Rosilene Aparecida Moreira

Rosilene Aparecida Moreira

Número da OAB: OAB/SP 215664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosilene Aparecida Moreira possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: ROSILENE APARECIDA MOREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INTERDIçãO (1) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011206-23.2020.8.26.0224 (processo principal 1022557-49.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - R.A.M. - - J.B.R. - F.O.S. - - N.A.C. - Vistos. Indefiro o pedido de penhora sobre o benefício recebido pela executada, o deferimento mesmo que parcial de verbas alimentares depende da comprovação da ausência de comprometimento à garantia de um patrimônio mínimo ao devedor, para a manutenção de suas necessidades básicas e as de sua família. Nesse sentido: Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de a ação do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes (STJ. REsp 1.658.069. Rel. Min. Nancy Andrighi, TERCEIRA TURMA , J. 14/12/2017). No caso, a renda da executada já se encontra altamente comprometida, tendo em vista que se origina de BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, natureza assistencial, a ponto de se concluir que a penhora de outros 30% poderá, de fato, prejudicar a sua subsistência. Assim, indefiro o pedido, e concedo o prazo de trinta dias para que a parte exequente manifeste-se em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se (art. 921, inc. III, CPC). Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades. Intime-se. - ADV: ROSILENE APARECIDA MOREIRA (OAB 215664/SP), ADIB MOHAMAD AYACHE (OAB 336394/SP), ADIB MOHAMAD AYACHE (OAB 336394/SP), ROSILENE APARECIDA MOREIRA (OAB 215664/SP), ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP), ANA LUCIA VIEIRA (OAB 261993/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009174-69.2025.8.26.0224 (processo principal 1055389-91.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Leandro da Silva Senhor - - Maria Cecília Rizzo Senhor - Lello Condomínios Ltda - Vistos. Fls. 33/34: expeçam-se MLE's como determinado em sentença. Fls. 35: expeça-se certidão de atividade jurídica como requerido. Após, nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDA SAPUCAHY SANTOS (OAB 478320/SP), VIVIAN MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP), ROSILENE APARECIDA MOREIRA (OAB 215664/SP), ROSILENE APARECIDA MOREIRA (OAB 215664/SP), CAMILA CUELHAR DA SILVA (OAB 497061/SP), EDUARDA SAPUCAHY SANTOS (OAB 478320/SP), VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), CAMILA CUELHAR DA SILVA (OAB 497061/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000376-57.2025.8.26.0045 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.F.L. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição juntada aos autos, fls. 69. - ADV: ROSILENE APARECIDA MOREIRA (OAB 215664/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028547-69.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Helena Moreira - Vistos É cediço que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Regulamentando o dispositivo constitucional, o artigo 98 do novo Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ademais, o § 1º do dispositivo prevê que a gratuidade da justiça compreende as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, dentre outras despesas. O artigo 99 do NCPC, por sua vez, dispõe que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção, contudo, não é absoluta. Segundo estabelece o § 2º do aludido artigo 99, o Juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, aliados ao fato de que a parte autora/exequente deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados pelo Convênio Defensoria/OAB, constituindo advogado de sua escolha, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. Desta feita, para que seja aferida a real necessidade da requerente, promova a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de documentos hábeis para tanto, dentre eles: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá à/ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do NCPC. Intimem-se. - ADV: ROSILENE APARECIDA MOREIRA (OAB 215664/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009889-14.2025.8.26.0224 (processo principal 1037905-92.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Talita Monteiro Frade Sailer - Paula Karolayne da Silva - - Jose Rodrigues de Miranda - Vistos. Comprove o(a) autor(a)/credor(a), no prazo de quinze dias, o recolhimento do complemento da taxa judiciária. No silêncio, tornem conclusos para extinção ou aguarde-se provocação em arquivo provisório (se incidente de Cumprimento de Sentença), conforme o caso. Intimem-se. - ADV: ROSILENE APARECIDA MOREIRA (OAB 215664/SP), APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP), JOSEMAR VIEIRA DE AMORIM (OAB 415315/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou