Jorge Antonio Pantano Pansani

Jorge Antonio Pantano Pansani

Número da OAB: OAB/SP 215344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Antonio Pantano Pansani possui 18 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001366-31.2019.8.26.0189 (processo principal 1002089-72.2015.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.S. - Vistos. Defiro a penhora de bens(s) imóvel(is) que guarnecem o endereço de titularidade de VILA BELA AUTOMOVEIS LTDA ME (FORTLI VEÍCULOS), CNPJ 18.797.685/0001-04 (endereço de fl. 801). Expeça-se carta precatória para constatação, penhora e respectiva avaliação até o limite do débito (R$ 93.038,67 - fl. 802). Registre-se que as circunstâncias demandam solução célere, razão pela qual a classificação da precatória será para cumprimento em regime de urgência (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1000; 1011, VI; 1014, IV; 1015, § 1º), no prazo de até 20 (vinte) dias. Decorrido sem a devolução, a equipe diligenciará junto ao sistema e-SAJ (ou congênere), certificará seu andamento (juntando extrato completo, conforme art. 204, § único, das NCGJ, solicitando-se a senha se necessário) e cobrará por informações (via e-mail, Teams ou telefone, reforçando-se o regime de urgência), bem como renovará o mesmo prazo (por apenas esta única vez) em caso de não cumprimento. Sem prejuízo, fica determinada (no mesmo ato, se presente) a intimação da parte executada a respeito da penhora (CPC, art. 841, § 3º), bem como para que não imponha quaisquer embaraços ao ato (CPC, art. 774, III e IV; art. 77, IV e § 1º), sob pena de automática multa por ato atentatório no montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, § único). Neste sentido: "Inconformismo do executado contra decisão que lhe impôs multa por ato atentatório à dignidade da Justiça devido à não indicação de bens passíveis de penhora. Embaraço à realização da penhora. Possibilidade de aplicação de multa. Artigo 774, III, do Código de Processo Civil. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2290088-32.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Décio Rodrigues - 21ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 31/10/2024). Entretanto, atente-se de que, formalizada a avaliação e não estando presente a parte executada (ou eventual representante), sua intimação será presumida (CPC, art. 841, § 4º; art. 274, § único) ou se dará por Advogado constituído (CPC, art. 841, § 1º; art. 272). Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora sobre a finalidade da penhora (se de adjudicação ou de alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial - CPC, art. 825, I e II; art. 879, I e II). Havendo pretensão de adjudicação, se o valor do bem (ou direitos aquisitivos) for superior ao da dívida, deverá o credor interessado (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular do bem). Cumprida a diligência, dê-se vista às partes por ato ordinatório (5 dias). Em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 04 de julho de 2025. - ADV: JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI (OAB 215344/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000741-89.2022.8.26.0383 (processo principal 0002659-17.2011.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Servidão - Suely Mello Pantano - - Lucas Henrique Mello Pantano - - Juliana dos Santos Pantano Ribeiro - Norte Brasil Transmissora de Energia Sa - Vistos. Intime-se o perito para retificar seus cálculos observando-se a decisão de fls. 492/493.Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI (OAB 215344/SP), JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI (OAB 215344/SP), JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI (OAB 215344/SP), PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/SP), FABIO ANDRE SPIER (OAB 300960/SP), RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003676-64.2024.8.26.0664 (processo principal 1008596-06.2020.8.26.0664) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Erika Aparecida de Souza Galbiatti - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão de fls. 98 e em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI (OAB 215344/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001366-31.2019.8.26.0189 (processo principal 1002089-72.2015.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.S. - Vistos. Em virtude da ausência de movimentação processual por parte da credora, conforme evidenciado na certidão do cartório (fl. 798) dos autos, determina-se a suspensão do feito, que será encaminhado ao arquivo provisório (61613 - CPC, 921, III e § 1º), até que haja uma nova provocação ou a ocorrência da prescrição intercorrente. Diligencie e intimem-se. - ADV: JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI (OAB 215344/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000630-88.2025.8.26.0484 (processo principal 0000807-43.2011.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Nayara Dias Augusti - Município de Promissão - Vistos. Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença/documentos juntados (fls. 41/84), manifeste-se a exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ADRIANO CAZZOLI (OAB 178542/SP), JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI (OAB 215344/SP), ANA PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/SP), MARIA INES FERRARESI (OAB 159264/SP), LUIS HENRIQUE PIRONCELLI TOBLER (OAB 384211/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500778-59.2024.8.26.0484 - Ação Civil Pública - Liminar - Município de Promissão - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1) CONDENAR o Município de Promissão ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em disponibilizar, diretamente ou custeando serviço de terceiros, o tratamento médico necessário, qual seja, a internação compulsória ou tratamento ambulatorial de R.T.B., qualificada nos autos, para tratamento de dependência química, a depender da necessidade, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2) CONDENAR R.T.B. a submeter-se a internação compulsória ou tratamento ambulatorial, nos moldes acima delineados, enquanto perdurar a necessidade. Por conseguinte, CONFIRMO a tutela de urgência deferida às fls. 41/44 Tendo em vista ainda haver a necessidade de internação, eventual requerimento de execução da obrigação de fazer ora imposta deverá ser postulado em sede de cumprimento de sentença, na forma dos artigos 536 e seguintes do CPC. Sem prejuízo, ante os fatos noticiados a fls. 108/109 e teor dos documentos de fls. 110/120, nos termos do art. 1.012, V, do CPC, determino o imediato cumprimento desta sentença. OFICIE-SE ao Ambulatório de Saúde Mental local para que requisite junto à Central de Regulação de Vagas do Estado, vaga em estabelecimento adequado para nova internação da requerida R.T.B., pelo prazo que se fizer necessário. Com a disponibilização da vaga, deverá o responsável pelo Ambulatório da Saúde Mental providenciar a interação compulsória, nos termos da citada lei. Desde logo, fica autorizado o representante legal pelo Ambulatório de Saúde Mental, a requisitar, mediante a apresentação de cópia desta decisão: a) junto ao Departamento de Transportes da Municipalidade, os serviços da ambulância; b) requisitar junto ao à Polícia Militar do Estado de São Paulo apoio, se necessário. O procedimento é isento de custas e não incidem os consectários da sucumbência, por força do disposto no art. 18, da lei 7.347/1985 (EAREsp 962.250 - SP, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel. Min. Og Fernandes, j. 15/8/2018, DJe de 21/8/2018). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/SP), LUIS HENRIQUE PIRONCELLI TOBLER (OAB 384211/SP), JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI (OAB 215344/SP), ADRIANO CAZZOLI (OAB 178542/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005981-57.2025.8.26.0576 (processo principal 1035848-83.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jorge Antonio Pantano Pansani - Paulo Domingos Siniscalchi - Vistos. Considerando que o devedor fora intimado para pagamento da obrigação (fls. 128), mas não o fizera no prazo de 15 dias, nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos dos processos n. 1069053-76.2022.8.26.0100, em trâmite pela 44ª Vara Cível da Capital/SP, e n. 0010089-42.2024.8.26.0196, em curso pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Franca/SP, até o limite de R$7.703,15, atualizado até junho/2025, do crédito que o(a) aqui executado(a) Paulo Domingos Siniscalchi, CPF: 006.265.588-40, tenha naqueles feitos. Em conformidade com o parecer 606/2016-CNJ, publicado no DJE do dia 12/12/2016, p. 28/29, que orienta penhora no rosto dos autos por mero ofício, independente de diligências por oficial de justiça, solicite-se ao MM. Juiz de Direito respectivo, providências para determinar seja anotada penhora no rosto dos autos aludidos, informando este Juízo da efetivação da medida. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO, independente de outra formalidade.Transmita-se por e-mail institucional (arts. 112 e 113 das NSCGJ). Para eventual transferência de valores para este Juízo, o depósito judicial deve ser efetuado junto ao Banco do Brasil, agência 5598-0 (São José do Rio Preto). Intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Sem prejuízo, manifeste o credor em prosseguimento ou aguarde a notícia de transferência de valores advindos da ordem ora deferida. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI (OAB 215344/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
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