Roberta Meirelles De Paula Alcedo Dos Anjos

Roberta Meirelles De Paula Alcedo Dos Anjos

Número da OAB: OAB/SP 214390

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Meirelles De Paula Alcedo Dos Anjos possui 92 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: ROBERTA MEIRELLES DE PAULA ALCEDO DOS ANJOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005465-62.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Elson Martins da Silva - Zema Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Dê-se ciência à parte autora quanto aos termos da(s) contestação(ções) juntada(s), bem como dos documentos e/ou quanto ao pedido contraposto e/ou pedido de preliminar. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se pleiteiam o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral. Em caso de interesse nesta, devem as partes especificar a prova pretendida e a sua necessidade para solução da demanda. No silêncio, tornem conclusos para prolação de Sentença. Prazo para manifestação: 15 dias nos termos do art. 437, §1º do CPC. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA (OAB 191523/MG), ROBERTA MEIRELLES DE PAULA ALCEDO DOS ANJOS (OAB 214390/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021695-19.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1018695-45.2023.8.26.0562) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Zelia de Oliveira Papaiordanou - Condomínio Edifício Garagem Confort - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação para reconhecer a ilegitimidade passiva da embargante quanto à execução por título executivo extrajudicial consistente no rateio das despesas condominiais do imóvel em questão, extinguindo-se a execução (Autos nº 1018695-45.2023.8.26.0562 que tramita neste juízo). Pela sucumbência, arcará o réu com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da embargante que fixo, em 10% do valor da causa atualizado. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários pelo máximo da tabela do convênio Ordem dos Advogados do Brasil/Defensoria Pública. P.I. - ADV: ROBERTA MEIRELLES DE PAULA ALCEDO DOS ANJOS (OAB 214390/SP), ALEXSANDRO LIMA FARIA (OAB 506770/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004725-20.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Nossa Senhora do Carmo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), ROBERTA MEIRELLES DE PAULA ALCEDO DOS ANJOS (OAB 214390/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029701-15.2024.8.26.0562 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Felipe da Fonseca Vecher - - Fabio da Fonseca Vecher - Raphael Meirelles de Paula Alcedo - Vistos. FELIPE DA FONSECA VECHER e FABIO DA FONSECA VECHER ajuizaram ação de exigir contas contra RAPHAEL MEIRELES DE SOUZA ALCEDO, postulando: a) a condenação do réu a comprovar a interposição de recursos perante os tribunais superiores no bojo das ações penais nº 3006438-03.2013.8.260.562 e 1009218-08.2017.8.26.0562, ambas da 5ª Vara Criminal da Comarca de Santos/SP, conforme pactuado em contrato de mandato celebrado entre as partes; e, constatada a inexecução de tal obrigação, b) a condenação do requerido a restituir, em seu favor, 1/3 dos honorários convencionais pagos, sem prejuízo do pagamento de indenização por perda de uma chance de absolvição ou redução da pena concreta que lhes foi aplicada. Em análise perfunctória, todavia, parece faltar interesse de agir aos autores. Isto porque, salvo melhor juízo, os requerentes e seus advogados possuem amplo acesso aos autos da ação penal da qual foram acusados e condenados, podendo, assim, constatar e provar eventual omissão do requerido em relação à interposição de recursos acordados. Tal circunstância, ao menos a princípio, sugere a desnecessidade do provimento jurisdicional pleiteado com vistas à imposição, ao requerido, da obrigação de exibir documentos de fácil obtenção pelos requerentes. De outro lado, o procedimento especial da ação de exigir contas, disciplinado pelos artigos 550 e seguintes do CPC, revela-se cabível estritamente em casos de administração de bens, valores ou interesses pecuniários alheios. Não por outra razão, ao disciplinar a forma apropriada para a prestação de contas, o legislador afirma que elas deverão ser apresentadas especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver (art. 551, caput). Em tese, portanto, o procedimento escolhido não se mostra adequado para o reconhecimento da inadimplência de serviços diversos de gestão patrimonial e a eventual reparação de perdas e danos daí decorrentes. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. Decisão que condenou a agravante a prestar as contas em decorrência de contrato de prestação de serviços advocatícios. Inconformismo. CARÊNCIA DE AÇÃO. Ausência de interesse processual. A ação de exigir contas tem cabimento nos casos de administração de bens, valores ou interesses de natureza pecuniária. Agravante que teria descumprido obrigação acessória, consistente na elaboração de planilhas e relatórios mensais de inteligência e andamentos processuais. A ação de exigir contas não se presta a apurar o adimplemento de obrigação de fazer, tampouco discutir se a remuneração livremente ajustada condiz com os serviços prestados. Via eleita manifestamente inadequada ao fim pretendido. Ônus sucumbenciais atribuídos à recorrida. PROCESSO EXTINTO, SEM EXAME DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033726-28.2023.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2023; Data de Registro: 27/03/2023) AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. MANDATO. Autores que requerem a condenação dos réus à prestação de contas em relação ao contrato de serviços advocatícios para representação de seus interesses em processos judiciais. Sentença de extinção sem julgamento de mérito. Apelo dos autores. Requerentes que controvertem o adequado cumprimento do mandato, requerendo o reconhecimento da falha na prestação dos serviços e a restituição de eventual saldo credor. Ausência de administração de bens. Valores pagos a título de honorários advocatícios. Descabida a pretensão de utilizar-se do procedimento especial da ação de exigir contas para discutir o adequado cumprimento do mandato. Ausência de interesse processual. Carência da ação. Extinção do feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1008563-27.2019.8.26.0510; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2022; Data de Registro: 05/05/2022) Frente a tais apontamentos e à inadmissibilidade de decisão surpresa (art. 10/CPC), intimem-se os autores para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre as matérias ora abordadas, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Int. Santos, 17 de julho de 2025. - ADV: ROBERTA MEIRELLES DE PAULA ALCEDO DOS ANJOS (OAB 214390/SP), GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA SANT ANNA (OAB 276180/SP), GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA SANT ANNA (OAB 276180/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024964-66.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Portugal - Marcia Regina Saito Lelli Hayashi e outros - Defiro a inclusão no polo passivo requerida as fls.158. Após, cite-se para os termos da presente ação. Intime-se. - ADV: GLADINEY ANTONIO VAROLI (OAB 85310/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), ROBERTA MEIRELLES DE PAULA ALCEDO DOS ANJOS (OAB 214390/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020430-96.2024.8.26.0562 (processo principal 1014032-58.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.R.S. - - M.L.R.S. - C.J.S. - É a síntese do necessário. Pois bem. O executado formulou pleito visando a instauração de incidente de falsidade documental em relação à procuração outorgada pela exequente M.L. aos seus patronos. Todavia, não merece prosperar a pretensão. Conforme se extrai dos autos, o incidente de falsidade documental previsto nos artigos 430 e seguintes do Código de Processo Civil destina-se a apurar eventual falsidade de documento que possua força probante nos autos e seja relevante para o deslinde do feito. No presente caso, contudo, o executado busca discutir a regularidade da procuração outorgada pela exequente aos seus advogados, o que não se mostra possível por meio do presente incidente. Ainda, é de se ressaltar, que os mesmos patronos, patrocinaram a exequente quando do trâmite principal. Ademais, observa-se que a própria credora juntou aos autos declaração de próprio punho reconhecendo a autenticidade de sua assinatura na procuração em questão, não havendo, portanto, qualquer elemento concreto que justifique a instauração do incidente pretendido (fl. 66). Contudo, visando dirimir de forma definitiva a controvérsia instalada acerca da regularidade da representação processual, determino à exequente M.L. que, no prazo de 15 dias, junte aos autos nova via da procuração assinada, com firma reconhecida em cartório, de modo a sanar qualquer dúvida remanescente quanto à sua autenticidade. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 71/72. Intime-se. - ADV: ROBERTA MEIRELLES DE PAULA ALCEDO DOS ANJOS (OAB 214390/SP), CARLOS ALBERTO VALLEJO PARADA (OAB 358885/SP), FELIPE DE OLIVEIRA FONTES (OAB 459252/SP), ROBERTA MEIRELLES DE PAULA ALCEDO DOS ANJOS (OAB 214390/SP), MARCIA MEIRELLES DE PAULA CONCEICAO (OAB 125777/SP), RENNE RIBEIRO CORREIA (OAB 148000/SP), MARCIA MEIRELLES DE PAULA CONCEICAO (OAB 125777/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017820-41.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regina Celia Cardoso - Cecilia Valadão - Vistos. Ciência às partes e demais interessados, da vistoria que será realizada, às 11:00 horas, da quinta-feira, dia 31 de julho de 2.025. Intime-se. - ADV: ROBERTA MEIRELLES DE PAULA ALCEDO DOS ANJOS (OAB 214390/SP), DENIS RINALDO BARROS FERREIRA (OAB 224873/SP)
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