Abilio Jose Guerra Fabiano

Abilio Jose Guerra Fabiano

Número da OAB: OAB/SP 214965

📋 Resumo Completo

Dr(a). Abilio Jose Guerra Fabiano possui 123 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 123
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: ABILIO JOSE GUERRA FABIANO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (73) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO CíVEL (9) RECURSO ESPECIAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 91ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0014664-32.2022.8.19.0011 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0014664-32.2022.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00465410 APELANTE: SILAS DOS SANTOS BARRIOS APELANTE: ERA DO GELO CABO FRIO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: THAYANE DE SOUZA MOREIRA OAB/RJ-181866 APELADO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/RJ-214965 APELADO: ALK CABO FRIO ADVOGADO: FELIPE CASTANHEIRA MELLO OAB/RJ-159158 APELADO: JOINING COMERCIO ELETRO-ELETRICOS LTDA ADVOGADO: FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES OAB/SP-235380 ADVOGADO: MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS OAB/SP-199052 ADVOGADO: LETICIA LUMI UEHARA OAB/SP-454922 Relator: DES. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000391-97.2023.8.26.0664 (processo principal 0003330-75.2008.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.D.G.B. - A.B.B. - Vistos. Aguarde provocação no arquivo. Int. - ADV: ABILIO JOSE GUERRA FABIANO (OAB 214965/SP), ÍCARO CABRERA BUSINARO (OAB 392570/SP), MAIBI MONTEIRO MARQUES MORA (OAB 362302/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Dou por encerrada a instrução./r/r/n/nAo Grupo de Sentenças.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Com o trânsito em julgado do acordão as partes para informar se ainda tem algo a requerer nos autos . Caso nada seja requerido os autos o cartório certificara as custas finais e posteriormente o arquivamento dos autos /r/n
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027970-82.2019.8.19.0202 - 4ª Vara Cível Madureira/r/r/n/nD E C I S Ã O/r/r/n/nProferida sentença julgando procedentes em parte os pedidos, apresentou a parte primeira ré embargos de declaração aduzindo que:/r/nAnte ao exposto, requer sejam conhecidos e providos os presentes Embargos de Declaração, a fim de que seja suprida a omissão ora apontada, uma vez que, com a venda do veículo, é impossível se determinar a rescisão contratual. E, consequentemente, pede-se que sejam os declaratórios providos com efeitos infringentes, para afastar a condenação nesse sentido./r/nUma vez afastada a rescisão contratual e entendendo-se pelo acolhimento do pedido alternativo de abatimento proporcional do preço, este deve se limitar ao valor do reparo, estimado pelo Sr. Perito em R$ 700,00 (setecentos reais)./r/r/n/nDa mesma forma interpõe a segunda ré, embargos de declaração sustentando que:/r/nDessa forma, o pedido de rescisão contratual perdeu o objeto, pois evidentemente que a parte autora não poderá devolver o veículo ás rés./r/n4. Ademais, quanto ao pedido de abatimento do preço, cumpre destacar que o valor indicado pela autora está totalmente fora de questão, pois conforme esclarecido pelo expert, o problema do veículo era de fácil solução. Ora, por este motivo é que a autora conseguiu vender o carro, pois se estivesse imprestável obviamente que não haveria interesse de compra por terceiros./r/n5. Conforme se verifica do laudo pericial, o Perito destacou que o PROBLEMA EM DISCUSSÃO NÃO CAUSA DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO, uma vez que com o reparo, o mesmo volta a ter seu valor normal de mercado./r/r/n/nO que se constata, assim, é que os embargantes apenas e tão somente repetem tudo quando já trazido na defesa e que restou expressa e solenemente rechaçado na sentença pretendendo, na verdade, a reforma ou alteração da sentença para o que não se presta a via instrumental utilizada que apenas e tão somente demonstra se intuito exclusivamente procrastinatório até porque não se dá ao trabalho seque de mencionar onde possam estar os vícios que justifiquem a interposição dos embargos./r/nEm consequência, não sendo aduzido qualquer motivo que pudesse caracterizar como lacuna, obscuridade ou contradição na sentença, não hão como ser sequer recebido e muito menos conhecidos os embargos./r/nEm situações assim o STJ firmou o entendimento de que os embargos não produzem o efeito interruptivo da fluência do prazo recursal como decido no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2410475 - SP, de 12 de março de 2024, da relatoria do Ministro Marco Buzzi, verbis :/r/nAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA CONHECER EM PARTE E DESPROVER O APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. /r/n1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do CPC/15. /r/n1.1. A oposição de embargos de declaração manifestamente inadmissíveis, por ausência de indicação de qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC/15, não interrompe o prazo para interposição de recursos subsequentes. /r/n2. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido./r/nColhe-se do v. acórdão que:/r/n segundo a firme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido por ser manifestamente incabível, intempestivo, ou por almejar atribuir efeitos infringentes sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade, não possui a aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos recursos (AgRg nos EAREsp n. 2.216.810/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023). /r/nEm semelhante sentido: /r/nAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consagrada no âmbito da Corte Especial, a oposição de embargos de declaração não é capaz de interromper o prazo recursal quando os embargos forem intempestivos ou incabíveis ou quando deixarem de indicar os vícios próprios de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). Precedentes. 2. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido (Súmula 168/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.961.507/PR, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 31/10/2023.)/r/r/n/nAdemais, os embargos nitidamente protelatórios, quando não conhecidos por ausência de seus pressupostos formais não suspendem nem interrompem o prazo recursal (STJ, 5a Turma, Resp. 329.388-PR, relator Ministro Felix Fischer, julgado de 13.11.00. Da mesma forma, STJ-1a Turma, Resp. 453.993-MG-AgRg. Rel. Min. José Delgado, j. 24.06.2003)./r/n Nesse sentido, não ostentando os embargos, os requisitos legais sequer para seu conhecimento, deve o embargante arcar com honorários e multa nos termos dos precedentes adiante:/r/nEMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA DA VANTAGEM. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 13/1964. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, 25, 37, X E XIII, 61, § 1º, II, A , 68, 167, IV, E 169, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REITERAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO JÁ APONTADO NOS ANTERIORES DECLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA E DE HONORÁRIOS RECURSAIS. CONTROVÉRSIA EXSURGIDA NOS ANTERIORES DECLARATÓRIOS. CONHECIMENTO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DECLARATÓRIOS MANEJADOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Os vícios - omissão, contradição, obscuridade ou erro material - suscetíveis de ataque em novos embargos de declaração são apenas os acaso surgidos na decisão proferida ao julgamento dos aclaratórios anteriores. 3. Ausência de erro material justificador da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 4. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. 5. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, rejeitados./r/n(RE 1071681 AgR-ED-ED, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 15-06-2018 PUBLIC 18-06-2018)/r/r/n/nEmenta: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Cabe a majoração de honorários advocatícios em julgamento de embargos de declaração. Inteligência do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Embargos de declaração rejeitados. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 85, § 11). Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015./r/n(AI 766650 AgR-ED, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 29-08-2017 PUBLIC 30-08-2017)./r/r/n/nPor esses motivos, deixo de receber e conhecer dos embargos de declaração opostos e, em consequência, não interrompida a fluência do prazo recursal que se iniciou quando da publicação da sentença (O QUE DEVE SER CERTIFICADO PELA SERVENTIA) e condeno o embargante ao pagamento de honorários em valor correspondente a 5% sobre o valor da causa (independentemente do anteriormente já fixado) e multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte contrária./r/nCertifique a serventia o trânsito em julgado da sentença, se for o caso, considerando o termo inicial da fluência do prazo recursal o acima fixado.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Diga o autor sobre efetivo cumrpimento do acordo (fl. 240), no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância./r/nSem prejuízo, encaminho o feito para apreciação dos embargos, vez que tempestivos.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Certifique o cartório se todos os endereços encontrados nas pesquisas foram diligenciados, a fim de que o requerido às fls.337 possa ser apreciado.
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