Rodrigo Martins Augusto

Rodrigo Martins Augusto

Número da OAB: OAB/SP 214627

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 234
Tribunais: TJRJ, TJSP, STJ, TJCE
Nome: RODRIGO MARTINS AUGUSTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008130-77.2024.8.26.0053 (processo principal 0007414-36.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Municipio de São Paulo - Sindsep - Vistos. Não conheço dos embargos em reiteração do Munícipio que ora alega requer a correção do erro ora apontado, reconhecendo-se a prescrição intercorrente deste incidente. Como anotado a fls 146 Conforme histórico do processo a fls 784/789 houve a decisão com caráter geral aos pedidos de execução do mesmo julgado, inclusive se conheceu da prescrição 787/789 sendo afastada. Intime-se. - ADV: MAURINO JOSE BARBOSA (OAB 228233/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), JEFFERSON ANDRADE BARBOSA (OAB 464195/SP), MAURINO JOSE BARBOSA (OAB 228233/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2111330-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clovis Veiga Laranjeira Malheiros - Agravado: Município de São Paulo - Agravada: Rute Cremonini de Melo - Agravado: William Jorge Gerab e outros - Magistrado(a) Ponte Neto - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO INDIVDUAL DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE FAZER REVOGAÇÃO DE MANDATO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO QUE AFASTOU O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAIS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO CABEM HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER EXEQUENTES QUE REVOGARAM O MANDATO ANTERIOR E CONSTITUÍRAM NOVOS ADVOGADOS PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO PELO ANTIGO PROCURADOR, O QUAL NÃO É MAIS REPRESENTANTE DA PARTE - A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL O ANTIGO ADVOGADO DA PARTE DEMANDAR A RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL - A VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA PERTENCE AO ADVOGADO, MAS SUA COBRANÇA DEVE SER FEITA EM AÇÃO PRÓPRIA, ESPECIALMENTE QUANDO O MANDATO FOI EXPRESSAMENTE REVOGADO - O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A REVOGAÇÃO ESCAPA DOS LIMITES DA AÇÃO PRINCIPAL, DEVENDO O DIREITO SER DISCUTIDO EM AÇÃO AUTÔNOMA, ASSEGURANDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DAS PARTES ENVOLVIDAS - PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL CONFIRMAM QUE A EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO PODE OCORRER NOS MESMOS AUTOS DA EXECUÇÃO PRINCIPAL - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clovis Veiga Laranjeira Malheiros (OAB: 264106/SP) (Causa própria) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Jair dos Reis (OAB: 485878/SP) - Andréa Barros Pereira dos Reis (OAB: 366308/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018023-68.2019.8.26.0053/05 - Precatório - Assunto não Especificado - Sueli Csristina Vieira de Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Sueli Csristina Vieira de Oliveira (depósito(s) de 28/04/2023 - EP (0284454-83.2020.8.26.0500) - fls. 39/46). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 37. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Sueli Csristina Vieira de Oliveira CPF(s): 099.773.748-48 ADVOGADO(S)/OAB(s) Thays Andrea Beires Sillas - OAB 286785/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 38 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. 5 -Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. - ADV: FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018023-68.2019.8.26.0053/04 - Precatório - Assunto não Especificado - Solange Machado de Almeida - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Solange Machado de Almeida (depósito(s) de 28/04/2023 - EP (0284452-16.2020.8.26.0500) - fls. 40/47). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 38. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Solange Machado de Almeida CPF(s): 253.293.278-30 ADVOGADO(S)/OAB(s) Thays Andrea Beires Sillas - OAB 286785/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 39 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. 5 -Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. - ADV: MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018023-68.2019.8.26.0053/18 - Precatório - Assunto não Especificado - Sandra Aparecida Barroso Madureira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Sandra Aparecida Barroso Madureira (depósito(s) de 28/04/2023 - EP (0284492-95.2020.8.26.0500) - fls. 44/51). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 42. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Sandra Aparecida Barroso Madureira CPF(s): 100.351.168-62 ADVOGADO(S)/OAB(s) Thays Andrea Beires Sillas - OAB 286785/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 43 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. 5 -Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. - ADV: RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018023-68.2019.8.26.0053/19 - Precatório - Assunto não Especificado - Sissi Araujo Pereira do Nascimento - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Sissi Araujo Pereira do Nascimento (depósito(s) de 28/04/2023 - EP (0284493-80.2020.8.26.0500) - fls. 44/51). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 42. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Sissi Araujo Pereira do Nascimento CPF(s): 104.032.548-33 ADVOGADO(S)/OAB(s) Thays Andrea Beires Sillas - OAB 286785/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 43 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. 5 -Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. - ADV: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032258-69.2021.8.26.0053 (processo principal 1009669-37.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - MANOEL ALVES DE MATOS NETO - Vistos. Manifeste-se a Prefeitura. Sem prejuízo, intime-se o executado para que comprove o alegado. Com a comprovação, conclusos para análise do pedido de desbloqueio. Intimem-se. - ADV: LUCIANA RUSSO (OAB 196826/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), LUCILENE CARDOSO DOS SANTOS MACHADO (OAB 445873/SP)
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