Moacir Guirão Junior
Moacir Guirão Junior
Número da OAB:
OAB/SP 215655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
MOACIR GUIRÃO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1191671-52.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - A1 Participações Ltda - Hospital Leforte Liberdade S.A. - Trata-se de ação monitória ajuizada por A1 PARTICIPAÇÕES LTDA. em face de HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A. À fl. 92 a parte ré requereu a extinção do feito pela satisfação da obrigação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Melhor revendo, observo que embora a parte ré tenha apresentado petição classificada no SAJ como pedido de extinção (art. 924, II, do CPC), em verdade, noticiou aperdadoobjetoda presente em razão do pagamento total da dívida. Assim, não é caso de extinção de execução por satisfação da obrigação, mas de mera extinção da ação, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 485, VI, CPC. Ante o exposto, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os presentes embargos de terceiro, por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 485, VI, CPC. Não há condenação em honorários de sucumbência, vez que não houve apresentação defesa. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º), as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP), LETICIA GONÇALVES DOMINGOS (OAB 482587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011796-88.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - A1 Participações Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LETICIA GONÇALVES DOMINGOS (OAB 482587/SP), MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005210-90.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - GPO Industria e Comercio Ltda. - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - - Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP), LETICIA GONÇALVES DOMINGOS (OAB 482587/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020269-73.2024.8.26.0011 - Monitória - Pagamento - A1 Participações Ltda - Hospital Leforte S.a - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: LETICIA GONÇALVES DOMINGOS (OAB 482587/SP), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP), MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030178-59.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adriano dos Anjos - Caixa Seguradora S/A - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGOPROCEDENTEa presente ação e o faço para CONDENAR a ré ao pagamento ao autor de indenização securitária no valor de R$ 150.000,00, devidamente reajustado nos termos contratados até a data do óbito; e após com correção monetária, desde a data do óbito, pela Tabela do E. Tribunal de Justiça, sendo que a partir do dia 28.08.2024, observando os critérios ditados pelo direito intertemporal (Lei nº 14.905/2024) a correção monetária será calculada pelo IPCA-IBGE; e acrescida de juros legais devidos desde a citação e calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA do período, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e do Recurso Especial nº 1.795.982/SP (Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 21.08.2024). Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Em face do princípio da sucumbência, arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do autor, que, nos termos do artigo 85, § 2o, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003817-38.2025.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.R.C.G. - Vistos. 1 - Fls. 51: Defiro o prazo de 15 dias para a juntada da certidão de óbito. 2 - Após, tornem com vista ao MP. Intime-se. - ADV: MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020269-73.2024.8.26.0011 - Monitória - Pagamento - A1 Participações Ltda - Hospital Leforte S.a - Cumprido pelo Réu o mandado de pagamento, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Isento o Réu das custas (CPC, art. 701, § 1º). Considerando que as manifestações das partes são atos incompatíveis com a vontade de recorrer, com a publicação desta certifique-se o trânsito em julgado, e observando-se a ordem dos trabalhos cartorários, EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor da parte autora do depósito judicial de fl. 153, conforme formulário de fl. 158. Com o trânsito em julgado, anote-se a EXTINÇÃO e arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. - ADV: MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP), LETICIA GONÇALVES DOMINGOS (OAB 482587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016204-70.2024.8.26.0161 - Monitória - Duplicata - A1 Participações Ltda - Innova Hospitais Associados Ltda - Do exposto, julgo procedente o pedido monitório, e converto o mandado de pagamento em mandado executivo judicial no valor de R$11.866,00, atualizado e com juros de mora do vencimento na forma do art. 406, CC, pela tabela TJSP. Arcará o réu com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P. R. Int. - ADV: MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP), RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007768-77.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - A1 Participações Ltda. - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da peça de defesa apresentada, bem como documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e, caso tenha sido formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38028 - Manifestação Sobre a Contestação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES PARENTE (OAB 15785/CE), MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), LETICIA GONÇALVES DOMINGOS (OAB 482587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011327-17.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1054753-33.2023.8.26.0114) (processo principal 1054753-33.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - J.N.T. - Vistos.Trata-se de incidente, por meio do qual a exequente pleiteia a restituição de valores dispendidos para aquisição da medicação necessária para seu tratamento.Alega que "apesar da concessão da liminar, em março de 2024 a requerida ainda não havia cumprido sua obrigação e visando a necessidade de iniciar o tratamento com urgência,em 08 de março de 2024, até o efetivo cumprimento do determinado pelo judiciário, em setembro de 2024, a requerente teve de arcar com os custos da compra recorrente do medicamento". Por ora, intime-se a Fazenda Estadual para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.Com a manifestação ou no silêncio, o que deverá ser certificado, remetam-se os autos ao Ministério Público.Ciência à exequente e ao Ministério Público.Campinas, 08 de maio de 2025 - ADV: LETICIA GONÇALVES DOMINGOS (OAB 482587/SP), MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB 215655/SP)
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