Amaro De Araujo Pereira Filho

Amaro De Araujo Pereira Filho

Número da OAB: OAB/SP 215495

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amaro De Araujo Pereira Filho possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: AMARO DE ARAUJO PEREIRA FILHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) APELAçãO CíVEL (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1549, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-002 PROCESSO Nº: 5026293-17.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ANA CRISTINA FRAGATA RODRIGUES CPF: 282.336.348-32 e outros Marco Túlio ou Marco Antônio CPF: não informado e outros Ficam as partes intimadas da Decisão ID 10484604509. SHEILLA DE ABREU Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022601-57.2024.8.26.0002 (processo principal 1038645-76.2020.8.26.0002) - Incidente de Suspeição Cível - Despesas Condominiais - Amaro de Araujo Pereira Filho - Condomínio Edifício Flórida Triplex Tower - Processo movido por equívoco à conclusão. Ante a rejeição da exceção de suspeição, deve o processo permanecer arquivado. Int. - ADV: SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), ANA PAULA BARBUY CRUZ (OAB 157129/SP), AMARO DE ARAUJO PEREIRA FILHO (OAB 215495/SP), MARIANA RIBEIRO SANTIAGO (OAB 227224/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029553-13.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Laura Cristina Lopes Cardoso - Amaro de Araujo Pereira Filho - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: LUCIANA MARCIANO CAMPOS DE PADUA (OAB 332387/SP), MARGOT DE CASTRO (OAB 270174/SP), MARISTELA CANATA BOURACHED GARDONIO (OAB 181477/SP), AMARO DE ARAUJO PEREIRA FILHO (OAB 215495/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046215-30.2020.8.26.0100 (processo principal 1024727-07.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Dimitrios Ioannis Goulios - - Telma Dora Goulios - Amaro de Araujo Pereira Filho - Elaina Maia de Souza - - BANCO BRADESCO S/A - Diedro Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Fls. 2557/2560: 1. Ciente do envio da decisão ofício. 2. Defiro a gratuidade processual aos exequentes. Autos tarjados. 3. Defiro a intimação do cedente e da empresa indicada acerca da penhora dos direitos do executado sobre o imóvel de matrícula 73.670 do CRI do Guarujá (fls. 2548/2550, item "1.2.) Ao setor de cumprimento para expedição de cartas ao endereços indicados. 4. Ciente da existência de débitos fiscais sobre o imóvel e da opção dos exequente pela alienação judicial dos direitos penhorados. Contudo, antes da alienação é necessária a avaliação. Aguarde-se por 15 dias manifestação dos exequentes quanto a isso, nos termos determinados a fls. 2548/2550, item "1.5". Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), ALBERICO EUGÊNIO DA SILVA GAZZINEO (OAB 272393/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), FERNANDO MACHADO LEMOS (OAB 313293/SP), AMARO DE ARAUJO PEREIRA FILHO (OAB 215495/SP), FRANCIANO SABADIM ASSIS (OAB 364103/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006086-12.2022.8.26.0100 (processo principal 1016379-29.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Dimitrios Ioannis Goulios - - Telma Dora Goulios - Amaro de Araujo Pereira Filho - Diedro Cosntrutora e Incorporadora Ltda - Vistos. 1. O ofício ao 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Fortaleza/CE está a fls. 475. Ciência aos exequentes para o devido encaminhamento. 2. Fls. 480/485: 2.1. Ciente que o percentual de 15,90% do total do crédito exequendo pertence ao advogado dos exequentes, a título de honorários sucumbenciais. Assim, defiro a expedição de MLE ao advogado dos exequentes do valor de R$ 49.111,97 (formulário a fls. 688), correspondente aos honorários sucumbenciais, em relação ao depósito realizado a fls. 328. Após a expedição do MLE, considerando a penhora no rosto dos autos em desfavor dos exequentes (fls. 90), o saldo remanescente do depósito deverá ser transferido para a conta judicial do juízo de onde partiu a ordem de penhora. Ao setor de cumprimento para as providências necessárias. 2.2. Com razão os exequentes. O CPC autoriza a penhora dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia (art. 835, XII). A constrição não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos - com expressão econômica - que derivam da relação obrigacional firmada pelo executado. A penhora de direitos aquisitivos decorrentes de contrato de promessa de compra e venda independe do registro do negócio jurídico. Contudo, sem o registro do compromisso de compra e venda, não é possível a averbação da constrição na matrícula do imóvel, o que se mostra recomendável para que a constrição seja levada a conhecimento de terceiros. Ademais, a pendência de irregularidade registral inegavelmente implica em ordinária depreciação ao valor de avaliação do imóvel, vez que ao futuro adquirente serão impostos os ônus para regularizá-lo, os quais, como consabido, em geral envolveminvestimento financeiro considerável. Cumpre ressaltar, ainda, que a hipótese peculiar dos autos não diz respeito à aquisição do imóvel por meio de alienação fiduciária, mas sim de compromisso de compra e venda entre particulares, entabulado há muitos anos, sem notícia da quitação integral. Inviável, pois, o mero exame do saldo quitado e das parcelas a pagar para fins de definição do valor dos direitos aquisitivos. E, na situação de o executado ser o titular de direitos de aquisição de imóvel e o exequente ser o proprietário desse mesmo bem - como ocorre na hipótese sob análise -, a penhora dos direitos aquisitivos pode resultar duas consequências: (i) ao escolher a sub-rogação, eventualmente, poderá ocorrer a confusão, na mesma pessoa, da figura de promitente comprador e vendedor, conforme art. 381 do CC/02; ou (ii) ao optar pela alienação judicial do título, seguir-se-ão os trâmites pertinentes e o exequente perceberá o valor equivalente. Feitas todas essas ponderações, defiro a penhora dos direitos pertencentes ao executado relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 16.658, do 11º CRI desta Comarca (fls. 486/490), para a garantia da dívida no valor de R$ 6.857.341,26, atualizada até julho/2024 (fls. 363). Nomeio o executado fiel depositário do bem penhorado. Cópia desta decisão valerá como termo de penhora, nos termos do art. 838 do Código de Processo Civil. 2.3. Intime-se o executado da penhora, por meio de seu advogado (artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil). 2.4. As pessoas indicadas no artigo 799 do Código de Processo Civil deverão ser intimadas da penhora por carta. Intimem-se, ainda, por carta, eventuais coproprietários e cônjuges, em razão da interpretação sistemática das disposições dos artigos 842, 843 e §1º, 876, § 5º e 889, todos do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá o(a) exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Providencie o(a) exequente, no prazo de 15 dias, a relação de endereços para as intimações necessárias e o recolhimento das despesas para tanto, caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita. 2.5. Conquanto a avaliação seja atribuída em regra ao oficial de justiça (artigo 870, caput, CPC), a experiência forense demonstra que referido servidor não tem formação adequada para a avaliação de maquinários, bens de raiz, dentre outros. Por isto, faculto ao(à)(s) exequente(s) a, no prazo de 15 dias, comprovar o valor de mercado do imóvel, trazendo aos autos a declaração de três corretores imobiliários, servindo a média como referência, garantindo-se, assim, a celeridade na tramitação do feito, ou requerer a avaliação pericial (artigo 870, parágrafo único, CPC). 2.6. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 3. Defiro a consulta da última declaração de imposto de renda apresentada pelo executado via INFOJUD. Ao setor de cumprimento para as providências necessárias. Após, intimem-se os exequentes do resultado. 4. Antes de apreciar os demais pedidos de constrição, e até para possibilitar o correto cumprimento do que já fora determinado até o momento pelo Cartório Judicial e pelos credores, apresentem os exequentes nova memória atualizada do débito, descontando, evidentemente, a integralidade do valor depositado a fls. 328. Int. - ADV: DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), AMARO DE ARAUJO PEREIRA FILHO (OAB 215495/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1549, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-002 PROCESSO Nº: 5026293-17.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ANA CRISTINA FRAGATA RODRIGUES CPF: 282.336.348-32 e outros Marco Túlio ou Marco Antônio CPF: não informado e outros Ficam as partes intimadas do despacho ID 10457145926. SHEILLA DE ABREU Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Fernando Vian Espeiorin (OAB 293286/SP), Amaro de Araujo Pereira Filho (OAB 215495/SP), Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP) Processo 0025527-81.2019.8.26.0100 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Laura Cristina Lopes Cardoso - Advogado: Amaro de Araujo Pereira Filho, Amaro de Araujo Pereira Filho - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se a D. Perita para que finalize os cálculos de liquidação, advertindo-se da necessidade de observar a majoração dos honorários pelo C. STJ, assim como a inclusão das multas processuais fixadas. Int.
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