Alexandre Agrico De Paula
Alexandre Agrico De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 215306
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF1, TJMG
Nome:
ALEXANDRE AGRICO DE PAULA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAguardando pagamento de verba indenizatória para expedição dos competentes mandados de citação.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0835828-70.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DAS NEVES BAPTISTA VILELA RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Ao autor sobre guia de depósito. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004853-52.2015.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilson Baronto dos Reis - - Gelson Baronto dos Reis - Gilsileia Baronto dos Reis Martins - Vistos. Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV: ALEXANDRE AGRICO DE PAULA (OAB 215306/SP), RODOLFO RICCIULLI LEAL (OAB 184840/SP), RODOLFO RICCIULLI LEAL (OAB 184840/SP), THABATA RODRIGUES AGRICO DE PAULA (OAB 202190/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104060-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Roberto de Oliveira Pinto - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL NÃO FOI RECEBIDA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA ACERTO DA R. DECISÃO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO EM PROCESSO FÍSICO VEDADO PELO PROVIMENTO CSM 2600/2021 - ERRO GROSSEIRO PRECEDENTES NESSE SENTIDO ACERTO DA R. DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Sabrina Rodrigues do Nascimento Nunes (OAB: 363824/SP) - Alexandre Agrico de Paula (OAB: 215306/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes para que se manifstou sobre o laudo pericial de fls. 260/282.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002774-68.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos de Assis Barbosa - BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a inexistência do débito objeto dos autos, tornando definitiva a tutela de urgência de fls. 88/91 para determinar a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de inadimplentes pela dívida objeto desta ação, bem como para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros de mora a partir da citação. A correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros serão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do CC, ambos calculados até 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o índice de correção monetária, nos termos do artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE AGRICO DE PAULA (OAB 215306/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), THABATA RODRIGUES AGRICO DE PAULA (OAB 202190/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002774-68.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos de Assis Barbosa - BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a inexistência do débito objeto dos autos, tornando definitiva a tutela de urgência de fls. 88/91 para determinar a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de inadimplentes pela dívida objeto desta ação, bem como para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros de mora a partir da citação. A correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros serão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do CC, ambos calculados até 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o índice de correção monetária, nos termos do artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE AGRICO DE PAULA (OAB 215306/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), THABATA RODRIGUES AGRICO DE PAULA (OAB 202190/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003981-44.2020.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Gilsileia Baronto dos Reis Martins - Gelson Baronto dos Reis - - Gilson Baronto dos Reis - - Adriana Ferlin Saccomani dos Reis e outro - Vistos. Fls.246: Razão assiste à parte autora. Proceda a serventia ao cancelamento dos MLE e certidões expedidos às fls. 239/242. Nos termos da sentença, expeçam-se Mandados para levantamento eletrônicos em favor de : i)autora Gilsiléia -valor R$ 104.533,33 e acréscimos legais(dados bancários fls.227); ii) requerido Gelson -valor R$ 87.733,33 e acréscimos legais (dados bancários fls. 210/211) e iii) requerido Gilson -valor de R$ 87.733,33 e acréscimos legais (dados bancários fls. 237). Intime-se. - ADV: THABATA RODRIGUES AGRICO DE PAULA (OAB 202190/SP), RODOLFO RICCIULLI LEAL (OAB 184840/SP), ALEXANDRE AGRICO DE PAULA (OAB 215306/SP), GUILHERME AUGUSTO DA COSTA BASTOS (OAB 379113/SP), GUILHERME AUGUSTO DA COSTA BASTOS (OAB 379113/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000724-44.2022.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.P. - B.C.P. - J.P.S. - - G.F.P. - - J.R.P. - Vistos. Dado o certificado à fl. 563, remetam-se os autos com urgência ao Distribuidor para redistribuição, junto aos de nº1003665-64.2022, a uma das Varas Cíveis da Comarca de Guaratinguetá. Intime-se. - ADV: SAMANTHA NIZE DOS SANTOS (OAB 394553/SP), DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), THABATA RODRIGUES AGRICO DE PAULA (OAB 202190/SP), ALEXANDRE AGRICO DE PAULA (OAB 215306/SP), ALEXANDRE AGRICO DE PAULA (OAB 215306/SP), ALEXANDRE AGRICO DE PAULA (OAB 215306/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002868-84.2022.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Alfredo Chaves de Abreu - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CDC - REGULARIDADE CONTRATUAL - ÔNUS DA PROVA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAM-SE AS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CONFORME PACIFICADO PELA SÚMULA 297 DO STJ. A ADESÃO A CONTRATO BANCÁRIO NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS AVENÇADAS, SENDO DEVER DO CONSUMIDOR ATENTAR-SE AOS TERMOS CONTRATADOS. DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, COM ASSINATURA DO AUTOR, APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS E LIBERAÇÃO DOS VALORES EM CONTA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU DE INFORMAÇÃO. AS COBRANÇAS REALIZADAS DECORREM DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR (ART. 188, I, DO CC). AÇÃO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RÉU PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Alexandre Agrico de Paula (OAB: 215306/SP) - Thabata Rodrigues Agrico de Paula (OAB: 202190/SP) - Sala 203 – 2º andar
Página 1 de 2
Próxima