Felipe Arrigatto Gonçalves
Felipe Arrigatto Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 214801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Arrigatto Gonçalves possui 36 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TRT4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TRT4, TJPR, TRT2, TJRJ, TJSP
Nome:
FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
INTERDIçãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001028-26.2012.8.26.0602 (602.01.2012.001028) - Desapropriação - Desapropriação - Rodovias Integradas do Oeste Sa Spvias - Benedito Ezequiel de Morais - - Mauro Leme de Campos - - Marlene Guedes Vieira de Campos - - Evelise Aparecida Araujo e outros - Vistos. Considerando divergência entre as partes do valor devido a título de indenização pela desapropriação, determino a realização de perícia de engenharia civil, com a elaboração de laudo definitivo, nomeando para tanto o perito José Eduardo Molineiro (engenheiromolineiro@hotmail.com), consignando, desde já, que os honorários periciais serão custeados por ambas as partes, a teor do disposto no artigo 95, do Código de Processo Civil. O Perito terá 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, a contar de sua intimação para início dos trabalhos, devendo, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, após a ciência da nomeação, apresentar proposta de honorários. Concedo às partes, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e arguição de impedimento ou suspeição do perito, se houver, conforme previsto no artigo 465, §1º, do CPC. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), LUÍS HENRIQUE FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP), FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP), FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP), MAURO LEME DE CAMPOS FILHO (OAB 334320/SP), MAURO LEME DE CAMPOS FILHO (OAB 334320/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0152900-41.2003.5.02.0079 RECLAMANTE: FERNANDA APARECIDA FERREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: SOLEMAR HOTEIS CAMPING CLUB E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7476734 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos. Vistos. Oficie-se O Banco do Brasil a fim de forneça informações acerca dos depósitos efetuados pela base de Apoio Regional de Sorocaba, em favor Pensionista Civil ANGELA MARIA RIBEIRO, CPF 018.199.958-79, Matc SIAPE 1556258, atualmente vinculada a Seção de Veteranos e Pensionistas desta Base de Apoio Regional. Por medida de celeridade, o presente despacho terá força de ofício. O interessado deverá comprovar o protocolo do presente ofício no prazo de 10 dias, no silêncio o processo será sobrestado (motivo 276: Execução Frustrada) pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir desta data a contagem do prazo do artigo 11-A, § 1º, da CLT A resposta ao presente ofício deverá ser encaminhada a este Juízo através do email vtsp79@trt2.jus.br . Consigne-se que se trata de ordem judicial que deverá ser cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias e que o descumprimento desta ordem será passível de ensejar crime de desobediência do responsável, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV e § 5º, do CPC), que desde já arbitro em R$3.000,00, a ser revertida ao FAT (artigo 77, § 3º, do CPC). A resposta ao presente ofício deverá ser encaminhada a este Juízo através do email vtsp79@trt2.jus.br . SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA RIBEIRO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0152900-41.2003.5.02.0079 RECLAMANTE: FERNANDA APARECIDA FERREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: SOLEMAR HOTEIS CAMPING CLUB E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7476734 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos. Vistos. Oficie-se O Banco do Brasil a fim de forneça informações acerca dos depósitos efetuados pela base de Apoio Regional de Sorocaba, em favor Pensionista Civil ANGELA MARIA RIBEIRO, CPF 018.199.958-79, Matc SIAPE 1556258, atualmente vinculada a Seção de Veteranos e Pensionistas desta Base de Apoio Regional. Por medida de celeridade, o presente despacho terá força de ofício. O interessado deverá comprovar o protocolo do presente ofício no prazo de 10 dias, no silêncio o processo será sobrestado (motivo 276: Execução Frustrada) pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir desta data a contagem do prazo do artigo 11-A, § 1º, da CLT A resposta ao presente ofício deverá ser encaminhada a este Juízo através do email vtsp79@trt2.jus.br . Consigne-se que se trata de ordem judicial que deverá ser cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias e que o descumprimento desta ordem será passível de ensejar crime de desobediência do responsável, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV e § 5º, do CPC), que desde já arbitro em R$3.000,00, a ser revertida ao FAT (artigo 77, § 3º, do CPC). A resposta ao presente ofício deverá ser encaminhada a este Juízo através do email vtsp79@trt2.jus.br . SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA APARECIDA FERREIRA DE QUEIROZ
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005495-18.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - V. - D.N. - Fls. 433/434 - anote-se no sistema informatizado a presença do Ilustre Patrono da parte executada. - ADV: FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041851-15.2018.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - João Franklin Pinto - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido do Ministério Público de São Paulo para penhora de percentual de verbas salariais ou proventos de aposentadoria do réu. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece, como regra, a impenhorabilidade dos vencimentos, salários e proventos de aposentadoria. Tal dispositivo de lei visa proteger o patrimônio mínimo do devedor e assegurar sua subsistência digna. Não obstante o col. Superior Tribunal de Justiça tenha admitido a relativização dessa regra em caráter excepcional, a sua incidência pressupõe o esgotamento dos outros meios executivos disponíveis para a satisfação do crédito. Tal medida, portanto, é subsidiária e somente deve ser adotada quando bem demonstrada a inexistência de outros meios e bens passíveis de penhora. No caso em análise, as diligências realizadas pelo sistema INFOJUD, conforme manifestação do próprio autor a fls. 293/294 e 3152/3156, revelaram que o réu possui capital social em ao menos três empresas: Integra Empreendimentos Ltda., com capital no valor de R$91.604,40; Pro Férias Empreendimentos Ltda., com capital no valor de R$4.025,03; Empresa Rede Hotelaria Tainan Ltda., com capital no valor de R$69.397,27 . Ainda que o autor informe que já existem pedidos de penhora sobre tais quotas sociais em outros cumprimentos de sentença, tal fato não impede que, nestes autos, seja também determinada a penhora sobre a participação no capital social, para que o autor concorra com os demais credores ou para que se penhore eventual saldo remanescente. A existência de outras execuções não exaure a possibilidade de atuação expropriatória neste feito. Destarte, antes de avançar sobre verba de natureza alimentar, medida de caráter excepcional, cumpre ao credor esgotar as vias ordinárias de satisfação de seu crédito, promovendo a penhora das cotas sociais de titularidade do devedor. Somente após a efetivação de tal medida e a verificação de eventual insuficiência do produto da alienação para a quitação do débito, é que se poderá reavaliar a necessidade de se recorrer à penhora de seus proventos. Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de salários ou proventos. Prossiga o autor indicando as medidas que entende pertinentes para a penhora das cotas sociais de titularidade do réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br (dg) Autos nº. 0048590-84.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.203,70 Polo Ativo(s): ANDRE DIEGO OLIVEIRA NATALIA MARTINS DINIZ Polo Passivo(s): Aerolineas Argentinas S/A VISTOS E EXAMINADOS. SENTENÇA 1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, em seu nome e/ou de seu procurador com poderes para receber, dos valores depositados no movimento nº 30.0, para quitação do débito. 2. Considerando o integral cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com resolução do mérito, que se encontra na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC, adotando-se as baixas necessárias. P. I., arquivando-se oportunamente. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019406-56.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Oromi Silva de Pontes - O Código de Processo Civil disciplina as provas a partir do artigo 369. Em resumo, as partes podem usar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos, com o objetivo de influir na convicção do juiz (art. 369). No mais, o magistrado pode determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento das partes. No entanto, cabe ao magistrado indeferir diligências inúteis ou protelatórias (art. 370 e parágrafo único). Cabe ao juiz, também, apreciar a prova constante dos autos, independentemente de quem a promoveu, bem como indicar na decisão as razões de seu convencimento (art. 371). Ademais, o juiz pode admitir prova de outro processo e atribuir-lhe o valor adequado, desde que se observe contraditório (art. 372). De mais a mais, há fatos que não dependem de prova: os notórios; os afirmados por uma parte e confessados pela outra; os admitidos como incontroversos e as presunções legais de existência ou veracidade (art. 374). O magistrado, ainda, pode aplicar regras de experiência comum e técnica, salvo exame pericial (art. 375), bem como todos têm o dever de colaborar com o Poder Judiciário para descobrir a verdade (art. 378). Dito isso, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos, sob pena de preclusão. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Na hipótese de audiência de instrução e julgamento, o depoimento do autor e do réu poderão ser feitos pelo magistrado, como interrogatório, na forma do artigo 379, I, CPC. Caso o desfecho do processo necessite de prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação e especifique a especialidade. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. - ADV: FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP)
Página 1 de 4
Próxima