Hilton Cardoso Dos Santos
Hilton Cardoso Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 214330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hilton Cardoso Dos Santos possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
HILTON CARDOSO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016868-34.2024.8.26.0577 (processo principal 1033319-54.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago Guedes Pinto Teixeira - Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de cinco dias, retifique o cálculo apresentado excluindo a cobrança de honorários porquanto indevidas em primeiro grau nos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da Lei 9.099/95). - ADV: HILTON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 214330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0055488-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1021882-55.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extinção - Emanuela Lins dos Santos Silva - Tetralon Indústria e Comércio de Equipamentos Industriais Ltda - - Allflow Equipamentos Industriais e Comercio Ltda. - Fls. 349/350: Cumpra-se a decisão de fls. 256/257, mantida pelo v. acórdão (fls. 351/355). Formulário à fl. 356. - ADV: HILTON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 214330/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR (OAB 243413/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0818232-50.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROSA DE JESUS GOMES GONCALVES RÉU : BANCO PAN S.A Certifico o trânsito em julgado do acórdão. NITERÓI, 18 de junho de 2025. CESAR BARRETO MONTEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016868-34.2024.8.26.0577 (processo principal 1033319-54.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago Guedes Pinto Teixeira - Fica a parte exequente intimada a apresentar o cálculo do débito atualizado , no prazo de cinco dias. - ADV: HILTON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 214330/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0847414-13.2024.8.19.0002 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0847414-13.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00063976 RECTE: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES OAB/SP-131600 RECTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/RJ-174531 RECORRIDO: ROBERTA RIZZO FRAGA CALDAS ADVOGADO: ANA CAROLINA BOECHAT DA SILVA OAB/RJ-214330 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos recursos interpostos pelos réus e dar provimento ao recurso da ré VISA para reconhecer a sua ilegitimidade passiva, nos termos da Teoria da Asserção, haja vista a ausência de qualquer ingerência sobre a administração do cartão, a qual incumbe à corré, não havendo que se falar em responsabilidade da referida ré, impondo-se, no caso e em relação à referida recorrente, a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. No mais, acordam, por unanimidade, em conhecer do recurso da ré BANCO DO BRASIL e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente BANCO DO BRASIL nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. Sem custas, nem honorários, em relação à ré VISA, haja vista não se incluir na hipótese do art. 55 da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2118126-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tetralon Indústria e Comércio de Equipamentos Industriais Ltda e outro - Agravada: Emanuela Lins dos Santos Silva - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS EM CONTA BANCÁRIA DAS DEVEDORAS, PESSOAS JURÍDICAS. INCONFORMISMO DAS EMPRESAS EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PENHORA TORNOU INVIÁVEL A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS, OU QUE ATINGIU VALORES ESSENCIAIS AO PAGAMENTO DO SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS. IMPENHORABILIDADE DO ART. 833 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 854, §3º, DO CPC.DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP) - Hilton Cardoso dos Santos (OAB: 214330/SP) - Célio José Barbieri Junior (OAB: 243413/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022399-43.2025.8.26.0100 (processo principal 1021879-03.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extinção - Davi Souza Accioli de Vasconcellos Me - - Davi de Souza Accioli de Vasconcellos - Tetralon Indústria e Comércio de Equipamentos Industriais Ltda - - Allflow Equipamentos Industriais e Comércio Ltda. - Vistos. Fls. 36/38: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS ALMEIDA SILVA (OAB 59526/BA), HILTON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 214330/SP), VINÍCIUS ALMEIDA SILVA (OAB 59526/BA), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), HILTON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 214330/SP)
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