Stefano De Araujo Coelho
Stefano De Araujo Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 214174
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stefano De Araujo Coelho possui 86 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
STEFANO DE ARAUJO COELHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (51)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0108658-27.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Douglas Elvis Pereira da Silva - Agravado: APPLEGROUPBR COMÉRCIO DE CELULARES LTDA - Aguarde-se a vinda de informações ainda não prestadas em prazo suplementar de mais 10 dias, cobrando-se do juízo de origem, se for o caso, oportunamente. Somente depois retornem para o voto. Intime-se. São Paulo, 28 de julho de 2025. ALEXANDRE BUCCI Relator - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Advs: RAISSA CAROLINE VITORIANO DA SILVA (OAB: 214174/RJ) - T.s. Souza Sociedade de Advogados (OAB: 42107/SP) - Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº5000173-74.2020.4.03.6124 EXEQUENTE: JOSE MARIA VIEIRA LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: STEFANO DE ARAUJO COELHO - SP214174 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R T I D Ã O CERTIFICO que faço JUNTADA dos ofícios requisitórios em arquivo anexo. CERTIFICO mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Sistema/Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Ciência ao(s) exequente(s) do depósito, na Caixa Econômica Federal, do(s) ofício(s) requisitório(s) de pagamento (PRC). Caso queira, manifeste-se a parte credora sobre a satisfação do crédito, ou o seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida”.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001896-77.2022.4.03.6183 EXEQUENTE: RONALDO LUIZ RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: STEFANO DE ARAUJO COELHO - SP214174 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte EXEQUENTE acerca do depósito, referente ao montante objeto de RPV/PRECATÓRIO. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cabe ressaltar, por oportuno, que a mera ciência do presente despacho, com encerramento do expediente pelo advogado no sistema PJE, será entendida como renúncia ao prazo dado, ensejando a remessa imediata dos autos para sentença de extinção. Intime-se apenas a parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002906-59.2022.4.03.6183 EXEQUENTE: SANDOVAL FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: STEFANO DE ARAUJO COELHO - SP214174 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Nos termos do r. despacho retro, e tendo em vista a informação da CEAB/DJ, INTIMO o representante judicial da parte exequente PARA que indique, de forma fundamentada com documentos, se há alguma oposição à RMI apurada, sob pena de preclusão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. São Paulo, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0049440-30.2015.4.03.6301 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARINA BERTHOLDI DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: STEFANO DE ARAUJO COELHO - SP214174 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência de que os valores requisitados nestes autos foram depositados em contas à ordem dos beneficiários para saque de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, dispensando-se a expedição de alvará de levantamento, ofício de transferência eletrônica ou certidão de atuação de advogado, nos termos da Resolução CJF 822/2023. A informação sobre o Banco utilizado para o depósito (CEF ou Banco do Brasil) pode ser obtida mediante consulta em “https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag” "DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49. Os valores destinados aos pagamento decorrentes de precatórios e de requisição de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º. Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." No mais, tendo em vista o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Permanecendo saldo em conta o que impede o arquivamento definitivo do processo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, intime-se o beneficiário, por publicação, para que providencie o saque do numerário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do requisitório e estorno do valor ao erário. No silêncio, sobrestem-se os autos no arquivo pelo período de dois anos e meio (prescrição da execução - art. 9º do Decreto 20.910/32). Decorrido o prazo acima estipulado, os autos serão dessobrestados para que seja providenciado o cancelamento do ofício requisitório e o estorno do valor depositado para o órgão pagador. São Paulo, na data a assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009446-02.2017.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: WANDERLY MARIA SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: STEFANO DE ARAUJO COELHO - SP214174 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência de que os valores requisitados nestes autos foram depositados em contas à ordem dos beneficiários para saque de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, dispensando-se a expedição de alvará de levantamento, ofício de transferência eletrônica ou certidão de atuação de advogado, nos termos da Resolução CJF 822/2023. A informação sobre o Banco utilizado para o depósito (CEF ou Banco do Brasil) pode ser obtida mediante consulta em “https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag” "DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49. Os valores destinados aos pagamento decorrentes de precatórios e de requisição de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º. Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." No mais, tendo em vista o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Permanecendo saldo em conta o que impede o arquivamento definitivo do processo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, intime-se o beneficiário, por publicação, para que providencie o saque do numerário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do requisitório e estorno do valor ao erário. No silêncio, sobrestem-se os autos no arquivo pelo período de dois anos e meio (prescrição da execução - art. 9º do Decreto 20.910/32). Decorrido o prazo acima estipulado, os autos serão dessobrestados para que seja providenciado o cancelamento do ofício requisitório e o estorno do valor depositado para o órgão pagador. São Paulo, na data a assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005468-44.2023.8.26.0161 (processo principal 0008704-24.2011.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Misael de Castro Andrade - Mtr Creditos Selecionados I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Fls. 512 (comprovante de depósito judicial): Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, prazo 15 dias. - ADV: STEFANO DE ARAUJO COELHO (OAB 214174/SP), FABIO DA SILVA GALVÃO VIEIRA (OAB 281798/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP)
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