Fabio Verginio Burian Celarino
Fabio Verginio Burian Celarino
Número da OAB:
OAB/SP 214304
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500894-63.2023.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ FELIPE CARDOSO HENRIQUE GERALDO - - GABRIELA APARECIDA DALANA - Vistos. Ofício retro: a pena de multa aplicada ao sentenciado foi julgada extinta por decisão do Juízo da Execução. Assim, em relação a pena de multa, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, sem prejuízo das averbações necessárias. - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP), FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP), REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP), REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006249-14.2023.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.F.M.P. - M.S.A. e outro - Vistos. Chamei os autos à conclusão por determinação verbal. Após a prolação da decisão de fls. 163/164 concedendo o pedido de expedição de alvará, este Juízo passou a refletir melhor sobre a questão do financiamento de obras de reforma do hospital mediante contribuição financeira do paciente interditado que lá se encontra internado/abrigado. Inclusive, observando-se os demais feitos que tramitam nessa mesma comarca e com o mesmo pleito, notou-se que as decisões foram todas pelo indeferimento do pedido, e este juízo entendeu que haveria necessidade de adequar seu entendimento, de forma que essa mesma questão custeio das obras de reforma do hospital mediante contribuição dos pacientes interditados fosse tratada de forma equânime em todos os casos, em verdadeira necessidade de uniformização de jurisprudência. Pois bem. Embora seja compreensível a necessidade de melhorias nas instalações do hospital, bem como seja de conhecimento público a escassez de recursos enfrentada para a realização dessas melhorias, conforme mencionado na decisão de fls. 163/164, é certo que o custeio de despesas de manutenção e de obras de melhoria nas dependências do hospital constitui obrigação que deve ser suportada, na verdade, pela própria instituição hospitalar, não podendo ser repassado ao paciente incapaz que lá se encontra internado ou abrigado. Tal entendimento decorre das previsões dos artigos 1.753 e 1.754 do Código Civil, aplicáveis à curatela por força do disposto nos artigos 1.774 e 1.781 do mesmo diploma legal, os quais vedam aos curadores a permanência com valores pertencentes aos curatelados, além do estritamente necessário para custear despesas ordinárias com sustento, educação e administração de bens. Inclusive, o artigo 1.754 é expresso ao prever que os valores existentes em estabelecimento bancário somente poderão ser sacados mediante ordem do juiz e para o custeio de despesas com sustento e educação, ou com a administração dos bens; para a aquisição de bens imóveis, títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1º do artigo 1.753; para serem empregados conforme o disposto por quem os houver doado ou deixado; e para serem entregues aos órfãos, quando emancipados ou maiores, ou, em caso de falecimento, aos seus herdeiros. Art. 1.753. Os tutores não podem conservar em seu poder dinheiro dos tutelados, além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens. § 1oSe houver necessidade, os objetos de ouro e prata, pedras preciosas e móveis serão avaliados por pessoa idônea e, após autorização judicial, alienados, e o seu produto convertido em títulos, obrigações e letras de responsabilidade direta ou indireta da União ou dos Estados, atendendo-se preferentemente à rentabilidade, e recolhidos ao estabelecimento bancário oficial ou aplicado na aquisição de imóveis, conforme for determinado pelo juiz. § 2o O mesmo destino previsto no parágrafo antecedente terá o dinheiro proveniente de qualquer outra procedência. § 3oOs tutores respondem pela demora na aplicação dos valores acima referidos, pagando os juros legais desde o dia em que deveriam dar esse destino, o que não os exime da obrigação, que o juiz fará efetiva, da referida aplicação. Art. 1.754. Os valores que existirem em estabelecimento bancário oficial, na forma do artigo antecedente, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do tutelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1odo artigo antecedente; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; IV - para se entregarem aos órfãos, quando emancipados, ou maiores, ou, mortos eles, aos seus herdeiros. Como se observa dos dispositivos acima citados, não há previsão legal que autorize o curador a utilizar valores pertencentes ao curatelado para realizar obras de melhoria nas instalações do hospital em que ele se encontra internado. Ainda no caso dos autos, cumpre salientar que o imóvel não pertence ao curatelado, razão pela qual, de fato, não se mostrava adequado autorizar o saque de valores existentes em sua conta bancária para custear parte das obras de melhoria. Destarte, ao melhor analisar o caso, passo a entender pela impossibilidade de utilização de numerário de titularidade do curatelado para o custeio das obras necessárias no Hospital Thereza Perlatti, razão pela qual revejo, de ofício, a decisão de fls. 163/164, que fica, assim, revogada. Caso a curadora já tenha efetuado o saque autorizado pelo alvará de fl. 171, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a devolução dos valores. No mesmo prazo, deverá também prestar contas, nos autos, dos valores levantados e dos valores devolvidos por força da presente decisão. Desde já, providencie a Serventia o cancelamento do alvará de fl. 171, que fica sem efeito junto ao SAJ. Intime-se. - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP), MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000788-22.2023.8.26.0062 (processo principal 0001895-82.2015.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nulidade - Fabio Verginio Burian Celarino - Vistos. Ante o(s) depósito(s) judicial(ais) retro juntado(s), referente ao pagamento de RPV/PRC - competência delegada, prossiga-se na forma determinada no Comunicado CG nº 744/2023, adotando-se os seguintes procedimentos: 1. Informe(m) o(s) advogado(s) se o(s) beneficiário(s) é(são) isento(s) do imposto de renda e os dados bancários para expedição do alvará; 2. Com a informação, expeça-se alvará de levantamento, com o prazo de 120 dias, salvo se o beneficiário é menor/incapaz, se houver penhora no rosto dos autos, ou outro óbice pontual, observando-se que: 2.1. Para depósitos judiciais que tenham sido feitos no BANCO DO BRASIL, expedir Alvará eletrônico, Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil; Constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106; Encaminhar para o e-mail pso4866.oficios@bb.com.br, sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail; Identificar o e-mail digitando no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000. 2.2. Para depósitos judiciais que tenham sido feitos na Caixa Econômica Federal, expedir alvará eletrônico, Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada; Constar no alvará eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores. 3. Após, voltem os autos conclusos para extinção ou determinação para se aguardar o(s) pagamento(s) restante(s) ainda pendente(s). Int. e dil. com urgência. - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015269-72.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eurides Francisco de Souza - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora bem como a prioridade na tramitação. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP), REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500747-97.2024.8.26.0594 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.E.S.C. - Vistos. Reitere-se o pedido de informações quanto à devolução ou destruição do aparelho celular do jovem FESC. Intime-se - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP), REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011397-49.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Almir Benedito Jovencio - Claro S/A - Posto isso, defiro a gratuidade ao autor(fl.08), JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Revogo a tutela(oficie-se após o trânsito em julgado da sentença, se mantida). Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 54 da lei 9099/95. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). PRI - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011397-49.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Almir Benedito Jovencio - Claro S/A - Posto isso, defiro a gratuidade ao autor(fl.08), JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Revogo a tutela(oficie-se após o trânsito em julgado da sentença, se mantida). Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 54 da lei 9099/95. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). PRI - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000251-57.2025.8.26.0071 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000252-42.2025.8.26.0071 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000253-27.2025.8.26.0071 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru na data de 17/06/2025.
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