Aline Aparecida Orlato Pelegrino
Aline Aparecida Orlato Pelegrino
Número da OAB:
OAB/SP 214972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Aparecida Orlato Pelegrino possui 71 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT15, TST, TJSP
Nome:
ALINE APARECIDA ORLATO PELEGRINO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AGRAVO (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ConPag 0010811-30.2025.5.15.0089 CONSIGNANTE: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR CONSIGNATÁRIO: HAMILTON GASPARINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc45dc4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação de ID d589a56, retire-se o feito da pauta do dia 16/07/2025. Defiro a expedição de ofício ao INSS, para que apresente a certidão de dependentes e possível benefício pensão por morte de HAMILTON GASPARINI CPF: 143.125.491-68 Por força dos princípios da economia e celeridades processuais, ao presente despacho, devida e eletronicamente assinado, atribui-se força de OFÍCIO, para cumprimento no prazo de 10 dias. A resposta ao OFÍCIO deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico daabauru.bauru@trt15.jus.br, no formato PDF. No mais, designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 11/11/2025 13:30 h, a ser realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, observando-se o procedimento e as determinações a seguir: 1) O acesso ao ambiente virtual da audiência se dará através do link da Sala 2 - Auxiliar: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7089575129?pwd=QTFzc0xwZHJIZE03cHdJa0w2eHJqQT09 Caso seja solicitado pelo aplicativo, o ID da reunião é 708 957 5129 e a senha de acesso é 547797. 2) Não será encaminhado e-mail para comunicação do link e das orientações de acesso, que já constam deste despacho; 3) Caso o acesso à audiência ocorra por meio de telefone celular, recomenda-se que o aplicativo ZOOM seja baixado com antecedência; 4) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, o áudio e a câmera deverão ser habilitados, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial; 5) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 6) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que poderá ocorrer atraso da audiência, caso a audiência anterior ainda esteja em andamento; 7) Os presentes deverão se identificar por meio da exibição do documento de identidade com foto pela tela do equipamento utilizado para participação do ato processual, caso seja necessário e solicitado pelo Juízo; 8) Havendo, por qualquer das partes, impossibilidade de comparecimento virtual à audiência designada, o fato deverá ser informado e justificado no prazo de 48 horas após a ciência. No silêncio, entender-se-á pela possibilidade de participação. Notifiquem-se, sendo os consignatários menores na pessoa de seus representantes legais, nos endereços fornecidos na petição inicial. BAURU/SP, 07 de julho de 2025 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010939-50.2025.5.15.0089 AUTOR: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: K H S SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f764b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a devolução da notificação endereçada à reclamada K.H. S SEGURANÇA (certidão de ID - 747d67e), certificando a informação pela ECT com a anotação: “MUDOU-SE”, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço correto para intimação da reclamada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. A princípio mantenho a audiência designada. Cumprida a determinação supra, altere-se o cadastro do PJe e renove-se a notificação por registrado postal. BAURU/SP, 10 de julho de 2025 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010939-50.2025.5.15.0089 AUTOR: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: K H S SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f764b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a devolução da notificação endereçada à reclamada K.H. S SEGURANÇA (certidão de ID - 747d67e), certificando a informação pela ECT com a anotação: “MUDOU-SE”, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço correto para intimação da reclamada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. A princípio mantenho a audiência designada. Cumprida a determinação supra, altere-se o cadastro do PJe e renove-se a notificação por registrado postal. BAURU/SP, 10 de julho de 2025 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011105-79.2025.5.15.0090 AUTOR: ALESSANDRA APARECIDA RICCI FIAES AFONSO RÉU: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a7dc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se as partes e, oportunamente, arquive-se o feito. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011105-79.2025.5.15.0090 AUTOR: ALESSANDRA APARECIDA RICCI FIAES AFONSO RÉU: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a7dc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se as partes e, oportunamente, arquive-se o feito. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA APARECIDA RICCI FIAES AFONSO
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0011331-21.2024.5.15.0090 AUTOR: CARLA ANDREA DA COSTA RÉU: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0437f45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo acima exposto, na reclamação trabalhista nº 0011331-21.2024.5.15.0090 proposta por CARLA ANDREA DA COSTA em face de FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR, resolvo: 1) afastar o pleito obreiro por rescisão indireta do contrato de trabalho; 2) afastar o pleito patronal por abandono de emprego; 3) declarar o rompimento contratual por vontade da reclamante condenar a parte reclamada a cumprir, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra, que passa a ser parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos, as seguintes obrigações: 3.1) pagar as seguintes parcelas: - saldo de salário julho de 2024, à razão de 17 dias; - 13º salário de 2024, à razão de 07/12; - férias vencidas, acrescidas de 1/3 (nos limites do pedido). 4) determinar que a reclamada proceda aos recolhimentos do FGTS (8%) em conta vinculada em nome da reclamante. Os demais pedidos foram julgados improcedentes. Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 790-B, §3º, CLT). Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Atualização dos débitos judiciais trabalhistas e recolhimentos fiscais e previdenciários, nos moldes da fundamentação. Custas processuais à cargo da reclamada, no valor de R$160,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado para a condenação (R$8.000,00). Sentença ilíquida. Todos os argumentos lançados na petição inicial e na contestação foram considerados, sendo que os argumentos das partes que não constam na presente decisão se revelaram juridicamente irrelevantes para o deslinde da causa. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes. Observem-se os termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 757/2019 quanto à intimação da União. Nada mais. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA ANDREA DA COSTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0011331-21.2024.5.15.0090 AUTOR: CARLA ANDREA DA COSTA RÉU: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0437f45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo acima exposto, na reclamação trabalhista nº 0011331-21.2024.5.15.0090 proposta por CARLA ANDREA DA COSTA em face de FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR, resolvo: 1) afastar o pleito obreiro por rescisão indireta do contrato de trabalho; 2) afastar o pleito patronal por abandono de emprego; 3) declarar o rompimento contratual por vontade da reclamante condenar a parte reclamada a cumprir, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra, que passa a ser parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos, as seguintes obrigações: 3.1) pagar as seguintes parcelas: - saldo de salário julho de 2024, à razão de 17 dias; - 13º salário de 2024, à razão de 07/12; - férias vencidas, acrescidas de 1/3 (nos limites do pedido). 4) determinar que a reclamada proceda aos recolhimentos do FGTS (8%) em conta vinculada em nome da reclamante. Os demais pedidos foram julgados improcedentes. Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 790-B, §3º, CLT). Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Atualização dos débitos judiciais trabalhistas e recolhimentos fiscais e previdenciários, nos moldes da fundamentação. Custas processuais à cargo da reclamada, no valor de R$160,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado para a condenação (R$8.000,00). Sentença ilíquida. Todos os argumentos lançados na petição inicial e na contestação foram considerados, sendo que os argumentos das partes que não constam na presente decisão se revelaram juridicamente irrelevantes para o deslinde da causa. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes. Observem-se os termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 757/2019 quanto à intimação da União. Nada mais. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR
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