Antonio Carlos Cavalheiro Da Silva Junior

Antonio Carlos Cavalheiro Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/SP 215239

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP
Nome: ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000295-62.2023.8.26.0180 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Miguel Donizete de Almeida - Jaqueline Vitória de Almeida - - Augusto de Almeida - - Maria Olímpia de Almeida - - Lázaro do Rosário de Almeida - Aguarde-se o decurso do prazo requerido - 15 dias. Após, manifeste-se o inventariante. - ADV: ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP), ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP), ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP), ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP), ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002176-40.2024.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sidney Zerneri - Ciência à parte autora do resultado das pesquisas de endereços. Prazo para manifestação: 5 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000958-40.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José Eloi - Vistos. MARIA JOSÉ ELÓI ajuizou a presente ação em face de CÉLIO LINO com o objetivo de anular decisão judicial anteriormente proferida, sob alegação de vício que comprometeria sua validade. É o relatório. DECIDO. A querela nullitatis é ação autônoma de natureza excepcional destinada a desconstituir decisões judiciais eivadas de nulidades absolutas tão graves que comprometem sua própria existência jurídica. Embora não disciplinada expressamente no Código de Processo Civil, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite sua utilização em hipóteses restritivas onde não seja possível a correção do vício através dos recursos ordinários. O fundamento do instituto reside no princípio de que atos jurisdicionais com vícios insanáveis não podem produzir efeitos válidos, mesmo quando aparentemente cobertos pela coisa julgada. Diferentemente da ação rescisória, que pressupõe decisão válida mas rescindível, a querela nullitatis destina-se a casos onde a coisa julgada sequer se forma validamente devido à gravidade do vício. A jurisprudência mantém posição restritiva, admitindo o instituto apenas em casos verdadeiramente excepcionais que comprometam elementos essenciais da jurisdição, constituindo-se em derradeiro instrumento de preservação da higidez do sistema jurisdicional. No caso dos autos, autora alega partilha de bem de terceiro, partilha indevida de dívidas e de veículo que alega exclusividade. Dessas hipóteses, apenas a eventual partilha de bem de terceiro poderia, em tese, ensejar declaração de nulidade, caso a decisão tenha sido eivada em erro do juízo. Contudo, este não é o caso. Analisando os autos da ação originária (1001617-88.2021.8.26.0180), verifica-se que em contestação o requerido alegou omissão quanto a esse bem imóvel, localizado na Rua Geraldo Scannapieco, 485, objeto da matrícula nº 19.595, que não estava registrado em nome das partes porque o bairro estava irregular, pendia regularização fundiária. Em réplica, a autora admitiu a existência deste bem imóvel e pugnou pela partilha (fl. 152 daqueles autos). Na sentença a questão foi enfrentada no capitulo (iii), portanto, não vislumbro qualquer erro na determinação de partilha do referido bem. Este juízo não vislumbra qualquer nulidade que justifique o pedido inicial, a sentença deve ser mantida da forma como proferida. No mais, observa-se que a decisão impugnada já transitou em julgado, estando, portanto, acobertada pela coisa julgada material. Nesse contexto, é pacífico o entendimento de que a desconstituição de decisão judicial somente pode ser buscada por meio de ação rescisória, nos termos do art. 966 do Código de Processo Civil, se cabível. Não se admite, por via ordinária, rediscutir matéria já definitivamente julgada, sob pena de afronta à segurança jurídica e à estabilidade das relações processuais. Assim, verifico a inadequação da via eleita, o que configura ausência de interesse processual na forma adequada, razão pela qual se impõe a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Não há que se falar em condenação a custas e despesas processuais, já que a parte autora é assistida pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP (fls. 10/11), ficando deferido os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. Diante da extinção do feito, de início, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios, oficiando-se à OAB para compensação do douto Patrono, com outra nomeação. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Façam-se as anotações e comunicações de estilo. - ADV: ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000552-19.2025.8.26.0180 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lorena Garcia Carleto - - Luiza Garcia Carlos Carleto - Carlos Henrique Carleto - Manifeste-se am Fazenda Estadual. - ADV: ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP), ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP), ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002044-85.2021.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Cristina Framke Travassos França - - Rodolfo Travassos França - - Ana Luisa Travassos França - Luciana Pascuini Acetti e outro - Diga a inventariante. - ADV: MARCELO FABIANO ASSUNÇÃO MENDONÇA (OAB 275395/SP), MARCELO FABIANO ASSUNÇÃO MENDONÇA (OAB 275395/SP), MARCELO FABIANO ASSUNÇÃO MENDONÇA (OAB 275395/SP), ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000757-19.2023.8.26.0180 - Guarda de Família - Guarda - A.M.A.S. - M.M.L.B. e outro - Fl. 205: defiro a pesquisa de endereços, pelos sistemas PETRUS e SERASAJUD. Anote-se a renúncia, aguardando-se a constituição de novo procurador pela parte autora, pelo prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a requerente, para que regularize sua representação processual, sob pena de extinção. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona renunciante, pela atuação parcial. - ADV: ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP), ELLEN MAYARA FELICIANO (OAB 454025/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002669-85.2022.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimara Vailati Ribeiro - - Amanda Vailati Ribeiro - Ciência à parte autora do resultado das pesquisas de endereços. Prazo para manifestação: 5 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP), ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000421-61.2025.8.26.0180 (processo principal 1000255-80.2023.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.S. - - F.S. - Fls 41: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP), ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500574-54.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Josiane Aparecida Monteiro de Camargo - A certidão retificada, encontra-se disponível para conferência e impressão. - ADV: ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1203978-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.M.C.C.L.A. - E.P.M. - Vistos. Fls. 165/169. Anote-se em relação à procuração juntada pelo executado. Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 215239/SP)
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