Leticia Garofallo Zavarize Nais

Leticia Garofallo Zavarize Nais

Número da OAB: OAB/SP 214835

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: LETICIA GAROFALLO ZAVARIZE NAIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0010082-89.2025.5.15.0093 AUTOR: AMANDA GIOVANA DE PAULA RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c46217 proferido nos autos. DESPACHO Quanto o pedido formulado pela parte autora de exclusão do documento juntado pela ré (após recebimento da defesa) - durante o curso do prazo de réplica - decido que a questão da preclusão ou não será objeto de sentença.  Observo ainda que não houve ofensa do contraditório da autora pois teve ciência em audiência Una da tese defensiva (de que a reclamante pediu demissão), tendo ocorrido a instrução processual sem objeção (cientes as partes das teses que estavam defendendo), não havendo surpresa ou  prejuízo a parte. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0010082-89.2025.5.15.0093 AUTOR: AMANDA GIOVANA DE PAULA RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c46217 proferido nos autos. DESPACHO Quanto o pedido formulado pela parte autora de exclusão do documento juntado pela ré (após recebimento da defesa) - durante o curso do prazo de réplica - decido que a questão da preclusão ou não será objeto de sentença.  Observo ainda que não houve ofensa do contraditório da autora pois teve ciência em audiência Una da tese defensiva (de que a reclamante pediu demissão), tendo ocorrido a instrução processual sem objeção (cientes as partes das teses que estavam defendendo), não havendo surpresa ou  prejuízo a parte. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA GIOVANA DE PAULA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0010082-89.2025.5.15.0093 AUTOR: AMANDA GIOVANA DE PAULA RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ece8e proferido nos autos. DESPACHO Essa magistrada verifica o equivoco no lançamento sistemico do feito para conclusão para julgamento (a juiza não vinculada ao feito para julgamento), motivo pelo qual tornem os autos concluso para essa magistrada.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0010082-89.2025.5.15.0093 AUTOR: AMANDA GIOVANA DE PAULA RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ece8e proferido nos autos. DESPACHO Essa magistrada verifica o equivoco no lançamento sistemico do feito para conclusão para julgamento (a juiza não vinculada ao feito para julgamento), motivo pelo qual tornem os autos concluso para essa magistrada.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA GIOVANA DE PAULA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA CumSen 0011801-60.2024.5.15.0152 EXEQUENTE: VANESSA VIANA DA SILVA EXECUTADO: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ebc944 proferida nos autos. DECISÃO 1) EXECUÇÃO DEFINITIVA.   2) Ante a concordância expressa e por consentâneos com o julgado, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pelo(a) EXECUTADO(A), ID #id:d9cb0be. 3) Valores já garantidos com o recursal. Liberem-se via SISCONDJ. As partes deverão acompanhar o feito para verificação do recibo de transferência que será juntado em até 10 dias úteis.   4) Apresentem as rés conta bancária, no prazo de 05 dias, informando: nome do titular, CPF/CNPJ, nome e número do Banco, número da agência SEM dv, número do banco COM dv e se conta-corrente ou poupança,  para viabilizar a transferência de valores recursais de forma eletrônica, arcando com a taxa da TED. Devolvido os valores e em nada mais havendo, arquivem-se os autos. HORTOLANDIA/SP, 03 de julho de 2025. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta FSC Intimado(s) / Citado(s) - IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA - G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA CumSen 0011801-60.2024.5.15.0152 EXEQUENTE: VANESSA VIANA DA SILVA EXECUTADO: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ebc944 proferida nos autos. DECISÃO 1) EXECUÇÃO DEFINITIVA.   2) Ante a concordância expressa e por consentâneos com o julgado, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pelo(a) EXECUTADO(A), ID #id:d9cb0be. 3) Valores já garantidos com o recursal. Liberem-se via SISCONDJ. As partes deverão acompanhar o feito para verificação do recibo de transferência que será juntado em até 10 dias úteis.   4) Apresentem as rés conta bancária, no prazo de 05 dias, informando: nome do titular, CPF/CNPJ, nome e número do Banco, número da agência SEM dv, número do banco COM dv e se conta-corrente ou poupança,  para viabilizar a transferência de valores recursais de forma eletrônica, arcando com a taxa da TED. Devolvido os valores e em nada mais havendo, arquivem-se os autos. HORTOLANDIA/SP, 03 de julho de 2025. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta FSC Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA VIANA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010712-81.2018.5.15.0032 AUTOR: ROBERTA BERTOLA AMBROSIO RÉU: PST TELEATENDIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 244382b proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A reclamada manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pela reclamante em id. 6e90568, os quais foram alterados pelo juízo somente para excluir as custas, pois já foram recolhidas. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos em sentença, HOMOLOGO os referidos cálculos, com o(s) ajuste(s) mencionado(s), fixando o montante condenatório em R$ 42.594,68, corrigido até 28/02/2025, assim discriminado: R$ 33.888,76, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 1.747,58, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 6.958,34, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 1.062,88 e cota patronal, o valor de R$ 5.895,46. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. LIBERE-SE os depósitos recursais em favor da parte reclamante, via SIF/SisconDJ, tendo em vista que os referidos valores são inferiores ao montante incontroverso, abatendo-se dos cálculos. CITEM-SE as reclamadas, condenadas solidariamente, por meio de seus(suas) advogados(as), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar(em) em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo saldo total atualizado até 02/07/2025, já descontados os abatimentos/pagamentos, importa em R$ 30.579,18, conforme planilha anexa, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta indicada pelo autor [id. ccbb6be], bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. Decorrido o prazo para o pagamento pela reclamada, e diante de sua inércia, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. No que se refere aos honorários periciais, considerando que a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, entendo que não é devida a sua condenação ao pagamento da referida verba, ainda que sucumbente na prova técnica.  Isso porque, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 4º do artigo 790-B da CLT, por entender que a imposição do pagamento dos honorários periciais pelo trabalhador hipossuficiente, mesmo na condição de beneficiário da justiça gratuita, compromete o acesso à jurisdição, em violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Conforme ementa do acórdão: “É inconstitucional o § 4º do art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, por impor ao trabalhador hipossuficiente o pagamento dos honorários periciais, mesmo quando beneficiário da justiça gratuita.” (STF, ADI 5766, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 20/10/2021, DJe 25/10/2021) Dessa forma, não há que se falar em imputação ao reclamante dos custos da perícia técnica, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Assim, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino à Secretaria que providencie a correspondente requisição ao E. TRT da 15ª Região, observando-se o valor máximo previsto para honorários periciais. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto RSR Intimado(s) / Citado(s) - PST TELEATENDIMENTO LTDA - PST ELETRONICA LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010712-81.2018.5.15.0032 AUTOR: ROBERTA BERTOLA AMBROSIO RÉU: PST TELEATENDIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 244382b proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A reclamada manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pela reclamante em id. 6e90568, os quais foram alterados pelo juízo somente para excluir as custas, pois já foram recolhidas. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos em sentença, HOMOLOGO os referidos cálculos, com o(s) ajuste(s) mencionado(s), fixando o montante condenatório em R$ 42.594,68, corrigido até 28/02/2025, assim discriminado: R$ 33.888,76, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 1.747,58, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 6.958,34, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 1.062,88 e cota patronal, o valor de R$ 5.895,46. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. LIBERE-SE os depósitos recursais em favor da parte reclamante, via SIF/SisconDJ, tendo em vista que os referidos valores são inferiores ao montante incontroverso, abatendo-se dos cálculos. CITEM-SE as reclamadas, condenadas solidariamente, por meio de seus(suas) advogados(as), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar(em) em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo saldo total atualizado até 02/07/2025, já descontados os abatimentos/pagamentos, importa em R$ 30.579,18, conforme planilha anexa, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta indicada pelo autor [id. ccbb6be], bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. Decorrido o prazo para o pagamento pela reclamada, e diante de sua inércia, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. No que se refere aos honorários periciais, considerando que a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, entendo que não é devida a sua condenação ao pagamento da referida verba, ainda que sucumbente na prova técnica.  Isso porque, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 4º do artigo 790-B da CLT, por entender que a imposição do pagamento dos honorários periciais pelo trabalhador hipossuficiente, mesmo na condição de beneficiário da justiça gratuita, compromete o acesso à jurisdição, em violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Conforme ementa do acórdão: “É inconstitucional o § 4º do art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, por impor ao trabalhador hipossuficiente o pagamento dos honorários periciais, mesmo quando beneficiário da justiça gratuita.” (STF, ADI 5766, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 20/10/2021, DJe 25/10/2021) Dessa forma, não há que se falar em imputação ao reclamante dos custos da perícia técnica, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Assim, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino à Secretaria que providencie a correspondente requisição ao E. TRT da 15ª Região, observando-se o valor máximo previsto para honorários periciais. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto RSR Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BERTOLA AMBROSIO
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0011989-25.2024.5.15.0032 EXEQUENTE: LARISSA FRANCIELE DIAS DA SILVA EXECUTADO: ALERT BPO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3987148 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando que na decisão homologatória de cálculo a execução foi direcionada à segunda reclamada e tendo em vista que a reclamante requereu a constrição de bens da primeira reclamada, ALERT BPO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, determino inicialmente a citação desta, por meio do respectivo patrono, para pagar ou garantir a execução em 15 dias, cujo valor somava R$ 10.453,91, em 21/5/2025, e comporta nova atualização até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se.   CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALERT BPO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0011989-25.2024.5.15.0032 EXEQUENTE: LARISSA FRANCIELE DIAS DA SILVA EXECUTADO: ALERT BPO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3987148 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando que na decisão homologatória de cálculo a execução foi direcionada à segunda reclamada e tendo em vista que a reclamante requereu a constrição de bens da primeira reclamada, ALERT BPO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, determino inicialmente a citação desta, por meio do respectivo patrono, para pagar ou garantir a execução em 15 dias, cujo valor somava R$ 10.453,91, em 21/5/2025, e comporta nova atualização até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se.   CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA FRANCIELE DIAS DA SILVA
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