Paulo Alexandre Pedote

Paulo Alexandre Pedote

Número da OAB: OAB/SP 214745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Alexandre Pedote possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO ALEXANDRE PEDOTE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007947-62.2024.8.26.0003 (processo principal 1020348-13.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daniele Cristina Alaniz Macedo - BANCO DO BRASIL S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Observo que houve a condenação da parte executada, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais à parte exequente no valor de R$ 4.000,00. Tratando-se de condenação solidária, não há que se falar em cota parte, sendo ambas responsáveis pelo pagamento integral da dívida. Antes mesmo da instauração do incidente de cumprimento de sentença, houve o pagamento de R$ 2.000,00 (fl. 325 dos autos principais), restando pendente, portanto, o pagamento de R$ 2.000,00, sobre o qual deve incidir a multa de 10%. Além disso, o executado Banco do Brasil interpôs recurso inominado e, pelo v. Acórdão, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios em 20% do valor da condenação. Diante disse, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do valor devido, que deverá conter: a) o remanescente de R$ 2.000,00 com correção monetária e juros arbitrados na sentença e a multa de 10%, cujo valor final é de responsabilidade solidária, portanto exigível de qualquer das executadas; b) o valor devido a título de honorários advocatícios (20% do valor da condenação), que é exigível da executada Banco do Brasil. Cumprido o determinado e estando em conformidade com o exposto acima, intime-se a parte executada para pagamento. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), INALDO BEZERRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 132994/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ronaldo Coleone (OAB 171899/SP), Marcelo Hideaki Oda (OAB 187977/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Lucas Victor de Lima Neto (OAB 263642/SP), Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB 94066/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), PAULO ALEXANDRE PEDOTE (OAB 214745/SP) Processo 0025687-17.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Maria da Apparecida Lima - Exectdo: Retac - Recuperadora de Tambores Confiança Ltda., FRANCISCO PEDOTTI, Pasquale Pedote, Vito Pedote - Vistos. Em vista do certificado retro, aguarde-se manifestação do arrematante. Sem prejuízo, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.
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