Francine Dalólio Nadaletto

Francine Dalólio Nadaletto

Número da OAB: OAB/SP 214313

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francine Dalólio Nadaletto possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT1
Nome: FRANCINE DALÓLIO NADALETTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0812183-67.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALACE ZEFERINO SOUZA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutelaantecipada. Todavia, não há, nos autos, prova inequívoca de suas alegações, razão pela qual ausente um dos requisitos do art. 300 do CPC; Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa. Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutelarequerida; 2-Aguarde-se a audiência designada, que ocorrerá na modalidade presencial. BELFORD ROXO, 11 de julho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0830896-51.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE FAUSTINO ANTERO RÉU: BANCO SAFRA S.A. 1 - No caso concreto, verifica-se que parte autora é idosa, contando com 70 anos de idade, RG ID 204580867, e aufere renda inferior a 10 salários-mínimos, conforme documento acostado no ID 204580895, portanto, isenta de custas na forma do art. 17, X da Lei Estadual nº 3350/1999. Defiro a gratuidade de justiça em relação à taxa judiciária, eis que comprovada hipossuficiência financeira e faz jus ao benefício pleiteado. 2 – A parte autora requereu a concessão dos efeitos da tutela antecipada. Nos termos do art. 300 do CPC, esta requer, para a sua concessão, a existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de um juízo probabilístico, realizado em sede de cognição sumária, podendo a sentença, ao final, confirmá-la ou modificá-la. No caso concreto, em síntese, alega a parte autora que celebrou contrato de empréstimo consignado com a ré e que todas as obrigações e pagamentos foram devidamente cumpridas pela autora, com os descontos diretamente de seu benefício junto ao INSS. Mesmo assim, a Ré, sem aviso prévio ou autorização realizou um refinanciamento do contrato adimplido, que culminou com a inclusão do nome da parte autora no cadastro de órgãos de proteção ao crédito. Em sede de tutela, requer a parte autora a exclusão de seu nome do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. O perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação resulta configurado, tendo em vista a inegável restrição ao crédito a que se encontraria sujeito a parte autora resultante da manutenção injusta do seu nome junto aos cadastros de inadimplentes. Ademais, a jurisprudência tem admitido a sustação provisória dos registros negativos enquanto se discute a existência de débito ou seu real valor. Dessa forma, considerando que a prova documental apresentada tem lastro suficiente para embasar a pretensão, configurando-se, destarte, a verossimilhança da alegação contida na inicial, bem como o receio de dano de difícil reparação e, tendo em vista a reversibilidade do provimento, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para o fim de determinar que a parte réexclua o nome e CPF da parte autora nos cadastros restritivos de crédito (SERASA e SPC), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o julgamento final da presente lide, limitado a R$5.000,00. Intime-se a parte ré com urgência. 3-Considerando que a parte autora manifestou expresso desinteresse na autocomposição e, em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo legal. 4 - Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 5 Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 6 – Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento. DUQUE DE CAXIAS, 10 de julho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809379-17.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DE SOUZA MALHADO RÉU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0822109-33.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLE DA SILVA TERRIGNO RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Em provas, de forma justificada, sob pena de indeferimento. Digam ainda as partes se têm proposta de acordo, vindo a mesma por escrito, na forma dos arts. 3º §§2º e 3º, 6º e 139, V do CPC. Venham pelas partes e-mail (da parte e não do patrono), ou telefone / whatsapp / telegram para eventual intimação pessoal na forma do art. 270 do CPC, sob pena de abandono do feito no caso da autora e revelia no caso da ré. Certifique-se a anotação regular no sistema dos patronos de ambas as partes. Por fim, voltem para saneamento ou sentença. DUQUE DE CAXIAS, 6 de julho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003244-30.2025.8.26.0302 (apensado ao processo 1003082-96.2017.8.26.0302) (processo principal 1003082-96.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cristina Dalolio Nadaletto - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), FRANCINE DALÓLIO NADALETTO (OAB 214313/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824676-37.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA NASCIMENTO DE FRANCA RÉU: NATURA COSMETICOS S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1. Defiro a gratuidade de justiça, considerando a presença dos requisitos necessários para sua concessão, conforme comprovado nos autos em documentos de ID. 204574085. 2. CITEM-SEos réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 3. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 4. Intime-se. DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0822154-86.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DA CONCEICAO RÉU: BANCO PAN S.A À parte autora sobre id. 201204629 e seguintes. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício
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