Paulo Jose Silveira Dos Santos
Paulo Jose Silveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 215364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Jose Silveira Dos Santos possui 82 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJTO, STJ, TJSP e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJTO, STJ, TJSP, TJMG, TRF4, TJPE, TRT3, TJPR, TRF3, TRT6, TJSC, TRT2, TJAL
Nome:
PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
APELAçãO CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019776-37.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FABRICIO CARLOS DA ROCHA - .(NOME FANTASIAA XPERT (3XBIT), registrado civilmente como Threexbit Serviços Digitais S/A - Os embargos afirmam que a decisão está errada. Se assim estiver, então cabe recurso próprio para corrigi-la. A fundamentação para decisões judiciais prescinde de exaustão de todos os argumentos trazidos. REJEITO, pois, os embargos. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA VIEIRA (OAB 43976/DF), PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 215364/SP), ITAMAR SILVA CAMPELLO JUNIOR (OAB 170979/RJ)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Barbacena Praça Conde de Prados, 26, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5002952-79.2025.8.13.0056 AUTOR: GUILHERME JOSE ANJOS SOUSA CPF: 128.960.376-67 RÉU/RÉ: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CPF: 08.845.676/0189-92 Vistos, etc. Homologo, para os devidos fins, a conciliação celebrada entre as partes, cujas condições encontram-se consignadas ao ID nº10459268529, com fincas no artigo 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários de advogado, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Ao trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, submeto o presente projeto de sentença para homologação por parte do magistrado. Barbacena, 29 de maio de 2025 DANIEL ARAUJO COSTA GUIMARAES Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5002952-79.2025.8.13.0056 AUTOR: GUILHERME JOSE ANJOS SOUSA CPF: 128.960.376-67 RÉU/RÉ: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CPF: 08.845.676/0189-92 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Barbacena, 29 de maio de 2025 ALANIR JOSE HAUCK RABECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026378-18.2024.8.26.0007 - Imissão na Posse - Imissão - Jefferson Luiz Tardivo - Francisca Regiane de Lima - Vistos. 1- Fls. 2919/2933: o recurso oposto é tempestivo e deve ser conhecido. Todavia, os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, nenhum deles verificados na decisão guerreada. É cediço que a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que "a contradição que abre espaço para o recurso integrativo é aquela interna, verificada entre as proposições e as conclusões do próprio julgado", isto é, "não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de sanar contradição, traduzem, na verdade, apenas o inconformismo da parte" (STJ, EDcl no AgInt no CC 137.556/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 23/06/2017). Logo, as matérias trazidas nos declaratórios devem ser suscitadas e debatidas por meio de recurso adequado. Ante o exposto, conheço os embargos declaratórios para os rejeitar. 2- Fls. 3307/3308: Anote-se o cumprimento do mandado de imissão na posse 3- Fls. 3309/3316: Ciente do v. Acórdão que não conheceu do recurso da ré. 4- Fls. 3317/3327: Ciente do v.Acórdão que julgou extinto o mandado de segurança impetrado pela ré. 5- Manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO MICHELETTI JARMELO (OAB 393904/SP), PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 215364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019272-14.2020.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Rute Ribeiro Floriano - José Wantuil de Souza e outros - Vistos. Tomo o silêncio do(a) autor(a) como desistência, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM (OAB 33846/PR), PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 215364/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006812-09.2024.4.04.7202/SC AUTOR : JH CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB SP215364) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da inércia da parte autora em indicar as testemunhas que pretende ouvir durante a instrução, e inexistindo outros requerimentos de produção de provas, determino a conclusão dos autos para julgamento. 2. Ciência às partes, com 5 (cinco) dias. 3. Após, cumpra-se o item 1.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026265-43.2022.8.26.0554/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Wellington Araujo - Embargdo: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CARÁTER INFRINGENTE EMBARGANTE QUE PRETENDE A ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO V. ACÓRDÃO DECISÃO FUNDAMENTADA, QUE EXAMINOU AS QUESTÕES SUSCITADAS NOS LIMITES DAS PROVAS PRODUZIDAS - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria das Graças Batista Santos (OAB: 370790/SP) - Paulo Jose Silveira dos Santos (OAB: 215364/SP) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Kelvia Fernandes Peruchi (OAB: 234683/SP) - Victor Salles Correa (OAB: 385090/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPE | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0143563-78.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CLINICA TERAPEUTICA NOVA ALIANCA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc. Diante das manifestações apresentadas pela parte autora nos IDs 206125742 e 206310954, proceda a Diretoria Cível com a exclusão dos antigos patronos da demandante, ao passo que providencie a emissão da primeira guia do parcelamento das custas de ingresso nos moldes delineados na decisão de ID 205592660, após, intime-se o requerente para promover o pagamento. Decorrido o prazo, volvam-me conclusos. Cumpra-se. Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual. Recife (PE), 5 de junho de 2025. José Júnior Florentino dos Santos Mendonça Juiz de Direito 4