Rainer Marcel De Oliveira Viana
Rainer Marcel De Oliveira Viana
Número da OAB:
OAB/SP 214747
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rainer Marcel De Oliveira Viana possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE CURVELO 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 14/07/2025 EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DESTE DE 20 (VINTE) DIAS. A DRA. ANDREIA MÁRCIA MARINHO DE OLIVEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURVELO, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC... Pelo presente EDITAL, extraído dos autos de nº 5003217-78.2023.8.13.0209, AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE CONTRATOS C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA EUNICE DA SILVA LAGES, brasileira, casada, aposentada, filha de José Alves da Silva e Alexandrina Alves Ferreira, nascida em 22/05/1957, inscrita no CPF sob o nº. 339.149.746-72, portadora do RG MG-2198639 (SSP/MG), residente e domiciliada à Rua São Paulo, nº 285, Casa, Bairro Centro, Curvelo, Minas Gerais, CEP 35.790-078 em face de BANCO SANTANDER BRASIL S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com endereço na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041 e 2235, Bairro Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.543-011, BANCO C6 CONSIGNADO S/A, inscrito no CNPJ: 61.348.538/0001-86, com endereço à Av. Nove de Julho, nº. 3.186, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.406-000, AZUZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº43.733.334/0001-87, com endereço na Av. Presidente Vargas, nº 824, sala 1.801, centro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20.071-912, PREMIUM PROMOTORA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 41.941.822/0001-54, com endereço na Rua Quinze de Novembro, nº 4, sala 720, bloco 1, Centro, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP 24.020-125 e BANCO PAN S/A., inscrito no CNPJ sob o nº 59.285.411/0001-13, com endereço na Av. Paulista, nº 1.374, 16º Andar, Bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01.310-100. Todavia, a requerida AZUZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA encontra-se em local incerto e não sabido. Por essa razão, fica, portanto, CITADA, através de seu Representante Legal, acerca da ação, bem como para apresentar contestação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de se considerar verdadeiros os fatos alegados na inicial. Dado e passado nesta cidade de Curvelo-MG, aos 14 de julho de 2025. Eu, Isabela Borba Lages, Oficiala de Apoio Judicial, o digitei. Eu, Warley Fernandes Moura, Escrivão Judicial substituto, subscrevi. Dra. Andreia Márcia Marinho De Oliveira, Juíza de Direito, assino. Enviado ao DJE em 14/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003620-02.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - João Carlos Leôncio - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Fls 736/737: Proceda a serventia à exclusão do Município de Marília do polo passivo, considerando a decisão de fls. 490/491 que reconheceu sua ilegitimidade passiva. Fls. 740/741: Intime-se o IMESC para responder aos quesitos complementares apresentados pela parte autora. Intime-se. - ADV: THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 303263/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), ALESSANDRA PRISCILA PELUCCIO NAGY (OAB 280248/SP), ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 282472/SP), RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATAlc 0010336-38.2025.5.15.0101 AUTOR: MARCOS VITOR MARTIN RÉU: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE MARILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4608722 proferido nos autos. DESPACHO Em razão da alegação de incompetência absoluta contida em sede de contestação, cancele-se a audiência designada para o dia 16/07/2025, cientificando-se as partes. Após, venham conclusos para análise. Intime-se. MARILIA/SP, 15 de julho de 2025 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VITOR MARTIN
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATAlc 0010336-38.2025.5.15.0101 AUTOR: MARCOS VITOR MARTIN RÉU: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE MARILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0fc7d proferido nos autos. DESPACHO Audiência: Dia 16/07/2025 às 13:40 - Una por videoconferência - Sala 1 - Principal. Contestação juntada aos autos. Manifestação da reclamada (DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE MARILIA) informando que não poderá comparecer a audiência. Requer adiamento. Indefiro o adiamento. Aguarde-se audiência. MARILIA/SP, 10 de julho de 2025 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VITOR MARTIN
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1003957-27.2023.8.26.0344; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Marília; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003957-27.2023.8.26.0344; Assunto: Fornecimento de Água; Apelante: Erico Adriano Colonez (Justiça Gratuita); Advogada: Jéssica Charamitara de Batista (OAB: 402142/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Daem - Departamento de Água e Esgoto de Marília; Advogado: Rainer Marcel de Oliveira Viana (OAB: 214747/SP) (Procurador); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016719-21.2003.8.26.0077 (077.01.2003.016719) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Antonio Pedro Goncalves Birigui Me - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2385694-87.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Igreja Evangélica Avivamento da Fé - Agravado: Daem - Departamento de Água e Esgoto de Marília - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - AGRAVANTE QUE TEM POSSE DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS FATOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DO FEITO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO IMPLICA EM AUTOMÁTICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E/OU ECONÔMICA INDEFERIMENTO MANTIDO RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jean Carlos Barbi (OAB: 345642/SP) - Rafael de Carvalho Baggio (OAB: 339509/SP) - Wesley de Oliveira Teixeira (OAB: 332768/SP) - Iara Toffoli Santana (OAB: 504250/SP) - Milena de Oliveira dos Santos Barbi (OAB: 467655/SP) - Rainer Marcel de Oliveira Viana (OAB: 214747/SP) - 5º andar
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