Rodrigo Martins Augusto

Rodrigo Martins Augusto

Número da OAB: OAB/SP 214627

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 207
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJCE
Nome: RODRIGO MARTINS AUGUSTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Índice 1971: Considerando que foi determinado à parte interessada que promovesse a distribuição da Carta Precatória junto ao juízo deprecado, e que, embora regularmente intimado, permaneceu inerte, conforme índice 1985, intime-se novamente o autor, por seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a efetiva distribuição da carta precatória, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/125 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Suely Delcorso Lopes - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 109/110: prejudicado, diante da petição e procuração juntadas às fls. 114/115. Fls. 111/112: esclareçam as patronas destituídas se há pedido de reserva de honorários. Fls. 114/115: anotem-se os novos patronos. Observo que houve no instrumento de procuração o destaque dos honorários advocatícios em favor dos patronos. Quanto a possibilidade do destaque ocorrer na própria procuração, veja-se o seguinte julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. CASO CONCRETO. REVALORAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. ART. 22, § 4º, DA LEI N. 8.906/1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PACTUADOS NO PRÓPRIO INSTRUMENTO DE MANDATO. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE FORMAS. ART. 107 DO CÓDIGO CIVIL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS OUTORGANTES DO MANDATO PARA QUE OS PATRONOS EXERÇAM O DIREITO DE DESTAQUE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. (...) 5. No caso concreto, é incontroverso que a petição inicial de execução de título judicial proposta pelos ora recorrentes veio instruída com os respectivos instrumentos de procuração, também sendo inconteste a existência, em cada um deles, de cláusula reveladora dos honorários contratuais ajustados entre os exequentes e os seus patronos. 6. A legislação brasileira admite qualquer forma de expressão consensual que torne o conteúdo dos contrato juridicamente aceito, como, aliás, deixa ver o art. 107 do Código Civil ("A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir"). Nesse fio: REsp 1.881.149/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 10/6/2021. 7. Não se pode recusar valor jurídico aos pactos celebrados entre os ora recorrentes e os seus patronos, inclusive quanto à remuneração prometida a estes últimos, ainda que essa cláusula econômica se encontre no bojo dos próprios instrumentos de mandato, é dizer, no corpo das respectivas procurações, como incontroversamente ocorrido no caso em exame, sob pena de se ferir a autonomia da vontade por eles manifestada. 8. De outro giro, o art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 não impõe a inclusão, nos contratos de honorários, de expressa autorização do outorgante do mandato para que o causídico possa efetuar o pedido de destaque dos honorários contratuais. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.818.107/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 9/2/2022.) Fls. 119 e 120: notícia de cessão de crédito por parte da credora original e de seus patronos originários. Observo que a subscritora das petições não possui poderes para representar os peticionários. Portanto, regularize-se a representação, no prazo de 10 (dez) dias.. Fls. 121/136: diante do item anterior, em que pese a cessão de crédito envolver também o crédito dos antigos patronos, por cautela, manifestem-se os patronos originários da credora Suely Delcorso Lopes quanto à cessão de crédito realizada pela credora e pelos próprios advogados originários com a empresa JC7 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Flls. 137/139 (pedido de retificação do Ofício Requisitório): manifeste-se a Entidade devedora, no prazo de 10 (dez) dias.. Int. - ADV: JANAINA NEVES AMORIM (OAB 371981/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), NICE NICOLAI (OAB 52909/SP), KAREN ELIZABETH CARDOSO BLANCO (OAB 285703/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/816 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jair Aparecido de Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Novi - Negociações de Passivos e Ativos Ltda Me - Fls. 138/139: trata-se de embargos de declaração opostos por NOVI NEGOCIAÇÃO DE PASSIVOS E ATIVOS LTDA contra decisão que determinou a devolução à DEPRE dos valores depositados a título de prioridade. Pretende o embargante a reforma da decisão, a fim de que seja determinado o recálculo do valor do acordo para que seja incluído o valor pago a titulo de prioridade, aplicado o deságio. Ante a juntada da v. Decisão de fls. 144/145, nos termos do artigo 1.023, §2º, intime-se a entidade devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos às fls. 138/139. Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se os patronos quanto à reserva de honorários advocatícios. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010929-28.2014.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Obrigações - UMBELINA APARECIDA DOS SANTOS LEITE e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO, observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016 e Provimento CSM 2753/2024, e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf. Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - comprovante da regularidade do CPF ou ativa do CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, com a redação atribuída pela Resolução 482/2022 (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes e/ou de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º). Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018. Após o efetivo pagamento, quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), ROBERTO LIMA CAMPELO (OAB 283642/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019998-50.2015.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Marli Matos de Godoi e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementação do direito, ressalvada a ocorrência de causas supervenientes. Fls. 249/259 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé. Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada. Valor: R$ 13.128,793,89; data-base: abril/2025. Int. - ADV: CLOVIS VEIGA LARANJEIRA MALHEIROS (OAB 264106/SP), CLOVIS VEIGA LARANJEIRA MALHEIROS (OAB 264106/SP), CLOVIS VEIGA LARANJEIRA MALHEIROS (OAB 264106/SP), ROBERTO LIMA CAMPELO (OAB 283642/SP), CLOVIS VEIGA LARANJEIRA MALHEIROS (OAB 264106/SP), CLOVIS VEIGA LARANJEIRA MALHEIROS (OAB 264106/SP), CLOVIS VEIGA LARANJEIRA MALHEIROS (OAB 264106/SP), CLOVIS VEIGA LARANJEIRA MALHEIROS (OAB 264106/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026579-26.2000.8.26.0053 (053.00.026579-1) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Raimundo Nonato Januario - - Mourivaldo Gonçalves de Araújo - - Nair Maia e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Não conheço dos embargos de declaração que têm nítida finalidade infringente do julgado, pois não visam corrigir qualquer vício na forma da lei, mas buscar alteração do provimento, ofendendo assim a previsão legal para a medida. A parte pretende alterar parte do comando judicial que entende em desacordo com as leis a que se refere nos embargos, e isso não é motivo para embargos. A contradição, omissão ou obscuridade referida no CPC é aquela existente dentro da decisão, entre seus termos, não aquela que possa existir entre o que se decidiu e o que entende a parte. Os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras na decisão, bastando a sua leitura integral para verificar que as provas dos autos foram analisadas em todo o seu conteúdo. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima. Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592) A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Resulta claro o indisfarçável propósito da embargante de que a matéria decidida bem ou mal seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerram caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis os aclaratórios, consoante já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDcl nos EDcl no AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Nestes termos, entendo que estes embargos são meramente protelatórios do processo. Assim, nada há a se alterar no dispositivo do julgado. Rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018023-68.2019.8.26.0053/12 - Precatório - Assunto não Especificado - Sirlei Aparecida Guedes do Prado - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - VISTOS. I - Preliminarmente, verifico que o link de depósito certificado às fls. 26 diz respeito à Sra. Sueli de Abreu Del Negro, parte estranha a este incidente. Providencie, pois, a serventia, caso ainda não tenha feito, a juntada do comprovante de pagamento nos autos corretos. II - DO DEPÓSITO DE PRIORIDADE COM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Sirlei Aparecida Guedes do Prado (depósito(s) de 30/03/2022 - EP (0284484-21.2020.8.26.0500) - fls. 57/65). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 35. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Sirlei Aparecida Guedes do Prado CPF(s): 034.429.318/19 ADVOGADO(S)/OAB(s) Thays Andrea Beires Sillas - OAB 286785 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 10 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. III - DEPÓSITO PRIORIDADE SEM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Sirlei Aparecida Guedes do Prado (depósito(s) de 30/03/2023 - EP (0284484-21.2020.8.26.0500) - fls. 48/56). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 35. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Sirlei Aparecida Guedes do Prado CPF(s): 034.429.318-19 ADVOGADO(S)/OAB(s) Thays Andrea Beires Sillas - OAB 286785 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 10 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0429122-68.1999.8.26.0053 (053.99.429122-4) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Pedro Adomeite - - Maria Cecilia de Souza Bento - - Selmo Luiz Santos - - Samuel José Toledo - - Therencio de Jesus - - Raimundo da Silva - - Sylvio Domingos - - Marcelo de Azevedo - - Pedro Domingos da Silva - - Sebastião Paulino Gomos - - Osvaldo Moreira dos Sanrtos - - Ricardo Pedro Simões Nazarian - - Patricia Lawrence Alencar da Silva Pinto - - Milton Grizzi - - Mario Pierellini Filho - - Osvaldo Lelli - - Sandro Quindos - - Mauricio Paulino - - Pedro Guinatto - - Milton Luiz Pereira Gomes - - Paula Margarida Scialis - - Pedro Marcelino Pedreira (falecido fls. 842) - - Pedro Victoriano de Oliveira - - Rodolfo Batista Neves - - Paulo Rogerio da Silva - - Roberto de Calais Jesus - - Paulo Donofrio (falecido) - - Orlando Gonçalves - - Lourença Ferraz de Jesus e outros - Ofelia Cianci Donofrio e outros (herdeiros de Paulo Donofrio ) - - Silvio Carlos Toledo (Herdeira de Samuel Jose Toledo) - - Valdete Neves Ferreira Pedreira (viúva de Pedro Marcelino Pedreira) - - Fernando Jose Pozzani Filho - - Marli de Lourdes Domingos Pozzani - - Magali de Lourdes Domingos Batista - - Sonia Maria da Silva Barros - - Carlos Roberto de Barros - - Simone da Silva do Nascimento - - Rosana Aparecida da Silva - - Fernando José Pozzani - - SIMONE TAFFNER GONÇALVES e outros - Elaine Aparecida Sciales Vieira - Marilene Adomaite de Faria - - Osmar Adomaite - - Délcio Adomaite e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Samuel José Toledo - - Marcelo Azevedo - Execução nº 2016/001545 VISTOS EP 0057894-30.2016.8.26.0500 - aguardando pagamento; Valores retidos em certidão de fls. 1565/1566 depósito de prioridade de fls. 633/701. I Fls. 1605. Em tempo retifico o item I da decisão de fls. 1622, que fica com a seguinte redação: Preenchidos os requisitos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, e, cuidando-se da hipótese prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/1988, defiro à exequente ROSANA APARECIDA DA SILVA (sucessora de RAIMUNDO DA SILVA habilitação homologada no item I da decisão de fls. 1319/1321) os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. II - Fls. 1627. Defiro a habilitação dos herdeiros de RAIMUNDO DA SILVA, CPF 641.769.678-20 (certidão de óbito a fls. 1303), ante a regularidade da documentação trazida: A - Sonia Maria da Silva Barros, CPF 085.781.188-63 (documentos pessoais a fls. 1208) Quinhão de 25%; B - Sandra Regina da Silva Almeida, CPF 118.210.048-17 (documentos pessoais a fls. 1213/1214) Quinhão de 25%; C - Rosana Aparecida da Silva, CPF 092.946.728-08 (documentos pessoais a fls. 1220) Quinhão de 25%; D - Simone da Silva do Nascimento, CPF 125.931.778-10 (documentos pessoais a fls. 1223) Quinhão de 25%; Anoto para fins de controle: sucessores representados pela patrona EDNA ANA DA SILVA ALVES, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1.201, 1.203, 1.205 e 1.206. Sem prejuízo, juntem os sucessores certidão de trânsito em julgado da decisão juntada em fls. 1638/1639. Prazo de 15 dias. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0057894-30.2016.8.26.0500. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Para análise de pedido de levantamento, indique as fls. onde se encontra retido depósito em favor do coautor originário. Intime-se. - ADV: EDNA ANA DA SILVA ALVES (OAB 360697/SP), WAGNER RIBEIRO DA SILVA (OAB 93216/SP), REGINALDO NUNES DE ANDRADE (OAB 386032/SP), EDNA ANA DA SILVA ALVES (OAB 360697/SP), EDNA ANA DA SILVA ALVES (OAB 360697/SP), EDNA ANA DA SILVA ALVES (OAB 360697/SP), GIVALDA FERREIRA BEZERRA (OAB 284162/SP), WAGNER RIBEIRO DA SILVA (OAB 93216/SP), WAGNER RIBEIRO DA SILVA (OAB 93216/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP), LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO (OAB 291265/SP), MARIA EMILIA PEREIRA (OAB 118380/SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO (OAB 91048/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), ATILIO FRANCHINI NETO (OAB 218979/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), ATILIO FRANCHINI NETO (OAB 218979/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ADRIANE BREDA DE OLIVEIRA DOMINGUEZ (OAB 176562/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES (OAB 271483/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0407157-39.1996.8.26.0053 (053.96.407157-9) - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Valentim Goncalves Lima e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1-) Fica a parte executada intimada para, querendo, oferecer em 30 (trinta) dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Saliento que, na hipótese de ausência de concordância entre as partes, será determinada a perícia contábil às expensas da executada, em virtude da extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022) e consoante entendimento sedimentado pelo C. STJ no Tema Repetitivo 871. Valor requisitado: R$ 52.392.435,02 (cinquenta e dois milhões trezentos e noventa e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e dois centavos) atualizado até 05/2025. 2-) Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, §7°, do CPC. 3-) No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), FABÍOLA LEITE ORLANDELLI (OAB 182416/SP), ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), JOSE REGINALDO DOS SANTOS (OAB 116774/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036715-18.2019.8.26.0053 (processo principal 0009754-21.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Jose Carlos Maciel - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 720/725: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: JOSE DE ARIMATÉIA SOUSA DOS SANTOS (OAB 307051/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP), VIVIANA PALERMO (OAB 274891/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP)
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