Daniel Rocha Negrelli
Daniel Rocha Negrelli
Número da OAB:
OAB/SP 215542
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DANIEL ROCHA NEGRELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003087-97.2025.8.26.0127 (processo principal 0004593-45.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marili de Oliveira Martins - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Ante a tese firmada através do REsp 1.760.914, proferida pela Terceira Turma do STJ, sendo o executado revel, na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no importe de R$ 3.660,86. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, os embargos à execução, desde que garantido o Juízo, nos termos do Enunciado nº 117 do Fonaje. Não ocorrendo pagamento voluntário e não apresentada a impugnação, o débito será acrescido de multa de dez por cento e prosseguir-se-á com a execução, ficando excluídos os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, nos termos do Enunciado nº 97 do Fonaje e Enunciado nº 72 do Fojesp. Intime-se e Publique-se. - ADV: ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003087-97.2025.8.26.0127 (processo principal 0004593-45.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marili de Oliveira Martins - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Ante a tese firmada através do REsp 1.760.914, proferida pela Terceira Turma do STJ, sendo o executado revel, na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no importe de R$ 3.660,86. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, os embargos à execução, desde que garantido o Juízo, nos termos do Enunciado nº 117 do Fonaje. Não ocorrendo pagamento voluntário e não apresentada a impugnação, o débito será acrescido de multa de dez por cento e prosseguir-se-á com a execução, ficando excluídos os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, nos termos do Enunciado nº 97 do Fonaje e Enunciado nº 72 do Fojesp. Intime-se e Publique-se. - ADV: ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000852-12.2014.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Spazio Club Barueri - MATEUS MAGALHAES ROCHA - Futura 1 Empreendimentos Ltda e outros - José Roberto Neves Amorim - Fábio de O. Dantas - Município de Barueri e outro - Em consulta atenta do autos, é possível observar que o credor hipotecário, BANCO SANTANDER BRASIL S/A, foi devidamente intimado (fls.101) e manteve-se silente. Conforme consta do autos, os direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº161.369 - CRI local foram arrematados, sendo determinada a baixa das restrições que digam respeito a este feito ou à hipoteca, conforme constou expressamente às fls. 464. Ante o exposto, cópia da presente decisão, instruída com cópias da deliberação de fls. 463/465, assinada digitalmente, servirá de MANDADO PARA CANCELAMENTO DA HIPOTECA, pelo qual se MANDA o(a) Senhor(a) Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, Estado de São Paulo que, em cumprimento deste, indo devidamente assinado, expedido nos autos da ação em epígrafe, PROCEDA AO CANCELAMENTO DA HIPOTECA , constante na Av.01 da MATRÍCULA Nº161.369. Competirá aos executados, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciar a impressão, protocolo do mandado junto ao respectivo CRI e comprovação nos autos. - ADV: MARCOS DOLGI MAIA PORTO (OAB 173368/SP), EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), JULIANA DE LOPES DÓRIA (OAB 287521/SP), FABIO DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 488480/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500569-53.2023.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - T.M.C. - Fls. 409/441: Ciência à Defesa. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011671-78.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Jose Martins Gerez - - Vania da Silva Rodrigues - Perfil Administração e Vendas Sociedade Simples Ltda e outros - Ciência à parte autora acerca da contestação ofertada. Após o decurso do prazo para apresentação de defesa pelo(s) outro(s) réus(s), será dada vista à parte autora para se manifestar em réplica. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001953-74.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stephanie Cristine Santos Silva - Thatiane Marques Batista - - Danilo Henrique Carvalho - Ciência do agravo de instrumento de fls. retro. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), TATIANA CONCEIÇÃO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018721-34.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Oasis Ecovida - O pedido genérico do exequente às fls. 205, inviabiliza o prosseguimento da execução. Deste, modo, aguarde-se pelo prazo de 10 dias, manifestação da exequente requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, retornem arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003925-09.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio Oasis Eco Vida - Caixa Economica Federal - Tiago dos Santos Lima - Prefeitura do Município de Osasco - Vistos. Fls. 1205: defiro. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal acerca da consolidação do bem às fls. 1190/1200, intime-se o leiloeiro para o cancelamento das hastas públicas de fls. 1151/1153. Defiro a substituição do polo passivo da ação a fim de que passe a constar a Caixa Econômica Federal. Tratando-se de incompetência absoluta do juízo em razão da qualidade da parte (Caixa Econômica Federal), mister se faz determinar imediatamente a remessa dos autos à Justiça Federal, a teor do que disciplina o inciso I do artigo 109 da Constituição Federal. Nesse sentido tomo a liberdade de transcrever as seguintes ementas: COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO - DIREITO COMUM - EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - RECONHECIMENTO - EXEGESE DO ARTIGO 109, I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A parte passiva dessa ação de indenização é empresa pública federal. Assim, competente para julgamento é a Justiça Comum Federal, consoante o disposto no artigo 109, I, da Constituição Federal. Note-se que nos precisos termos do § 3º do mesmo dispositivo, a Justiça Comum Estadual tem sua competência restrita às ações acidentárias 'stricto sensu', isto é, em que sejam parte instituição de previdência social e segurado. AI 815.442-00/2 - 3ª Câm. - Rel. Juiz RIBEIRO PINTO - J. 2.9.2003 CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ART. 9.º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - Compete à Justiça Federal processar e julgar ação proposta contra a Caixa Econômica Federal na condição de ré, envolvendo matéria de seu interesse. II - Pode o Superior Tribunal de Justiça declarar competente outro Juízo ou Tribunal que não o suscitante ou o suscitado. III - Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Federal. (Conflito de Competência n. 40048-MG, rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro, julgado em 13/09/2004). Isto posto, determino a imediata remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária da Comarca de Osasco/SP, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: SANDRA BRAZAO E SILVA BECHARA ROCHA (OAB 4590/PA), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004685-27.2025.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodrigo Gonçalves Ferreiro - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. Deverá a parte autora, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas postais AR Digital (guia FEDTJ, cód. 120-1). A parte autora deverá observar que, nos termos do art. 247, do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V, do mesmo artigo, o que não ocorre na presente ação; Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Nº 5003994-84.2024.4.03.6144 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REQUERIDO: ROGERIO AGUIAR DE ARAUJO CURADOR: AKIKO DE CASSIA ISHIKAWA Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL ROCHA NEGRELLI - SP215542, DESPACHO Id 367009117: Quanto ao pedido para disponibilização aos peritos dos documentos juntados sob id ID 293398695 dos autos principais, verifico que já houve a disponibilização, porquanto tais documentos foram juntados nestes autos sob id 344958400 e encaminhados aos peritos juntamente com a intimação referente a realização de perícia. Verifico, por oportuno, que houve a intimação de ROGERIO AGUIAR DE ARAUJO e seu curador, através do advogado constituído, sem prejuízo, contudo, solicite-se à Central de Mandados correspondente a devolução do mandado expedido para intimação, devidamente cumprido. Ademais, aguarde-se a realização da perícia designada para 25/06/2025, às 14 horas, a se realizar em uma das Salas de Perícias desta Subseção Judiciária de Barueri, providenciando-se o necessário, sendo o caso. Intime-se e cumpra-se, com urgência. Barueri, data lançada eletronicamente.
Página 1 de 4
Próxima