício de Justiça deverá providenciar o necessário ao arquivamento dos autos principais, tendo em conta a formação deste incidente eletrônico para o cumprimento de sentença. Intime-se a parte ré, conforme as hipóteses abaixo listadas, para o cumprimento da obrigação imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%. A) Via postal, se decorrido o prazo de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil) e acaso tenha sido citado por carta com aviso de recebimento ou por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, fazendo-se necessária a reprodução do Superior Tribunal de Justiça acerca do ponto: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO OCORRÊNCIA. RECORRENTES QUE FORAM REGULARMENTE CITADAS NA FASE DE CONHECIMENTO. CITAÇÃO REAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. REVELIA DECRETADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS EXECUTADAS POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ART. 513, § 2°, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. (...) 2. Em se tratado de réu revel na fase de conhecimento, que não tenha sido citado por edital, mas por carta com Aviso de Recebimento ou por Oficial de Justiça, e que não tenha constituído procurador nos autos, o inciso II do § 2° do art. 513 do CPC/15 determina que a intimação para o cumprimento de sentença deve se dar por carta com Aviso de Recebimento. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.967.425/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 23/5/2023.) Nessa hipótese, providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais, no prazo de cinco dias. B) Através de seu patrono, pela imprensa oficial, se decorrido prazo inferior a um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil); C) Por edital, quando desta forma tiver ocorrido a citação na fase de conhecimento e tenha se tornado revel (artigo 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). Nesse caso, há que se observar o que segue quanto a sua representação processual, se feita por curador especial na fase de conhecimento: Nos termos do convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP, na cláusula sétima, inciso XXIII, infere-se o seguinte compromisso: "XXIII - proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, desde que iniciado em até dois anos contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa, ressalvado o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos, hipótese na qual o advogado que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado após o trânsito em julgado da referida decisão". Se efetuado o pagamento do débito, manifeste-se a parte exequente e informe se o valor é satisfatório, salientando-se que o silêncio será interpretado como anuência e será extinto o processo em fase de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento no prazo acima estabelecido, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação e à luz dos princípios da efetividade da execução e da duração razoável do processo, desde já se determina o que segue: SISBAJUD: Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores monetários de titularidade da parte executada, através do sistema Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha" se requerido pela parte exequente, desde que a parte exequente providencie o recolhimento das custas judiciais, nos termos do Comunicado nº 170/2011 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para utilização do referido sistema, salvo se beneficiário da justiça gratuita. INFOJUD: Caso a penhora de valores monetários realizada através do sistema Sisbajud seja infrutífera ou não satisfaça integralmente o crédito da parte exequente, proceda-se à pesquisa de bens pelo sistema Infojud, inclusive das declarações DECRED e DIMOB em nome da parte executada se requerido pela parte exequente, devendo esta recolher as custas correspondentes, nos termos do Comunicado nº 170/2011 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo se beneficiário da justiça gratuita. RENAJUD: Se recolhidas as custas, nos termos do Comunicado nº 170/2011 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo se beneficiário da justiça gratuita, providencie-se a pesquisa de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema RENAJUD. ARISP: A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ SNIPER: Se requerido e recolhidas as custas, providencie a realização de pesquisa de bens da parte executada através do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. 6. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA: Uma vez que o sistema Sisbajud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício, juntamente com cópia da última planilha do débito juntada aos autos, para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste processo junto ao Banco do Brasil S/A, agência 717-X, de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome de Renova Industria de Refrigeracao - Eireli, CPF/CNPJ: 10350490000100, até o limite do valor da execução, indicado na petição inicial ou na última planilha de cálculo apresentada pela parte exequente, junto ao processo, as quais deverão acompanhar esta decisão/oficio, como condição ao cumprimento desta ordem judicial, salientando-se que caberá à parte exequente, à luz do princípio da boa fé processual, zelar pela correta instrução desta decisão/ofício. 7. CRÉDITOS: Proceda-se à realização de pesquisas quanto à existência de créditos em favor de: Renova Industria de Refrigeracao - Eireli, CPF/CNPJ: 10350490000100. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de Nota Fiscal Paulista). A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais documentos pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Adverte-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa pecuniária, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não sendo frutíferas as diligências via Sisbajud, Infojud e Renajud, nem as pesquisas a cargo da parte exequente, que deve ser demonstrada ao Juízo no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação pelo executado, por meio de comprovante de protocolo da respectiva pesquisa ou, na hipótese de não recolhimento das custas para as diligências acima determinadas, também no prazo de 15 dias, desde já determina-se a SUSPENSÃO da presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, conforme estabelece o § 1º do referido dispositivo legal. Em tal hipótese, o processo deverá ser encaminhado à fila destinada aos "processos suspensos", a fim de aguardar o decurso do referido prazo. Decorrido o prazo da suspensão de um ano sem manifestação, fica desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo, independentemente de qualquer intimação, ocasião em que se dará o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1077174-96.2022.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Felipe Cardoso Dourado - Embargdo: Edmundo Mussi Filho e outro - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Não acolheram os embargos de declaração. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO REQUERDO FELIPE PRETENSÃO DE OBTER EFEITOS INFRINGENTES ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, SEM OMISSÃO E OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO ADEQUADOS PARA PROMOVER A REFORMA DO QUE DECIDIDO EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB: 250695/SP) - Silvio Dutra (OAB: 214172/SP) - Jose Umberto Franco (OAB: 211240/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra 1ª Vara da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800256-03.2024.8.19.0053 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Às partes, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que decorrido tal prazo os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento / Arquivo SÃO JOÃO DA BARRA, 29 de junho de 2025. DANIELLA RODRIGUES DA SILVA FERREIRA
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