Jose Messias Lustosa Mascarenhas
Jose Messias Lustosa Mascarenhas
Número da OAB:
OAB/SP 214928
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Messias Lustosa Mascarenhas possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
JOSE MESSIAS LUSTOSA MASCARENHAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INTERDIçãO (2)
REGULAMENTAçãO DE VISITAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005096-02.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Família - V.F.M. - Vistos. Defiro a Justiça gratuita, anote-se. Há indícios da diminuição da capacidade do autor devido a seus problemas de saúde, assim, acolho também o parecer do MP para diminuir vinte e cinco por cento do benefício do autor, pois o percentual pretendido deve aguardar o contraditório para melhor análise. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. º Preferencialmente, se não justificada necessidade de expedição de mandado, EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO ( Art.247, V, do CPC). Carta de citação segue vinculada à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. º EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, que segue vinculada a esta decisão, caso a parte requerida tenha endereço fora da Comarca e fora das regiões abrangidas pela Central de Mandado Compartilhada. º Via digitalmente assinada desta decisão, servirá como MANDADO, havendo folha de rosto vinculada a esta decisão, se for o caso e também como ofício para apresentação junto ao INSS. Int. - ADV: JOSE MESSIAS LUSTOSA MASCARENHAS (OAB 214928/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.