Fabiano Lima Pinto Ferraz
Fabiano Lima Pinto Ferraz
Número da OAB:
OAB/SP 215327
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Lima Pinto Ferraz possui 77 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TJRJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJMS, TJRJ, TJSP, TJPR, TRT15, TJMG
Nome:
FABIANO LIMA PINTO FERRAZ
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5002949-31.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Consórcio, Bancários] AUTOR: MARIA DAS DORES DOS SANTOS DURAES CPF: 065.281.946-02 RÉU: KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CPF: 62.798.475/0001-22 e outros DESPACHO Vistos,etc INTIMEM as partes para informarem as provas que pretendem produzir, tudo em 10 dias. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FAUSTO GERALDO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077707-47.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Deusdeth Aparecido Gonçalves - Viação Araçatuba de Transportes (vat) - CAVALLARO E MICHELMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. - ADV: FABIANO LIMA PINTO FERRAZ (OAB 215327/SP), GIULIA IYZUKA GULLO (OAB 424473/SP), NATÁLIA MARIA NEVES BAST (OAB 427297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002603-47.2023.8.26.0032 (processo principal 1013109-70.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vilson Carlos da Silva - Banco Pan S/A - Ciência à parte Executada acerca da certidão de cartório de fls. 982. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), FABIANO LIMA PINTO FERRAZ (OAB 215327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008189-48.2023.8.26.0032 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rubens Franco de Mello Filho - José Olivio Silva e outro - Fica a parte apelada devidamente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, sendo que oportunamente, com ou sem a apresentação, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: JOSÉ RENATO SANTOS (OAB 155437/SP), FABIANO LIMA PINTO FERRAZ (OAB 215327/SP), FABIANO LIMA PINTO FERRAZ (OAB 215327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008564-78.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial The Park - Vistos. 1- Regular o recolhimento das custas iniciais. 2- Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora. Havendo pagamento integral no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. A parte executada será advertida de que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas, acarretará a elevação dos honorários advocatícios, e aplicação de multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4. O exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 5. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o oficial de Justiça deverá realizar a penhora e avaliação, lavrando-se auto, com intimação da parte executada e de eventual cônjuge ou companheiro, em caso de penhora sobre imóvel. Não encontrando a parte executada, e havendo bens de sua titularidade, o oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) ou depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. In - ADV: FABIANO LIMA PINTO FERRAZ (OAB 215327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000832-87.2025.8.26.0218 (processo principal 1001822-66.2022.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.M.R.Z. - - M.F.R.Z. - - J.C.Z.O. - G.F.R.S. - Vista à parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: FABIANO LIMA PINTO FERRAZ (OAB 215327/SP), CÉSAR ROBERTO SOARES DA SILVA (OAB 265254/SP), DIVIENE LOUIZE DA CUNHA TEODOSIO (OAB 332989/SP), MAURÍCIO KAZUO HAMAMOTO (OAB 191805/SP), DIVIENE LOUIZE DA CUNHA TEODOSIO (OAB 332989/SP), DIVIENE LOUIZE DA CUNHA TEODOSIO (OAB 332989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000410-57.2025.8.26.0651 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.O.H. - Vistos. A.C.De O.H., qualificado nos autos, ajuizou com ação de divórcio litigioso contra L.V.De O.H., igualmente qualificada no feito. Sustenta a parte autora, em síntese, que é casado com o requerido desde 17/01/2012, e não pretende manter o vínculo conjugal. Aduz que possuem filhos menores e bens a partilhar. Assim, requer a decretação do divórcio direto das partes. A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 20-34) Designada audiência de conciliação, as partes transigiram, pugnando pela conversão da ação em divórcio consensual e pela homologação da transação com a decretação do divórcio. É o relatório. Fundamento e decido. Determino que a Serventia promova a evolução e retificação no Sistema SAJ-PG5 no sentido de que passe a ação a tramitar na forma consensual. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. A pretensão dos requerentes prospera, porquanto preenchidos os requisitos necessários a decretação do divórcio. É de se registrar que com a alteração constitucional operada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao §6º constitucional do artigo 226 da Constituição Federal, o prazo de separação para se obter o divórcio deixou de ser exigência legal, bastando que os interessados, sendo legalmente casados, postulem judicial ou extrajudicialmente, conforme a situação, o divórcio, sendo desnecessária, inclusive, a prévia separação judicial ou de fato. Desta forma, preenchidos os requisitos constitucionais pertinentes, a homologação do acordo de vontades dos requerentes é medida que se impõe. Ante o exposto, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade dos requerentes (fl. 96-97), decretando-lhes o divórcio, cessando os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, pondo fim ao casamento. Os requerentes são beneficiários da justiça gratuita, portanto, estão isentos do pagamento das custas processuais, bem como das eventuais taxas para a averbação do respectivo registro. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado e expedindo-se MANDADO DE AVERBAÇÃO, TERMO DE GUARDA e CARTA DE SENTENÇA. Expeça-se ainda CERTIDÃO de honorários advocatícios do Convênio DPE/SP e OAB/SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIANO LIMA PINTO FERRAZ (OAB 215327/SP)