Walter Ribeiro De Moraes

Walter Ribeiro De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 214900

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP, TJMS
Nome: WALTER RIBEIRO DE MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003063-52.2022.8.26.0161 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.S.P. - A.N.P. - Fls. 270: defiro. Oficie-se como requerido. - ADV: WALTER RIBEIRO DE MORAES (OAB 214900/SP), RENATA CARNEIRO DE ALMEIDA (OAB 412291/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009599-11.2024.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Banco Agibank S/A - Apelada: Teresa da Costa Alves Pereira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Olavo Sá - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. PARCIAL PROVIMENTO.AÇÃO PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS DECORRENTES DE CONTRATOS FRAUDULENTOS, COM PEDIDO DE CANCELAMENTO E RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO O BANCO REQUERIDO A CANCELAR OS CONTRATOS, RESTITUIR VALORES EM DOBRO.O BANCO REQUERIDO NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES, NÃO APRESENTANDO PROVAS SUFICIENTES DA RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES.A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DEVE OCORRER DE FORMA DOBRADA, EM OBSERVÂNCIA AO QUE RESTOU DECIDIDO PELO E. STJ NO JULGAMENTO DO EARESP Nº 676.608/RS (TEMA Nº 929) E À MODULAÇÃO DE EFEITOS SEDIMENTADA.SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Walter Ribeiro de Moraes (OAB: 214900/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500572-44.2024.8.26.0161 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.S.P. - A.N.P. - Vistos. Ante a impugnação por negativa geral apresentada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int.. - ADV: RICARDO ANDRE BARROS DE MORAES (OAB 295951/SP), WALTER RIBEIRO DE MORAES (OAB 214900/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5005649-04.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: CRISTIANO FELIX ANDRADE CPF: 124.913.776-40 RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. CPF: 14.380.200/0001-21 Vistos, etc. Trata-se de ação de rito comum ajuizada por Cristiano Felix Andrade em desfavor de iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. O autor alega, em síntese, que se cadastrou na plataforma ré há cerca de 05 (cinco) anos, na condição de motociclista parceiro. Relata que, em 31 de dezembro de 2023, teve sua conta desativada sem qualquer notificação prévia, sob a justificativa de “tentativa de acesso por terceiros”. Afirma que, apesar de diversas tentativas de contato com a ré para solucionar o problema, não obteve êxito, ficando impossibilitado de exercer sua atividade profissional e, consequentemente, sem fonte de renda. Pede, em tutela de urgência, a imediata reintegração à plataforma ré na condição de motociclista parceiro, sob pena de multa. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de ineficácia do resultado do processo, cabendo ressaltar que tais requisitos legais são cumulativos, simultâneos e indissociáveis, e devem estar caracterizados concretamente para que haja o deferimento da medida liminar. A probabilidade se refere ao juízo de evidência de que a versão alegada seja a verdadeira. O perigo de dano há de ser, além daquele que possa se configurar até o final desate do litígio, aquele que se afeiçoe concreto. A respeito desses requisitos, eis o que elucida Fredie Diddier Júnior: A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há “elementos que evidenciem” a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300, CPC). (...) A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. Importante registrar que o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer ou esteja ocorrendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. Além de tudo, o dano deve ser irreparável ou de difícil reparação (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela./ Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira, - 10. ed. Salvador: Ed. Jus Podvim, 2015, v. 2.) Além de tais requisitos, é importante atentar, ainda, para um terceiro, de caráter negativo, insculpido no §3º, do art. 300, acima transcrito, já que não será concedida a tutela de urgência antecipada quando houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso sub judice, a probabilidade do direito alegado pelo autor não restou demonstrada, em sede de cognição sumária. A documentação apresentada não permite concluir, de forma inequívoca, que o bloqueio da conta decorreu de erro exclusivo da plataforma, tampouco que tenha ocorrido de forma arbitrária ou sem respaldo nos Termos de Uso contratados. Ademais, não se vislumbra a presença do periculum in mora. O próprio autor reconhece que a desativação de sua conta ocorreu em dezembro de 2023, enquanto a ação foi ajuizada apenas em fevereiro de 2025, ou seja, mais de um ano após o fato. Esse lapso temporal evidencia a ausência de urgência atual e compromete a tese de dano iminente e irreparável. A inércia do autor em buscar a tutela jurisdicional, por período tão prolongado, enfraquece significativamente o argumento de urgência necessário ao deferimento da medida antecipatória. Ressalta-se, ainda, que a tutela de urgência não pode servir como mecanismo de antecipação do mérito em situações que demandam dilação probatória, especialmente quando não demonstradas, de forma satisfatória, a ilicitude contratual e a existência de danos diretos e concretos decorrentes da conduta da parte ré. Não se ignora a eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Contudo, no caso dos autos, os fatos ainda carecem de esclarecimentos, sendo necessário o regular contraditório e eventual instrução probatória. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Diante do comparecimento espontâneo da parte ré, deixo de determinar sua citação, consoante art. 239, §1º do CPC. Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350, do CPC. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 15 (quineze) dias, ou para se manifestarem se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar, se for o caso, sobre as preliminares que podem ser reconhecidas de ofício, nos termos do artigo 337, §5º do CPC, bem como sobre eventual prescrição ou decadência. Defiro a gratuidade de justiça. Em caso de opção pelo “Juízo 100% Digital”, identifiquem-se os autos com a respectiva etiqueta e observem-se as disposições da Portaria Conjunta nº 1.477/PR/2023. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, julho de 2025. Ivana Fernandes Vieira Juíza de Direito 2
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506611-57.2024.8.26.0161 - Guarda de Família - Guarda - V.S.S. - Vistos. Diante do decurso in albis do prazo da contestação da corré Lilian (cf. certidão de fls. 124), declaro revelia da parte ré, sem aplicação dos efeitos da revelia, tais como a presunção da verdade dos fatos, frente aos direitos indisponíveis, e sendo relativa a presunção da verdade dos fatos quanto a direitos disponíveis ou patrimoniais. Concedo o prazo de 10 dias para especificação de provas, devendo ser indicado cada meio de prova por fato a comprovar, especificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento e preclusão, podendo, outrossim, sem pleiteado, justificadamente, o sentenciamento do feito no estado em que se encontra. Digam as partes, no mesmo prazo de 10 dias, se possuem interesse em audiência de conciliação. Em caso de interesse, indiquem os respectivos e-mails (partes e advogados), ou informem eventual necessidade do comparecimento presencial. Com os dados indicados, incluam-se os e-mails no Cadastro-SAJ dos autos. Após, ao CEJUSC para designação de audiência. Desde logo fixo a remuneração do Conciliador no mínimo da Tabela aplicável, observado o nível do Conciliador. Com a manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos na sequência. Int. - ADV: WALTER RIBEIRO DE MORAES (OAB 214900/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017333-47.2023.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Daniel Pereira de Oliveira e outro - Vistos. Fls.166: Defiro a pesquisa RENAJUD em nome do executado. Como se sabe a pesquisa INFOJUD visa, principalmente, a localização de imóveis, e diante do valor da dívida (R$ 23.106,86, atualizado até março 2025), a pesquisa seria inócua. Intime-se. - ADV: WALTER RIBEIRO DE MORAES (OAB 214900/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500827-65.2025.8.26.0161 - Guarda de Família - Guarda - R.G.S.O. - Ciência às partes do parecer técnico do setor social juntado aos autos, para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º do Código de Processo Civil. - ADV: WALTER RIBEIRO DE MORAES (OAB 214900/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0012974-67.2017.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; ISAURA CRISTINA BARREIRA; Foro Regional da Lapa; Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0012974-67.2017.8.26.0004; Crimes de Trânsito; Apelante: O. M. K.; Advogado: Filipe Santos Abreu (OAB: 384150/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: C. C. R. M.; Advogado: Filipe Papaiordanou (OAB: 454772/SP); Advogada: Luciane Cristina de Souza Tuma (OAB: 120305/SP); Advogado: Romeu Tuma Junior (OAB: 342133/SP); Advogado: Diogo Francisco Sacramento de Oliveira (OAB: 287452/SP); Advogado: Adan Dare (OAB: 244278/SP); Advogada: Rosana Bertulucci (OAB: 105699/SP); Advogado: Walter Ribeiro de Moraes (OAB: 214900/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP - crimin-se05-vara05@trf3.jus.br - (11) 2172-6605 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5007783-48.2022.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, VITOR DE OLIVEIRA CLARO, ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.Advogados do(a) AUTOR: ISABELA RICARDO DE PAIVA - SP405385, LUCIANE CRISTINA DE SOUZA TUMA - SP120305, ROMEU TUMA JUNIOR - SP342133-A, WALTER RIBEIRO DE MORAES - SP214900 REU: ALEX BRITO DOS SANTOS ROSALINO, SIMONE COELHO DE ARAUJO Advogado do(a) REU: ELISABETH VALENTE - SP201382 Advogado do(a) REU: RODRIGO CARVALHO BAPTISTA - SP421948 D E C I S Ã O Vistos. ALEX BRITO DOS SANTOS ROSALINO e SIMONE COELHO DE ARAUJO foram denunciados pelo Ministério Público Federal como incursos no delito tipificado no art. 5º, caput, da Lei nº 7.492/86, na forma do art. 71 do Código Penal, por fatos consumados no período entre 12 e 19 de agosto de 2022 (ID 296250106). A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 20 de fevereiro de 2025 (ID 354934701). Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, a defesa de Alex Brito dos Santos Rosalino requereu a acareação entre os Dr. Luiz Aparato e Dr. Robson Tuma, para verificar a veracidade do depoimento apresentado pelo acusado, bem como pediu esclarecimentos da Policia Civil do motivo pelo qual deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão quando o feito já havia sido declinado para a Justiça Federal em agosto, mas em outubro, quase 3 meses depois, teriam continuado com a “investida” sobre o acusado Alex. ID 357706897: O MPF se manifesta pelo indeferimento dos pedidos da defesa na fase do art. 402 do CPP. ID 362240271: Os assistentes de acusação foram intimados quanto aos requerimentos realizados na fase do art. 402 do CPP, e não se manifestaram. DECIDO. Acolho a manifestação do MPF. Inviável o deferimento de acareação entre pessoas que sequer prestaram depoimento como testemunhas, o que esvazia o próprio pedido. No mais, eventual corrupção da Polícia deve ser investigada/apurada em procedimento próprio, não se tratando do objeto destes autos, de maneira que autorizo, desde já, o compartilhamento de todas as provas obtidas por meio deste processo para apuração. Intimem-se. Dê-se vista ao MPF para que apresente memoriais escritos em 5 dias. Na mesma oportunidade, publique-se aos assistentes de acusação, com o mesmo prazo. Decorridos os prazos ou realizadas as juntadas, publique-se às defesas, para a mesma finalidade. Com as juntadas, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP - crimin-se05-vara05@trf3.jus.br - (11) 2172-6605 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5007783-48.2022.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, VITOR DE OLIVEIRA CLARO, ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.Advogados do(a) AUTOR: ISABELA RICARDO DE PAIVA - SP405385, LUCIANE CRISTINA DE SOUZA TUMA - SP120305, ROMEU TUMA JUNIOR - SP342133-A, WALTER RIBEIRO DE MORAES - SP214900 REU: ALEX BRITO DOS SANTOS ROSALINO, SIMONE COELHO DE ARAUJO Advogado do(a) REU: ELISABETH VALENTE - SP201382 Advogado do(a) REU: RODRIGO CARVALHO BAPTISTA - SP421948 D E C I S Ã O Vistos. ALEX BRITO DOS SANTOS ROSALINO e SIMONE COELHO DE ARAUJO foram denunciados pelo Ministério Público Federal como incursos no delito tipificado no art. 5º, caput, da Lei nº 7.492/86, na forma do art. 71 do Código Penal, por fatos consumados no período entre 12 e 19 de agosto de 2022 (ID 296250106). A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 20 de fevereiro de 2025 (ID 354934701). Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, a defesa de Alex Brito dos Santos Rosalino requereu a acareação entre os Dr. Luiz Aparato e Dr. Robson Tuma, para verificar a veracidade do depoimento apresentado pelo acusado, bem como pediu esclarecimentos da Policia Civil do motivo pelo qual deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão quando o feito já havia sido declinado para a Justiça Federal em agosto, mas em outubro, quase 3 meses depois, teriam continuado com a “investida” sobre o acusado Alex. ID 357706897: O MPF se manifesta pelo indeferimento dos pedidos da defesa na fase do art. 402 do CPP. ID 362240271: Os assistentes de acusação foram intimados quanto aos requerimentos realizados na fase do art. 402 do CPP, e não se manifestaram. DECIDO. Acolho a manifestação do MPF. Inviável o deferimento de acareação entre pessoas que sequer prestaram depoimento como testemunhas, o que esvazia o próprio pedido. No mais, eventual corrupção da Polícia deve ser investigada/apurada em procedimento próprio, não se tratando do objeto destes autos, de maneira que autorizo, desde já, o compartilhamento de todas as provas obtidas por meio deste processo para apuração. Intimem-se. Dê-se vista ao MPF para que apresente memoriais escritos em 5 dias. Na mesma oportunidade, publique-se aos assistentes de acusação, com o mesmo prazo. Decorridos os prazos ou realizadas as juntadas, publique-se às defesas, para a mesma finalidade. Com as juntadas, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal
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