Alex Goncalves

Alex Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 214967

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Goncalves possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT5, TJMG, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT5, TJMG, TRT15, TJSP, TJSC
Nome: ALEX GONCALVES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) TERMO CIRCUNSTANCIADO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATOrd 0010770-12.2021.5.15.0022 AUTOR: ELIETE DOMINGUES FERNANDES RÉU: GERALDO JOÃO DE BRUIN E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3616a proferido nos autos. DESPACHO Reitero o prazo de (10) dez dias , para comprovação dos recolhimentos previdenciários pela reclamada , conforme Ata de Audiência ( ID a3b8bae ). No silêncio , execute-se. MOGI MIRIM/SP, 07 de julho de 2025 PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO JOÃO DE BRUIN E OUTROS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM CumSen 0012124-38.2022.5.15.0022 EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA BERVIND EXECUTADO: LAERCIO CAETANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29edd7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Indefiro a liberação dos valores existentes nos autos por falta de previsão no acordo. Aguarde-se o pagamento das parcelas ajustadas.   MOGI MIRIM/SP, 07 de julho de 2025 PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO CAETANO - LUCELINDA APARECIDA CAETANO GALLO PADARIA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM CumSen 0012124-38.2022.5.15.0022 EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA BERVIND EXECUTADO: LAERCIO CAETANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29edd7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Indefiro a liberação dos valores existentes nos autos por falta de previsão no acordo. Aguarde-se o pagamento das parcelas ajustadas.   MOGI MIRIM/SP, 07 de julho de 2025 PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PEREIRA BERVIND
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010133-89.2023.5.15.0087 AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA RÉU: LAERCIO CAETANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6923c0 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a complexidade dos cálculos, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. KLÉBER BURATIERO, perito de confiança do Juízo, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, até 20.08.2025. O perito deverá observar os termos do artigo 8º, "h", do Prov. GP-VPJ-CR 05/2012, para que ao inserir um documento do tipo "Laudo Pericial" relacionado, ao tipo do documento, deverá o profissional indicar a especificação do conteúdo, por meio da descrição "médico", "insalubridade", "periculosidade", "grafotécnico", "contábil" ou "outros". Deverá o sr. Perito considerar o entendimento da Súmula 264 do TST para efeito de apuração da base de cálculos das horas extras. Quanto à contribuição previdenciária, deverão ser indicados os valores devidos pelo empregado e pelo empregador, inclusive SAT, observada toda a legislação pertinente. O fato gerador das contribuições previdenciárias continua sendo o pagamento o crédito trabalhista no que tange às verbas referentes ao período anterior a 05.03.2009 (artigo 276, caput, e §1º do Decreto 3.048/1999), e, quanto aos créditos referentes ao período posterior, a data da prestação dos serviços (MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/09). Se houver mora no pagamento, os juros incidem desde a prestação de serviço. A multa incide apenas se não houver pagamento no prazo. Relativamente ao imposto de renda, deverá ser observado o disposto na instrução normativa da RFB nº 1500/2014 c/ alterações da IN 1558/2015, para apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, conforme o art.12-A da Lei 7.713/88. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão ( http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8a Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e índices utilizados. Apresentado o laudo, as partes terão vista pelo prazo comum de 08 dias, até o dia 01.09.2025, independentemente de nova intimação, ocasião em que poderão impugnar o laudo e requerer esclarecimentos, tudo sob pena de preclusão. O perito deverá responder o pedido de esclarecimentos nos autos, no prazo de 15 dias, a contar de 02.09.2025, inclusive, independente de intimação. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Decorridos os prazos supra, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos.   OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO CAETANO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010133-89.2023.5.15.0087 AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA RÉU: LAERCIO CAETANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6923c0 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a complexidade dos cálculos, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. KLÉBER BURATIERO, perito de confiança do Juízo, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, até 20.08.2025. O perito deverá observar os termos do artigo 8º, "h", do Prov. GP-VPJ-CR 05/2012, para que ao inserir um documento do tipo "Laudo Pericial" relacionado, ao tipo do documento, deverá o profissional indicar a especificação do conteúdo, por meio da descrição "médico", "insalubridade", "periculosidade", "grafotécnico", "contábil" ou "outros". Deverá o sr. Perito considerar o entendimento da Súmula 264 do TST para efeito de apuração da base de cálculos das horas extras. Quanto à contribuição previdenciária, deverão ser indicados os valores devidos pelo empregado e pelo empregador, inclusive SAT, observada toda a legislação pertinente. O fato gerador das contribuições previdenciárias continua sendo o pagamento o crédito trabalhista no que tange às verbas referentes ao período anterior a 05.03.2009 (artigo 276, caput, e §1º do Decreto 3.048/1999), e, quanto aos créditos referentes ao período posterior, a data da prestação dos serviços (MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/09). Se houver mora no pagamento, os juros incidem desde a prestação de serviço. A multa incide apenas se não houver pagamento no prazo. Relativamente ao imposto de renda, deverá ser observado o disposto na instrução normativa da RFB nº 1500/2014 c/ alterações da IN 1558/2015, para apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, conforme o art.12-A da Lei 7.713/88. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão ( http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8a Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e índices utilizados. Apresentado o laudo, as partes terão vista pelo prazo comum de 08 dias, até o dia 01.09.2025, independentemente de nova intimação, ocasião em que poderão impugnar o laudo e requerer esclarecimentos, tudo sob pena de preclusão. O perito deverá responder o pedido de esclarecimentos nos autos, no prazo de 15 dias, a contar de 02.09.2025, inclusive, independente de intimação. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Decorridos os prazos supra, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos.   OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000333-67.2011.5.05.0012 RECLAMANTE: BENEDITO GUSTAVO CHAVES RECLAMADO: RODOPEL TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5093dd5 proferido nos autos. Exclua-se o nome de CLEIDE MERCIA BATISTA DE MENESES  do polo passivo da presente demanda. Após, notifique-se o reclamante para tomar ciência dos atos praticados e se manifestar de forma conclusiva sobre o prosseguimento da execução, sob as penas do Art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em sobrestamento. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. LUIZ AUGUSTO MEDRADO SAMPAIO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO GUSTAVO CHAVES
  8. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Proc. nº 5001989-94.2019.8.13.0569 Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Façam-se as devidas retificações no cadastro do feito. Intime-se a executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Cód. Proc. Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, ou não haja pagamento, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo Cód. Proc. Civil, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cumpra-se. Sacramento, 3 de junho de 2025. José de Souza Teodoro Pereira Júnior Juiz de Direito
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