Jose Pereira Dos Reis

Jose Pereira Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 214826

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: JOSE PEREIRA DOS REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3006791-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: João Matias Santos - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL READAPTAÇÃO POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM SEDE JUDICIAL NÃO VIOLAÇÃO DA TRIPARTIÇÃO DE PODERES - INCAPACIDADE PARCIAL PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES PLEITO DO AUTOR QUE NÃO ABRANGEU QUALQUER REQUERIMENTO NO SENTIDO DE AFASTAMENTO TOTAL DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, APENAS DE SUA READAPTAÇÃO DECISÃO REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. AÇÃO DE ORIGEM MOVIDA POR SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II) EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO BUSCANDO O DEFERIMENTO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL PARA ATIVIDADE COMPATÍVEL COM SUA CAPACIDADE LABORAL. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DO REQUERENTE DE SUAS FUNÇÕES ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO.2. A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS NÃO É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO DPME. EMBORA POR OCASIÃO DO REQUERIMENTO DE LICENÇA-MÉDICA OU DE READAPTAÇÃO SEJA ATRIBUIÇÃO DESSE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO EXAMINAR E DEFERIR, OU NÃO, OS PLEITOS FORMULADOS, TAL DECISÃO É PASSÍVEL DE ULTERIOR EXAME JUDICIAL, MORMENTE À LUZ DE PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. AUSENTE VIOLAÇÃO DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES REPUBLICANOS.3. A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS PELA PARTE AGRAVADA CONFERE PLENA VEROSSIMILHANÇA ÀS SUAS ALEGAÇÕES NO SENTIDO DE SUA INCAPACIDADE PARCIAL PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II. ELEMENTOS DE PROVA JUNTADOS APONTAM PARA SUA IMPOSSIBILIDADE DE DESEMPENHO DE DETERMINADAS ATIVIDADES LABORATIVAS QUE ENVOLVAM PERMANÊNCIA PROLONGADA EM PÉ, CAMINHAR COM FREQUÊNCIA, CARREGAR PESOS, SUBIR E DESCER ESCADAS, ETC.4. O AUTOR FORMULOU PEDIDO LIMINAR DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL, NÃO ABRANGENDO QUALQUER REQUERIMENTO NO SENTIDO DE AFASTAMENTO TOTAL DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. DECISÃO RECORRIDA QUE DESBORDOU DOS LIMITES DO PEDIDO AO DETERMINAR O AFASTAMENTO TOTAL DAS ATIVIDADES LABORATIVAS, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.5. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luisa de Oliveira Drumond (OAB: 480023/SP) - Maicon da Silva Alves Rocha (OAB: 214826/RJ) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002257-75.2025.8.26.0566 (processo principal 1008320-70.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Flavia Andreia de Souza Bernardes - - Julia Estefani de Souza Bernardes - - Igor Juan Souza Bernardes - Iracema Lucia Bernardes - Vistos, A questão da indenização por benfeitorias só tem relevância caso haja pedido da ré, ora executada, de cumprimento de sentença para reintegração de posse do imóvel. Do contrário, a posse dos requerentes está garantida por sentença transitada em julgado até que sejam indenizados pelas benfeitorias que fizeram. Nesse contexto, caso não haja requerimento de reintegração de posse nessa fase, não se faz necessária a avaliação das acessões porque remanescerão os autores no imóvel. Destarte, aguarde-se por 10 dias manifestação da executada e, em caso de silêncio, o feito aguardará em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP), MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014125-67.2024.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Juscelene Mattiello Mendonça - Claudia Regina Mattiello Silva - - Valéria Cristina Mattiello Pereira - - Gerson Mattiello - - Firmina Aparecida da Silva - - Nilza de Fatima da Silva - - Celso Nivaldo da Silva - - Vera Lucia da Silva Ferreira e outros - Joaquina Gregorio Mattiello e outro - Nota de cartório: Em reiteração, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001398-08.2024.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibaté - Apae - Valdecir Emilio de Souza - Diante do certificado à fl. 117, autorizo a imissão na posse pela parte autora no imóvel objeto dos autos. Recolhidas as despesas processuais, expeça-se mandado paraimissãoda parte autora na posse do imóvel, ficando autorizada, caso necessário, requisição de forçapoliciale arrombamento. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), OSMIRO LEME DA SILVA (OAB 105283/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000802-87.2025.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C. - Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 44/46. Expeça-se certidão de honorários. Intime-se. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504569-81.2024.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - ARTHUR COCULO PAVESE - Pág. 155: acolho a sugestão do MP. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se os autos com vista ao MP. Intime-se. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007708-64.2025.8.26.0566 - Tutela Antecipada Antecedente - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Antonio Cavaletto - - Wilder Cavaletto - Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, proposta por Antônio Cavaletto contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando à sua imediata transferência para unidade hospitalar especializada, bem como ao fornecimento de cardio-desfibrilador implantável (CDI), ante o quadro de taquicardia ventricular com risco iminente de evolução para fibrilação ventricular e parada cardiorrespiratória. Instruiu a inicial com documentos. Pela decisão de fl.17, foi determinada a emenda da inicial. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, observo que a emenda à petição inicial foi devidamente cumprida, passando o próprio beneficiário do tratamento médico a figurar no polo ativo da demanda, regularizando-se a legitimidade ativa, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil. No mais, feita a cognição sumária pertinente, vislumbro presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência (artigo 300, CPC). O laudo médico de fls. 12/16, subscrito pelo Cardiologista Dr. Carlos Eduardo Soligo, comprova, de forma inequívoca, que o autor apresenta taquicardia ventricular sustentada com instabilidade hemodinâmica, sendo necessária cardioversão elétrica sincronizada, permanecendo internado sob cuidados cardiológicos em razão de cardiopatia estrutural com fração de ejeção de 34%. O documento médico indica expressamente que o dispositivo solicitado é o único eficaz para o tratamento, não havendo alternativas terapêuticas substitutivas. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo manifesta-se na gravidade extrema do quadro clínico apresentado. A documentação médica revela risco iminente de parada cardíaca, sendo o implante do cardio-desfibrilador medida imprescindível para a preservação da vida do autor. A demora na regulação e transferência para unidade especializada pode resultar em agravamento irreversível do estado de saúde ou mesmo óbito do paciente. Quanto ao requisito da urgência, este se demonstra pela própria natureza do quadro clínico apresentado, com risco iminente de complicações potencialmente fatais. No mais, restou comprovado que o autor não reúne condições financeiras para arcar com o procedimento cirúrgico em questão (fls.08/09). Diante do exposto, presentes os requisitos legais e, considerando a supremacia do direito fundamental à vida e à saúde, defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 05 dias corridos: promova a transferência do autor para hospital público ou conveniado dotado de estrutura cardiológica especializada apta à realização do procedimento necessário; e forneça integralmente o cardio-desfibrilador implantável especificado no laudo médico, bem como arque com todos os custos do procedimento cirúrgico de implantação, sob pena de desobediência e sequestro de verba pública para a realização do tratamento de que necessita a parte autora. Por se mostrar infrutífera a designação de audiência de tentativa de conciliação, determino a citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para os termos da ação, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) para resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, comunicando-se a concessão da tutela de urgência. Como a intimação pelo Portal Eletrônico tem seu termo inicial de contagem no decurso do prazo para leitura, o que amplia consideravelmente o termo final para o cumprimento da obrigação, considerada a urgência do caso, determino excepcionalmente a intimação do ente público requerido também por Oficial de Justiça, via plantão, sem prejuízo da intimação via portal. Defiro o prazo de 30 dias para que o autor regularize sua representação processual. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
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