Cristiane Gomes Egea Sanches

Cristiane Gomes Egea Sanches

Número da OAB: OAB/SP 215606

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Gomes Egea Sanches possui 31 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRT3
Nome: CRISTIANE GOMES EGEA SANCHES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) DIVóRCIO CONSENSUAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010378-43.2024.5.03.0041 AUTOR: OSVALDO MARCELINO GOMES RÉU: LORENZO MACIEL GOBBI TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612e94b proferido nos autos. DESPACHO   Ante a ausência de manifestação do perito José Delfino Sobrinho, destituo-o do encargo. Para realização da perícia designada na audiência de Id 1f95278, nomeio perito do Juízo o Sr. MURILO SILVA COUTINHO ALVES, que deverá apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Após a juntada do laudo pericial aos autos as partes serão intimadas para a devida manifestação. Adie-se a audiência para o dia 16/02/2026 às 10h, mantidas as cominações anteriores. A audiência ocorrerá de forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº54/2020. LINK:  https://trt3-jus-br.zoom.us/j/81248511333 ID da reunião: 812 4851 1333 Senha de acesso: 0041 REGISTRE-SE QUE O APLICATIVO ZOOM DESTA VARA DO TRABALHO NÃO POSSUI SALA DE ESPERA. ASSIM SENDO, TODOS OS PARTICIPANTES INGRESSAM DIRETAMENTE NA SALA DE AUDIÊNCIA.   Dê-se ciência às partes e aos peritos. Intimem-se. À Secretaria da Vara, para as devidas providências. UBERABA/MG, 24 de julho de 2025. VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LORENZO MACIEL GOBBI TRANSPORTES EIRELI - SANTA JULIANA BIOENERGIA LTDA.
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010378-43.2024.5.03.0041 AUTOR: OSVALDO MARCELINO GOMES RÉU: LORENZO MACIEL GOBBI TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612e94b proferido nos autos. DESPACHO   Ante a ausência de manifestação do perito José Delfino Sobrinho, destituo-o do encargo. Para realização da perícia designada na audiência de Id 1f95278, nomeio perito do Juízo o Sr. MURILO SILVA COUTINHO ALVES, que deverá apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Após a juntada do laudo pericial aos autos as partes serão intimadas para a devida manifestação. Adie-se a audiência para o dia 16/02/2026 às 10h, mantidas as cominações anteriores. A audiência ocorrerá de forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº54/2020. LINK:  https://trt3-jus-br.zoom.us/j/81248511333 ID da reunião: 812 4851 1333 Senha de acesso: 0041 REGISTRE-SE QUE O APLICATIVO ZOOM DESTA VARA DO TRABALHO NÃO POSSUI SALA DE ESPERA. ASSIM SENDO, TODOS OS PARTICIPANTES INGRESSAM DIRETAMENTE NA SALA DE AUDIÊNCIA.   Dê-se ciência às partes e aos peritos. Intimem-se. À Secretaria da Vara, para as devidas providências. UBERABA/MG, 24 de julho de 2025. VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO MARCELINO GOMES
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010067-18.2025.5.03.0041 AUTOR: HELOISA AMORIM DINIZ RÉU: CLEAN MALL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05969c2 proferido nos autos. DESPACHO PJE Defiro a dilação de prazo requerida pelas reclamadas, que deverão cumprir a determinação constante da decisão de Id n. 55c12d2, em 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 21 de julho de 2025. VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA AMORIM DINIZ
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010067-18.2025.5.03.0041 AUTOR: HELOISA AMORIM DINIZ RÉU: CLEAN MALL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05969c2 proferido nos autos. DESPACHO PJE Defiro a dilação de prazo requerida pelas reclamadas, que deverão cumprir a determinação constante da decisão de Id n. 55c12d2, em 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 21 de julho de 2025. VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEAN MALL SERVICOS LTDA - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010083-27.2025.5.03.0152 AUTOR: ALCIONE MARIA BATISTA RÉU: DIVINA UBERABA RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97bdae0 proferido nos autos. Vistos os autos... Tendo em vista o teor dos esclarecimentos periciais e, sendo o Perito de confiança deste Juízo, indefiro a realização de nova perícia, neste momento processual, reservando-me, todavia, o direito de reapreciar a questão a tempo e modo. Considerando as constantes inconsistências do sistema ZOOM na Unidade Judiciária; Considerando as constantes inconsistências do PJe na Unidade Judiciária; Considerando as constantes inconsistências e quedas do sistema AUD na Unidade Judiciária; Considerando a instabilidade da internet na Unidade Judiciária e, principalmente, das partes e testemunhas, em razão do pacote de dados (precariedade dos meios de transmissão de dados) que estas possuem que, em muitas vezes, é incompatível para áudio e vídeo simultaneamente; Considerando os constantes adiamentos de audiências pelos problemas acima relatados que estão a impactar de forma negativa a pauta de audiências e os prazos desta Unidade Judiciária, Considerando que as circunstâncias relativas à pandemia atingem níveis normais, não há que se falar mais na excepcionalidade de realização de audiências presenciais mas sim na excepcionalidade de audiências telepresenciais (“O colegiado firmou a compreensão de que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional” - trecho do PCA 00022. 60-2011.2022.2.00.0000) Considerando a significativa qualidade na colheita da prova na audiência presencial (art. 843 da CLT e PCA/CNJ nº 0002260-11.2022.2.00.0000);  Considerando que os acordos ocorrem de forma mais constante nas audiências presenciais, com os(as) causídicos(as) e o(a) Magistrado(a) presentes na audiência; Decido por determinar (arts. 765 e 769, ambos da CLT c/c art. 139 do CPC) que a presente audiência de instrução/Inicial/Una, diante do juízo de conveniência e do objeto da lide, seja realizada de forma presencial (arts. 813 e 845/CLT e ‘caput’ do art. 3º da Resolução CNJ/nº 354), ocasião em que as partes, testemunhas e advogados(as) deverão estar presentes (art. 844/CLT e 5º, §3º/Resolução 354/CNJ), nas dependências da 3ª Vara do Trabalho esta Comarca, na Av. Maria Carmelita de Castro Cunha, 60, Vila Olímpica, Uberaba/MG. Aplicáveis à espécie o teor da Resolução 481, de 03 de novembro de 2022 do Col. CNJ, em especial o art. 3º e a Recomendação nº 02/GCGJT de 24 de outubro de 2022 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 1- Considerando que não preenchidos os requisitos do artigo 5ºda Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021, não tendo o demandante indicado na petição inicial endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone do(a) das partes e procuradores, indefiro a adoção do Juízo 100% digital. 2- As partes deverão comparecer presencialmente à audiência designada. 3- Por aplicação do disposto no Art. 3º da Resolução 354 do CNJ, com a redação oriunda do Art. 4º da Resolução 481 do CNJ, bem como em vista do disposto no Art. 765 da CLT, todas as audiências destinadas à coleta da prova oral, ou seja, audiências unas de rito sumaríssimo e as audiências de instrução de rito sumaríssimo ou ordinário, serão realizadas exclusivamente na modalidade presencial, objetivando possibilitar ao juiz instrutor o contato direto com as partes e testemunhas, com o intuito de propiciar a formação de seu convencimento para a justa resolução da lide. Não obstante a inegável importância da realização de audiências telepresenciais ou por videoconferência, especialmente durante o período da pandemia da Covid-19, o que possibilitou que não houvesse interrupção na prestação jurisdicional, a audiência presencial permite, de fato, maior proximidade do juiz com as partes e testemunhas, analisando as suas reações às perguntas formuladas, de maneira a direcionar a linha de raciocínio para que o interrogatório seja eficaz na elucidação da verdade real dos fatos controvertidos. Acrescente-se que as dificuldades e instabilidades nos acessos de partes e testemunhas à sala de audiências virtual/telepresencial, além de tornarem a audiência cansativa, acabam por desviar a atenção do juiz instrutor daquilo que realmente é relevante para a reconstituição dos fatos de forma mais próxima da realidade. Os interesses individuais das partes e advogados, ainda que relevantes, ou que sejam relacionados apenas ao conforto e comodidade, não prevalecem sobre o interesse coletivo da justa resolução dos litígios e a verdadeira pacificação social. A requerimento das partes, poderão ser realizadas audiências telepresenciais exclusivamente para as audiências inaugurais, audiências para apreciação de acordos extrajudiciais, audiências em processos de consignação em pagamento, audiências destinadas exclusivamente ao encerramento de instrução processual, audiências em processos que versam exclusivamente sobre matéria de direito ou que a prova seja exclusivamente documental. 3. As testemunhas participarão da audiência independentemente de intimação judicial (arts. 825 e 852-H, § 2º/CLT), pena de preclusão (art. 455, § 2º/CPC) 3.1 Somente será deferido o adiamento da audiência, e determinada a intimação da testemunha, mediante comprovação de seu convite. 3.2. O não cumprimento da previsão acima importará na presunção legal de desistência da testemunha (art. 455, /§3º/CPC). 3.3. Eventuais testemunhas que não sejam residentes nesta jurisdição, poderão participar virtualmente (art. 453, §1º/CPC), devendo-se comprovar sua residência em localidade distinta. As testemunhas que estejam em localidade diversa da sede do juízo, mediante requerimento prévio da parte, acompanhado da comprovação de que a testemunha estará em outra localidade por ocasião da audiência, e deliberação do Juízo, serão ouvidas exclusivamente pelo VIDEOCONFERÊNCIA. As partes e advogados, independentemente de suas localidades de origem, deverão comparecer presencialmente à audiência designada. A parte que insistir em participar de forma telepresencial, sem autorização do juízo, ou contrariando as determinações do juízo, será considerada ausente, com as consequências legais pertinentes. O disposto acima aplica-se inclusive aos processos que tramitam pelo juízo 100% digital, sem prejuízo da prática dos demais atos por meios eletrônicos. Quanto à notificação: Nos termos da Portaria Conjunta n. 323, de 5 de julho de 2016, a modalidade carta comercial com Aviso de Recebimento: 1 - só é autorizada após o não comparecimento da parte em juízo, após ter sido devidamente comunicada por meio da modalidade Carta Comercial Simples (art.3º, I da precitada norma). 2 - pode ser utilizada, desde já, pela parte autora às suas expensas, de modo a assegurar a efetividade da medida e evitar adiamentos, prestigiando a celeridade processual. Neste caso, o autor enviará a notificação postal à parte demandada, na modalidade Carta Comercial com Aviso de Recebimento, com Declaração de Conteúdo, na qual constará obrigatoriamente o Identificador (Id) e a chave de acesso do documento gerado pelo Processo Judicial Eletrônico (Pje), anexando o recibo aos autos para fins de comprovação de entrega. Nesse caso, o endereço a ser indicado como local para devolução do Aviso de Recebimento (AR) será o desta unidade (art.4º, parágrafos da precitada norma). Situações excepcionais, que efetivamente importem para a real facilitação do acesso ao Poder Judiciário e que não se enquadrem nas hipóteses acima, serão apreciadas individualmente, mediante provocação do interessado. Designo audiência de instrução, que será realizada na forma presencial,para o dia 09/02/2026 11:20h, sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% digital. Deverão as partes comparecer pessoalmente sob pena de aplicação da confissão, quanto à matéria de fato, à parte ausente injustificadamente. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 15 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE MARIA BATISTA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010083-27.2025.5.03.0152 AUTOR: ALCIONE MARIA BATISTA RÉU: DIVINA UBERABA RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97bdae0 proferido nos autos. Vistos os autos... Tendo em vista o teor dos esclarecimentos periciais e, sendo o Perito de confiança deste Juízo, indefiro a realização de nova perícia, neste momento processual, reservando-me, todavia, o direito de reapreciar a questão a tempo e modo. Considerando as constantes inconsistências do sistema ZOOM na Unidade Judiciária; Considerando as constantes inconsistências do PJe na Unidade Judiciária; Considerando as constantes inconsistências e quedas do sistema AUD na Unidade Judiciária; Considerando a instabilidade da internet na Unidade Judiciária e, principalmente, das partes e testemunhas, em razão do pacote de dados (precariedade dos meios de transmissão de dados) que estas possuem que, em muitas vezes, é incompatível para áudio e vídeo simultaneamente; Considerando os constantes adiamentos de audiências pelos problemas acima relatados que estão a impactar de forma negativa a pauta de audiências e os prazos desta Unidade Judiciária, Considerando que as circunstâncias relativas à pandemia atingem níveis normais, não há que se falar mais na excepcionalidade de realização de audiências presenciais mas sim na excepcionalidade de audiências telepresenciais (“O colegiado firmou a compreensão de que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional” - trecho do PCA 00022. 60-2011.2022.2.00.0000) Considerando a significativa qualidade na colheita da prova na audiência presencial (art. 843 da CLT e PCA/CNJ nº 0002260-11.2022.2.00.0000);  Considerando que os acordos ocorrem de forma mais constante nas audiências presenciais, com os(as) causídicos(as) e o(a) Magistrado(a) presentes na audiência; Decido por determinar (arts. 765 e 769, ambos da CLT c/c art. 139 do CPC) que a presente audiência de instrução/Inicial/Una, diante do juízo de conveniência e do objeto da lide, seja realizada de forma presencial (arts. 813 e 845/CLT e ‘caput’ do art. 3º da Resolução CNJ/nº 354), ocasião em que as partes, testemunhas e advogados(as) deverão estar presentes (art. 844/CLT e 5º, §3º/Resolução 354/CNJ), nas dependências da 3ª Vara do Trabalho esta Comarca, na Av. Maria Carmelita de Castro Cunha, 60, Vila Olímpica, Uberaba/MG. Aplicáveis à espécie o teor da Resolução 481, de 03 de novembro de 2022 do Col. CNJ, em especial o art. 3º e a Recomendação nº 02/GCGJT de 24 de outubro de 2022 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 1- Considerando que não preenchidos os requisitos do artigo 5ºda Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021, não tendo o demandante indicado na petição inicial endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone do(a) das partes e procuradores, indefiro a adoção do Juízo 100% digital. 2- As partes deverão comparecer presencialmente à audiência designada. 3- Por aplicação do disposto no Art. 3º da Resolução 354 do CNJ, com a redação oriunda do Art. 4º da Resolução 481 do CNJ, bem como em vista do disposto no Art. 765 da CLT, todas as audiências destinadas à coleta da prova oral, ou seja, audiências unas de rito sumaríssimo e as audiências de instrução de rito sumaríssimo ou ordinário, serão realizadas exclusivamente na modalidade presencial, objetivando possibilitar ao juiz instrutor o contato direto com as partes e testemunhas, com o intuito de propiciar a formação de seu convencimento para a justa resolução da lide. Não obstante a inegável importância da realização de audiências telepresenciais ou por videoconferência, especialmente durante o período da pandemia da Covid-19, o que possibilitou que não houvesse interrupção na prestação jurisdicional, a audiência presencial permite, de fato, maior proximidade do juiz com as partes e testemunhas, analisando as suas reações às perguntas formuladas, de maneira a direcionar a linha de raciocínio para que o interrogatório seja eficaz na elucidação da verdade real dos fatos controvertidos. Acrescente-se que as dificuldades e instabilidades nos acessos de partes e testemunhas à sala de audiências virtual/telepresencial, além de tornarem a audiência cansativa, acabam por desviar a atenção do juiz instrutor daquilo que realmente é relevante para a reconstituição dos fatos de forma mais próxima da realidade. Os interesses individuais das partes e advogados, ainda que relevantes, ou que sejam relacionados apenas ao conforto e comodidade, não prevalecem sobre o interesse coletivo da justa resolução dos litígios e a verdadeira pacificação social. A requerimento das partes, poderão ser realizadas audiências telepresenciais exclusivamente para as audiências inaugurais, audiências para apreciação de acordos extrajudiciais, audiências em processos de consignação em pagamento, audiências destinadas exclusivamente ao encerramento de instrução processual, audiências em processos que versam exclusivamente sobre matéria de direito ou que a prova seja exclusivamente documental. 3. As testemunhas participarão da audiência independentemente de intimação judicial (arts. 825 e 852-H, § 2º/CLT), pena de preclusão (art. 455, § 2º/CPC) 3.1 Somente será deferido o adiamento da audiência, e determinada a intimação da testemunha, mediante comprovação de seu convite. 3.2. O não cumprimento da previsão acima importará na presunção legal de desistência da testemunha (art. 455, /§3º/CPC). 3.3. Eventuais testemunhas que não sejam residentes nesta jurisdição, poderão participar virtualmente (art. 453, §1º/CPC), devendo-se comprovar sua residência em localidade distinta. As testemunhas que estejam em localidade diversa da sede do juízo, mediante requerimento prévio da parte, acompanhado da comprovação de que a testemunha estará em outra localidade por ocasião da audiência, e deliberação do Juízo, serão ouvidas exclusivamente pelo VIDEOCONFERÊNCIA. As partes e advogados, independentemente de suas localidades de origem, deverão comparecer presencialmente à audiência designada. A parte que insistir em participar de forma telepresencial, sem autorização do juízo, ou contrariando as determinações do juízo, será considerada ausente, com as consequências legais pertinentes. O disposto acima aplica-se inclusive aos processos que tramitam pelo juízo 100% digital, sem prejuízo da prática dos demais atos por meios eletrônicos. Quanto à notificação: Nos termos da Portaria Conjunta n. 323, de 5 de julho de 2016, a modalidade carta comercial com Aviso de Recebimento: 1 - só é autorizada após o não comparecimento da parte em juízo, após ter sido devidamente comunicada por meio da modalidade Carta Comercial Simples (art.3º, I da precitada norma). 2 - pode ser utilizada, desde já, pela parte autora às suas expensas, de modo a assegurar a efetividade da medida e evitar adiamentos, prestigiando a celeridade processual. Neste caso, o autor enviará a notificação postal à parte demandada, na modalidade Carta Comercial com Aviso de Recebimento, com Declaração de Conteúdo, na qual constará obrigatoriamente o Identificador (Id) e a chave de acesso do documento gerado pelo Processo Judicial Eletrônico (Pje), anexando o recibo aos autos para fins de comprovação de entrega. Nesse caso, o endereço a ser indicado como local para devolução do Aviso de Recebimento (AR) será o desta unidade (art.4º, parágrafos da precitada norma). Situações excepcionais, que efetivamente importem para a real facilitação do acesso ao Poder Judiciário e que não se enquadrem nas hipóteses acima, serão apreciadas individualmente, mediante provocação do interessado. Designo audiência de instrução, que será realizada na forma presencial,para o dia 09/02/2026 11:20h, sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% digital. Deverão as partes comparecer pessoalmente sob pena de aplicação da confissão, quanto à matéria de fato, à parte ausente injustificadamente. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 15 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIVINA UBERABA RESTAURANTE LTDA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010067-18.2025.5.03.0041 AUTOR: HELOISA AMORIM DINIZ RÉU: CLEAN MALL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55c12d2 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Em razão do que consta da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 no que tange ao novo parâmetro de valor para a prática de atos processuais da União (igual ou inferior a R$40.000,00), fica dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal. Tendo em vista a concordância da reclamante, homologo o cálculo das reclamadas, ID's nos. 28ce872/d2a0c40. Intimem-se. Cite(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s)  CLEAN MALL SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 50.784.057/0001-05; GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ: 02.905.110/0001-28, solidárias, por seu procurador, para pagar(em) o débito ou garantir(em) a execução, em 48 horas, sob pena de penhora (art. 880, da CLT). UBERABA/MG, 14 de julho de 2025. VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEAN MALL SERVICOS LTDA - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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