José Carlos Nogueira De Castro

José Carlos Nogueira De Castro

Número da OAB: OAB/SP 215345

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Carlos Nogueira De Castro possui 66 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005060-74.2024.8.26.0428 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Leda Maria Delfino dos Santos - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Apesar de não ter havido instauração de incidente de cumprimento de sentença, por economia processual, considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO este feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Custas na forma da lei, observando eventual gratuidade ou prévio recolhimento. Decorrido o prazo sem pagamento, EXPEÇA-SE certidão de inscrição na dívida ativa. Ao arquivo definitivo. INTIMEM-SE. - ADV: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 215345/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837459-95.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA MENEZES MARQUES DO NASCIMENTO RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A. Intimem-se os réus para que realizem o depósito do valor em execução, já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008509-12.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.H.R. - M.H. - Vistos. Fls.260: Considerando-se que as publicações não estavam saindo em nome da procuradora cadastrada, fixo o prazo de 15 dias para manifestação sobre os atos processuais, ocasião em que deverá indicar eventual prejuízo para fins de análise de nulidade. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: AMILTON DE CAMPOS (OAB 302126/SP), LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 215345/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003376-93.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - José Carlos Capovilla - Vistos. 1. Comprove o autor o recolhimento das despesas necessárias à citação das requeridas por meio do portal eletrônico (R$ 32,75 para cada ato - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0.), no prazo de 15 dias. 2. Após, cite-se a parte requerida para contestar o pedido no prazo de trinta dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado cumprido, nos termos dos artigos 183 e 335, III, do Código de Processo Civil. 3. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procuração e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 215345/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000337-09.2002.8.26.0296 (296.01.2002.000337) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alceone Jorge - - Kenji Shimizu - - Liliana Deolindo Jorge - Espolio de Ricardo Caporossi - Vistos. 1. Para organização do feito, registro que há breve relato do quanto processado nestes autos na decisão de fls. 941/943, dos autos digitalizados, em que foi rejeitada a impugnação apresentada pelo executado, sendo homologado o laudo pericial de fls. 705/728, determinado-se, na sequência, a intimação do exequente para apresentação de valor atualizado do débito observando-se os valores locatícios apresentados pelo perito a fl. 723. 2. Fl. 1.005, dos autos digitalizados: Ante a notícia do falecimento do procurador substabelecido, intime-se a parte autora, na pessoa dos advogados Leila Regina Alves, inscrita na OAB/SP 115.090, e Juliano Freitas Gonçalves, inscrito na OAB/SP nº 200.645, para que promovam a regularização da representação processual do polo ativo. 3. Ante a notícia de falecimento do autor Alceone Jorge, defiro a habilitação da herdeira filha Liliana Deolindo Jorge, conforme escritura pública de inventário e partilha de fl. 1.021 e seguintes. 4. Sem prejuízo, determino a citação dos herdeiros filhos de Alceone, quais sejam, Adriana Deolindo Jorge, Fábio Roberto Jorge e Viviana Jorge Sgnolf, conforme dados constante da qualificação da escritura pública de inventário copiada a fl. 1.021, para manifestação sobre o interesse na habilitação e prosseguimento do feito na qualidade de sucessores do autor Alceone, no prazo de 5 dias, na forma do artigo 690 do Código de Processo Civil. 5. Fl. 1.020: Ciente da notícia de ajuizamento de ação de sonegados por Liliana em face de Adriana, hedeira de Alceone. Nada a deliberar a este respeito nestes autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 215345/SP), KARINE MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP), VICENTE OTTOBONI NETO (OAB 71585/SP), JOSE LUIZ POSSEBON (OAB 108027/SP), ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001101-61.2025.8.26.0137 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adalgisa Rosane Aznar Santana Arruda - Vistos. 1. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores, posto que não há nos autos qualquer documento que comprove a necessidade efetiva de qualquer pagamento de despesa do espólio. 2. As custas e despesas processuais do inventário são suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros, conforme jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita. Decisão que, nos autos de processo de inventário, indeferiu a gratuidade da justiça, em razão do expressivo valor do patrimônio do espólio, incompatível com a benesse. As despesas do processo de inventário devem ser suportadas pelo espólio e não pelos herdeiros. Na hipótese, o patrimônio a ser transmitido foi estimado em R$ 2.350.000,00. Espólio que reúne condições para arcar com as despesas do processo. Elementos dos autos, contudo, que demonstram impossibilidade momentânea de recolhimento das custas. Possibilidade de diferimento do recolhimento da taxa judiciária para momento anterior à homologação da partilha, nos termos do artigo 4°, § 7°, da Lei Estadual n° 11.608/2003. Precedentes. RECURSO PROVIDO, EMPARTE. (Agravo de Instrumento 2297521- 92.2021.8.26.0000, Rel. Márcio Boscaro, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 18/01/2022) 3. Saliento que o valor da causa deverá ser o total da herança a ser partilhada, acrescido de eventual meação de cônjuge ou companheiro(a), nos termos da Lei Estadual nº Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, §7º. Caso o valor não esteja nestes termos, deverá a parte emendar a inicial adequar o valor, recolhendo as custas iniciais de acordo, se o caso, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a emenda à inicial para que a parte apresente a qualificação completa do(a) falecido(a), do(a) cônjuge meeiro(a) ou companheiro(a), se houver, e de todos(as) os(as) herdeiros(as), indicando quais deverão ser citados, se o caso. Com o cumprimento, proceda a Serventia ao cadastro deles no sistema. 5. Nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, nomeio Adalgisa Rosane Aznar Santana Arruda inventariante independente de compromisso, que deverá providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias, a juntada ou indicar as folhas nos autos onde se encontram: a) as primeiras declarações, observado o disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, e o plano de partilha, observado o disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação; b) documentos do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento atualizada até 90 dias ou escritura de união estável atualizada até 90 dias (se houver), escritura de pacto antenupcial (se houver), certidão negativa da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, obtida no seguinte endereço https://www.signo.org.br. c) documentos do(a) viúvo(a)/companheiro(a) do(a) falecido(a), herdeiros e respectivos cônjuges: RG, CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias) e respectivas procurações (se houver); d) imóveis urbanos: matrícula (atualizada com data inferior à data do óbito), certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais (se houver) e certidão de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU) relativos ao exercício correspondente à data do óbito; e) imóveis rurais: matrícula (atualizada com data inferior à data do óbito), certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), certidão negativa de débitos de imóveis rural emitida pela Secretaria da Receita Federal - Ministério da Fazenda, certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) expedido pelo INCRA e certidão de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (ITR) relativos ao exercício correspondente à data do óbito; f) em caso de veículo automotor/motociclo, apresentação do documento do veículo e do valor da Tabela FIPE; g) extratos bancários de contas que demonstrem o saldo na data do óbito; h) certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, caso o falecido seja empresário ou sócio de sociedade; i) notas fiscais de outros bens e joias, se houver; j) apresentar o cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.). Oportunamente, para análise da declaração de ITCMD, o inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ressalto, outrossim, quanto ao ITCMD, em se tratando de arrolamento sumário ou comum, é obrigação do inventariante diligenciar junto à Fazenda Pública providenciando, de forma administrativa, a realização do cálculo do imposto causa mortis, ou a obtenção de isenção, não sendo este juízo dotado de competência para tanto. Ressalto, mais ainda, que nos procedimentos de arrolamento sumário e de arrolamento comum não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação do ITCMD, devendo o Fisco, outrossim, ser intimado, após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha/adjudicação para eventual lançamento administrativo do ITCMD (arts. 662 e 664, §4º, CPC), caso o inventariante ainda não tenha procedido. No entanto, ainda que a homologação da partilha/adjudicação e a expedição e entrega do formal de partilha/carta de adjudicação não se condicionem ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, deve ser comprovado, no decorrer deste procedimento judicial, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (IPTU, ITR, IPVA, IR), a teor dos artigos 659, § 2º, 664, §5º, ambos do CPC, art. 192 do CTN e do decidido de forma definitiva no Recurso Especial Repetitivo nº 2027972/DF (STJ, REsp nº 2027972/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 26/10/22). No procedimento sucessório afeto ao rito do inventário (art. 654, CPC), a comprovação do recolhimento do tributo referente ao imposto "causa-mortis" é condição preliminar para a regular homologação da partilha, devendo o inventariante juntar aos autos a respectiva certidão de homologação e quitação emitida pela Fazenda Estadual. Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa. Por fim, o ITBI Estadual,instituido pela Lei nº 9.591/1966, é aplicável para fatos geradores - transmissão onerosa ou não de bens imóveis e direitos a eles relacionados - anteriores a 01/01/2001, quando passou a vigorar a Lei nº 10.705/2000, que regula o ITCMD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações. Para o ITBI não há declaração a ser preenchida eletronicamente,a obrigação tributária do contribuinte em relação ao cumprimento do previsto na Lei 9.591/1966 restringe-se à apuração e recolhimento do imposto, quando devido, nos termos previstos naquela lei. O imposto deve ser pago por meio de DARE a ser geradano código respectivo ao tipo de transmissão pelo inventariante. 6. A presente decisão valerá como ofício a ser encaminhado pela inventariante às instituições financeiras onde o falecido possuía relacionamento para apresentação de extratos correspondentes à data do óbito (06/06/2025), vale dizer: Porto Seguro, Nubank, Caixa Econômica Federal e Itaú S.A. Valerá, também, como autorização para a inventariante obter diretamente acesso aos débitos do falecido a título de cartão de crédito. 7. Se houver atuação do Ministério Público, abra-se vistas ao parquet. 8. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte inventariante para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 215345/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1071729-60.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; ELÓI ESTEVÃO TROLY; Foro Central Cível; 15ª Vara Cível; Monitória; 1071729-60.2023.8.26.0100; Cheque; Apelante: Entre Amigos Auto Posto e Servicos Ltda; Advogado: Benito Tsuyoshi Iglesias (OAB: 290954/SP); Apelado: Cva Simões Serviço Apoio Administrativo Ltda; Advogado: José Carlos Nogueira de Castro (OAB: 215345/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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