Victor Hugo Momi
Victor Hugo Momi
Número da OAB:
OAB/SP 214411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Hugo Momi possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
VICTOR HUGO MOMI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoExpeçam-se os ofícios para conhecimento do saldo, como anteriormente determinado. Quanto ao pedido de leilão formulado pelos terceiros interessados, a questão já foi decidida, sendo certo que sem que se saiba o monte a ser inventariado não há como se determinar a realização da excussão dos bens. Quanto à alienação de fração ideal de imóvel que compõe o monte, à Fazenda Pública, pois ao que parece, a referida cessão foi feito de forna particular, quando deveria se revestir de forma pública. Expeçam-se mandados de avalição dos bens imóveis, inclusive por carta precatória, se form o caso. Fls. 2623. Oficie-se ao Detran como requerido. Fls. 2624. Oficie-se ao referido Banco para conhecimento do saldo. Fls. 2662 e seguintes. Expeçam-se os ofícios como requerido.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0806765-61.2024.8.19.0210 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: CRECHE PEIXINHO SABIDO LTDA, VANIA BADIN LISBOA ________________________________________________________ DESPACHO Digam as partes sobre certidão de óbito apresentada. Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025. LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0818215-98.2024.8.19.0210 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0818215-98.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00081189 RECTE: DEBORA FARIA SANTOS ADVOGADO: BÁRBARA BADIN GARCIA OAB/RJ-214411 ADVOGADO: RAFAELA PEREIRA POELL OAB/RJ-200507 RECORRIDO: TIM S A ADVOGADO: DR(a). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817214-73.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE SILVESTRE DE ALMEIDA, ANTONIO VICTOR REBOUCAS ABRAAO EXECUTADO: SPE AVAL FELIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A Tendo em vista que a primeira ré é revel e sua intimação para cumprimento da sentença deveria ter sido feita na forma do art. 513, §2º, II, do CPC, e que não foi expedido mandado de intimação, tempestiva é a impugnação da primeira ré. Não obstante, em vista que se aplica aos outros réus a intimação para cumprimento de sentença como determinada na forma do art. 513, §2º, I, do CPC (id 174221919), ao cartório para certificar se já transcorreu o prazo para o oferecimento de impugnações ao cumprimento da sentença considerando a intimação na pessoa dos patronos dos executados. Após, conclusos para o ato judicial pertinente. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0883628-06.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifico que a apelação é tempestiva e a parte ré teve JG deferida no índex.155868724. Ao apelado RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. RENATA DIAS MONTALVAO BASTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805490-37.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDEA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, destacando entendimento já consolidado em Enunciado resultante de Encontro de Juízes de JUIZADOS ESPECIAIS: "ENUNCIADO 90– A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. PRI. Retire-se de pauta audiência porventura designada. Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, dê-se baixa e arquivem-se. Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009. NITERÓI, 4 de julho de 2025. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805490-37.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDEA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A. 1) À parte autora para especificar os veículos e respectivos contratos considerando a narrativa e pedidos em relação a todos os veículos. 2) Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º. A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital". Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital". Art. 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 3 de julho de 2025. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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