Giseli Cristina Pinto Custodio
Giseli Cristina Pinto Custodio
Número da OAB:
OAB/SP 214322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giseli Cristina Pinto Custodio possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000925-76.2025.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B.R. - M.C.R. - Vistos. VICTOR BRUNO RODRIGUES ajuizou a presente Ação Revisional de Alimentos em face de sua filha, MANUELA CESAR RODRIGUES, representada por sua mãe, DIANDRY NATALIE CESAR. Alega, em suma, drástica alteração de sua capacidade financeira, que o impede de arcar com a pensão alimentícia fixada em 2,125 salários-mínimos, além das despesas escolares integrais. Sustenta que sua atividade empresarial faliu, resultando em dívidas e ações judiciais, e que atualmente está empregado com baixa remuneração. Requer, em sede de tutela de urgência, a redução dos alimentos para 1/3 de seus rendimentos líquidos. A Requerida apresentou contestação (páginas 109/118), impugnando a gratuidade de justiça deferida ao autor e, no mérito, refutando a alegada impossibilidade financeira. Argumenta que o Requerente oculta patrimônio. Aponta, ainda, que ele utiliza contas de sua atual companheira para movimentações e que abriu nova empresa em nome dela. Pugna pela total improcedência da ação. O autor apresentou réplica (páginas 203/205). Instadas a especificarem provas, a parte Requerida pugnou pela quebra de sigilo bancário da atual companheira do autor e de sua nova empresa, além da produção de prova testemunhal (páginas 365/373). O Requerente, por sua vez, pleiteou a expedição de ofícios a diversos órgãos (Receita Federal, JUCESP, CRI) e a determinação para que sejam detalhados os gastos da requerida (páginas 355/359). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da tutela de urgência, por ausência de prova inequívoca da alteração da capacidade do alimentante (páginas 352/353). É o relatório. Fundamento e decido. O feito está em fase de saneamento, havendo questões processuais e probatórias pendentes de apreciação. 1 - Da Gratuidade. De início, diante do pedido pendente, CONCEDO GRATUIDADE à requerida. Anote-se. Em seguida, impugnou a requerida, em sua contestação, o benefício da gratuidade da justiça deferido ao autor. A concessão do referido benefício, entretanto, ocorreu a partir de exame dos documentos então apresentados pelo requerente. As questões patrimoniais complexas e as alegações de ocultação de bens trazidas na contestação confundem-se com o próprio mérito da causa e serão analisadas em profundidade na sentença. Por ora, indefiro a impugnação, mantendo o benefício concedido, sem prejuízo de reavaliação ao final da instrução. 2 - Da Tutela Provisória. O Requerente pleiteia a redução liminar dos alimentos, com base no art. 300 do Código de Processo Civil. Para tanto, seria necessária a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso, a probabilidade do direito não se revela de plano. Embora o autor tenha juntado comprovante de vínculo empregatício com salário modesto, as robustas provas e alegações trazidas pela requerida lançam fundadas dúvidas sobre a real capacidade financeira do alimentante. Há indícios de patrimônio considerável (imóveis e cotas sociais herdados) e sinais exteriores de riqueza. A drástica e súbita queda de faturamento das empresas do autor, de valores expressivos para zero, corrobora a necessidade de amadurecimento do feito. A concessão da tutela de urgência, neste cenário de incerteza, seria temerária e poderia acarretar prejuízo irreversível à subsistência da criança, cujo sustento possui caráter prioritário. Assim, por ausência de prova inequívoca da alteração do binômio necessidade-possibilidade, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. 3) Das Provas Requeridas. Passo à análise dos requerimentos de produção de prova formulados pelas partes. 1) Prova Testemunhal: A Requerida pleiteia a oitiva do empregador do Requerente. A controvérsia que tangencia a lide reside na capacidade financeira do alimentante, matéria que se prova, eminentemente, por meio de documentos (declarações de imposto de renda, extratos bancários, registros de propriedade etc). A prova oral em nada auxiliaria no deslinde da causa, ainda mais em virtude de que o referido empregador tão somente repetiria o que já foi documentado pelo autor, ou seja, o salário que ele diz auferir atualmente. Mostra-se inútil e protelatória, portanto, a prova. Indefiro-a. 2) Diligências a Cargo do Judiciário (Ofícios e Quebra de Sigilo): O Requerente postula diversas diligências a serem realizadas pelo Juízo. É ônus da parte, no entanto, comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, não cabendo ao Poder Judiciário a substituir na produção de prova que lhe é acessível. Nesse sentido, o pedido do autor de expedição de ofícios à Secretaria da Fazenda e à Receita Federal para que sejam obtidos relatórios de notas fiscais de suas empresas é indevido. Tais informações podem ser obtidas diretamente pelo próprio contribuinte, por meio dos portais eletrônicos dos respectivos órgãos. Dificuldades com seu escritório de contabilidade são questões privadas que não justificam a transferência de seu ônus probatório ao Judiciário. Além disso, não é necessária a intermediação de escritório de contabilidade para que o interessado tenha acesso as suas próprias informações. Indefiro o pedido. O pedido de expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis também não pode ser acolhido. Igualmente, cabe ao Requerente providenciar e trazer aos autos as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis que alega possuir e sobre os quais pendem ônus. Trata-se de documento público de fácil obtenção. Indefiro o pedido. O pedido de expedição de ofício ao Laboratório de Análises, da mesma maneira, não pode prosperar. O autor requer que o laboratório, administrado por suas familiares (mãe e irmã), apresente relatórios de faturamento e pagamentos. O ônus de comprovar a ausência de rendimentos dessa fonte é seu. Sendo sócio/herdeiro, possui meios próprios para obter tal documentação, não sendo a via da ação revisional de alimentos o meio adequado para tal produção probatória contra terceiros, ainda que familiares. Indefiro o pedido. 3) Quebra de Sigilo de Terceiros: A Requerida postula a quebra de sigilo bancário da empresa LF Enxovais Ltda. e da conta pessoal de Ingrid Letícia Rodrigues Flois, atual companheira do autor, sob a alegação de que seriam utilizadas para ocultar patrimônio. Tais pessoas são estranhas à lide, e a quebra de seu sigilo fiscal e bancário é medida excepcionalíssima, que viola o direito à intimidade e à privacidade (art. 5º, X e XII, da Constituição Federal). A medida é desproporcional nesta fase e em face de quem não integra o processo. Eventuais responsabilidades patrimoniais decorrentes da união estável/casamento serão aferidas com base no regime de bens aplicável. Indefiro, destarte, os pedidos de quebra de sigilo e expedição de ofícios em face de terceiros. 4) Detalhamento das Despesas da Requerida: O Requerente pede que a requerida indique de forma pormenorizada as suas despesas. O pedido é pertinente. Embora as necessidades da criança sejam presumidas, o detalhamento dos gastos é fundamental para a correta aferição do quantum necessário ao seu sustento e para a justa divisão de responsabilidades entre os pais. Por isso, defiro o pedido. Ante o exposto, CONCEDO gratuidade à requerida; INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para redução dos alimentos; INDEFIRO a produção da prova testemunhal pleiteada (empregador do autor); INDEFIRO os pedidos de expedição de ofícios à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, à Receita Federal do Brasil, ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Laboratório de Análises, por serem providências a serem tomadas pelo próprio interessado e não houve justificativa plausível referente à impossibilidade; INDEFIRO os pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal em face de Ingrid Letícia Rodrigues Flois e da empresa LF Enxovais Ltda., pois pessoas estranhas à lide. Por fim, DEFIRO o pedido para que a parte requerida, por meio de sua representante legal, junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha pormenorizada das despesas ordinárias e extraordinárias de Manuela Cesar Rodrigues, instruindo-a com os respectivos comprovantes. No mesmo prazo (15 dias), concedo às partes a oportunidade de juntarem novos documentos. Vista ao Ministério Público. Após o decurso do prazo, com ou sem a juntada dos documentos, dê-se vista às partes e, após, ao Ministério Público para parecer final. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002769-49.2023.8.26.0236 (processo principal 1003717-71.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.S.L.S. - H.T.H.U. e outros - F. 227: diante da inércia da parte devedora, expeça-se mandado de levantamento judicial, do valor bloqueado a f. 209/210, em favor da exequente. Após o levantamento, deverá a parte credora manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito, em cinco dias, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito (descontado o montante efetivamente recebido), sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000272-91.2025.8.26.0236 (processo principal 1003099-29.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.C.P.C. - A.L.P. - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), ANDRÉ LUIZ PIOVEZAN (OAB 157806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001797-91.2025.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.A. - - N.R.S. - E.J.S. - P. 91: Ciência às partes. - ADV: GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000703-97.2003.8.26.0236 (236.01.2003.000703) - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Rinaldo de Arruda Prado Junior - - Sebastiao Siqueira - - Companhia de Geração de Energia Eletrica AES Tietê - - Nivaldo Silvio Romanini - - Paulo Roberto Nigro Mazzo - - Aderson Chelli - - Renata de Araujo Vezone - - Moacir Guidi Filho - - Joao Zeponi Sobrinho - - Mario Branco Peres - - Alcides dos Santos Moreira - - Benedito Siviero - - Joao Norberto de Marins - - Silvia Aparecida Ciccotti e outros - Espólo Gilberto Scarpim - - Jesuel Ferreira - - Suzel Araujo Racy - - Maximo Jose Campezano - - Getulio Cadioli - - Hamilton Carlos Polette e outros - Joaquim Delicato Pereira e outros - Peter Cicotti e outros - Roberta Araujo Vezone e outros - Fabio Leonardo Franco - - Willian Teixeira de Haddad - - Francisco Antonio Chiarini - - Orlando Raineri e outros - Marilaine Guidi Coradette - - Carlinda Soares de Amorim Gonçalves - - Margareth Branco Raineiri Haddad e outros - Espólio de Ozório Pazian e outros - Ubiraci José Souza Ramalho - - Romny Sergio Pereira e outros - Joao Helio Sheliga e outros - AUREN OPERAÇÕES S.A - - Dal Rovere Indústria e Comércio de Bordados Ltda Me - Vistos. 1) P. 6066: Defiro. Oficie-se à CETESB e a CFB para que tragam informação da área verde do Clube Náutico Porto Carolina, acima qualificado, instruindo-o com cópia de fls. 4705/4709, 5797/5885, 5991/6013 e 6030/6038. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº45 (reforma do Judiciário), servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 15 dias para resposta. Providencie a serventia o encaminhamento, via e-mail. 2) Quanto ao pedido de intimação da AUREN OPERAÇÕES, esclareço que a mesma já foi intimada à fl. 6019, item 2 e quedou-se inerte. 3) Intime-se. - ADV: LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), ULYSSES RENATO PEREIRA RODRIGUES (OAB 19131/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), MARIA DE LOURDES SANT´ANA (OAB 199443/SP), MARIA DE LOURDES SANT´ANA (OAB 199443/SP), MARIA DE LOURDES SANT´ANA (OAB 199443/SP), ULYSSES RENATO PEREIRA RODRIGUES (OAB 19131/SP), ULYSSES RENATO PEREIRA RODRIGUES (OAB 19131/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), VERA CECILIA MONTEIRO DE BARROS (OAB 131651/SP), ULYSSES RENATO PEREIRA RODRIGUES (OAB 19131/SP), KARINA PEREIRA BUCHIGNANI (OAB 185918/SP), CLAUDIO ALCALA MOREIRA (OAB 169645/SP), CLAUDIO ALCALA MOREIRA (OAB 169645/SP), FERNANDO DE FARIA TABET (OAB 137888/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), RODRIGO DI PROSPERO GENTIL LEITE (OAB 123993/SP), JOAQUIM NUNES NARCISO FILHO (OAB 129091/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT ANA CUSTODIO (OAB 2150/AC), ESTELA PARO ALLI MATOS (OAB 309452/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), OSEAS JANUARIO (OAB 287200/SP), OSEAS JANUARIO (OAB 287200/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), PAULA DE MAGALHAES CHISTE (OAB 97709/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), RODRIGO DE MAGALHAES CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 87817/SP), GILBERTO GIUSTI (OAB 83943/SP), DIRCEU FIORENTINO (OAB 72668/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT'ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT'ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP), MARIA AMELIA COLAÇO ALVES ARAUJO (OAB 235056/SP), CELSO CINTRA MORI (OAB 23639/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), PEDRO HENRIQUE MACHADO (OAB 348117/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT ANA CUSTODIO (OAB 2150/AC), FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO (OAB 217742/SP), MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP), MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP), MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP), FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO (OAB 217742/SP), MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT ANA CUSTODIO (OAB 2150/AC), PEDRO HENRIQUE MACHADO (OAB 348117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001797-91.2025.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.A. - - N.R.S. - E.J.S. - Vistas dos autos às partes para: ciência de que o mandado de averbação foi encaminhado via sistema CRCJUD para seu devido cumprimento. A respectiva certidão deverá ser retirada pelo interessado diretamente no Cartório de Registro Civil competente. - ADV: GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001190-83.2022.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.S.D. - I.A.F.D. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
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