Milene Regina Bonelli
Milene Regina Bonelli
Número da OAB:
OAB/SP 214943
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milene Regina Bonelli possui 48 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TJMT, TJRJ
Nome:
MILENE REGINA BONELLI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
Guarda de Família (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008117-03.2025.8.26.0002 (processo principal 1003409-29.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G. - C.F.G. - Fls.25: manifeste-se a exequente, esclarecendo se satisfeita a obrigação. Int. - ADV: THIAGO FERREIRA BUENO (OAB 362574/SP), RICARDO AUGUSTO MARQUES VILAROUCA (OAB 284761/SP), MILENE REGINA BONELLI (OAB 214943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504212-14.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.G. - J.A.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência, CONDENO o acusado RAFAEL DE LIMA GUEDES, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 129, § 13, c.c artigo 121-A, § 1º, inciso I, por sua vezes, e artigo 147, § 1º, c.c artigo 121-A, § 1º, inciso I, todos do Código Penal, em concurso material, nos termos do artigo 69 do mesmo diploma legal e com as disposições da Lei n. 11.340/2006, à pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime aberto, bem como à pena de 2 (dois) meses de detenção, também cumprida inicialmente no regime aberto, esta última suspensa pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal, além do pagamento da quantia de cinco salários mínimos, com juros de mora a contar do ilícito penal e correção monetária contados a partir da publicação desta sentença (súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça), como valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração penal, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal e tese firmada no Tema n. 983 de Recursos Repetitivos. Em atenção ao artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, à míngua de requerimento de decretação de prisão preventiva e uma vez que ausentes os requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, notadamente porque o acusado permaneceu solto durante todo o trâmite processual, CONCEDO-LHE o direito de recorrer em liberdade. Custas pelo réu, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal e artigo 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual n. 11.608/2003 (100 UFESPs). COMUNIQUE-SE a vítima desta sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. No que tange às medidas protetivas de urgência, tendo em vista a manifestação expressa da vítima quanto ao desejo e necessidade de sua manutenção, MANTENHO as medidas já deferidas em seu favor, nos termos do artigo 19, § 6º, da Lei n. 11.340/2006 e em consonância com a tese fixada no Tema n. 1.249 de Recursos Repetitivos. Após o trânsito em julgado: 1) Comunique-se ao TRE para as providências previstas no artigo 15, III da Constituição Federal (artigo 398 das NSCGJ); 2) Comunique-se ao IIRGD para inclusão na folha de antecedentes e ao Cartório Distribuidor (artigo 398 das NSCGJ); 3) Encaminhe-se cópia da sentença à vítima ou, sendo o caso, aos seus familiares (artigo 399 das NSCGJ); 4) Intime-se o(a) sentenciado(a) para pagar a multa e as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 50 do Código Penal). Certifique-se a z. serventia se houve depósito de dinheiro ou objetos dados como fiança, pois, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, ficando autorizado, desde já, o levantamento pelo sentenciado de eventual valor remanescente. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, proceda-se na forma do artigo 479 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expedindo-se certidão de sentença e abrindo-se vista ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal e comunicação nestes autos do regular peticionamento; 5) Expeça-se guia para a execução definitiva da pena (artigo 467 e seguintes das NSCGJ); 6) Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça pertinentes à espécie; 7) Nos termos do Comunicado CG 612/2024, tratando-se de imposição de regime inicial aberto: A) se o acusado estiver preso por outro feito, deverá ser expedido mandado de prisão no regime aberto, com encaminhamento à respectiva unidade prisional. Com a devolução do mandado cumprido, expedir-se-á Guia de Execução definitiva; B) se o sentenciado estiver solto, deverá ser expedida a competente Guia de Execução definitiva, sem emissão de mandado de prisão; 8) Com relação aos bens ou valores apreendidos (auto de exibição e apreensão às fls. 27), decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, presume-se o desinteresse, motivo pelo qual AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNPEN (artigo 517, § 2º das NSCGJ); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda, a critério do juízo corregedor Permanente da Seção de Depósito e Guarda de Objetos (artigo 517 das NSCGJ, com redação dada pelo Prov. CG 10/2020). OFICIE-SE para esta finalidade. Serve esta sentença como OFÍCIO. Registro dispensado (NSCGJ, artigo 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura. - ADV: MILENE REGINA BONELLI (OAB 214943/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013333-78.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Família - W.T.F. - E.R.S. - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: HYDEMAR BARRANCO (OAB 203912/SP), MILENE REGINA BONELLI (OAB 214943/SP), HENRIQUE MINGARELI DEL VALLE (OAB 271023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006327-76.2024.8.26.0268 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Valdir Borges Filho - Fernanda Mares Morales - Fls. 84: Com efeito, tratando-se de erro material corrijo de ofício a sentença de fls. 80/81 para que no trecho onde se lê "Diante do exposto, determino o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público do falecido João Marques Ribeiro" passe a constar "Diante do exposto, determino o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público do falecido Luiz Carlos Morales". - ADV: MILENE REGINA BONELLI (OAB 214943/SP), KELLY CRISTINA MONREAL (OAB 176901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004844-42.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M. - Vistos. Em razão da proximidade da audiência designada, aguarde-se sua realização, com possibilidade do comparecimento espontâneo do réu. Após, realizado ou não o ato, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MILENE REGINA BONELLI (OAB 214943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503311-58.2025.8.26.0224 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.L.G. - J.A.R. - Aguarde-se o prazo para reavaliação das medidas protetivas aplicadas. - ADV: MONICA STELA SOARES (OAB 347361/SP), MILENE REGINA BONELLI (OAB 214943/SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP)