Sandor Adolf Fritz
Sandor Adolf Fritz
Número da OAB:
OAB/SP 215666
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandor Adolf Fritz possui 79 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRS, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJRS, TRT15, TJSP
Nome:
SANDOR ADOLF FRITZ
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001222-12.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cassia Aparecida de Moraes - Manifeste-se o autor/exequente sobre o retorno negativo do(a) AR/mandado/precatória, no prazo legal. - ADV: SANDOR ADOLF FRITZ (OAB 215666/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2225286-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Vitor Hugo de Figueiredo Bettio - Agravada: Tainá Mariano de Oliveira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% dos proventos de salário da executada. Aduz a agravante, em suma, que mencionada decisão não deve prevalecer, pois há mitigação da regra da impenhorabilidade salarial, de modo que é cabível a expedição de ofício para a empregadora da executada, permitindo a penhora de 30% sobre o seu salário. Pois bem. Dispõe o artigo 1019, I, do CPC que o Relator poderá antecipar a pretensão recursal, total ou parcialmente, se da imediata produção dos efeitos da decisão agravada houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único). Ao menos de análise superficial do caso, deve ser aplicada a regra do art. 833 do NCPC, reconhecendo-se, por ora, a impenhorabilidade do salário do devedor, parecendo injustificada a constrição de valores sob risco de violar a impenhorabilidade do artigo mencionado. Com isso, ao menos de análise sumária da questão, DENEGO EFEITO SUSPENSIVO ao recurso. Comunique-se o I. Magistrado a quo do teor desta decisão, dispensando-o de prestar informações. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Lilian Fonseca Gonçalves (OAB: 304418/SP) - Gabriela da Silva Gonçalves (OAB: 446644/SP) - Alex Junior Pinheiro dos Santos (OAB: 380736/SP) - Sandor Adolf Fritz (OAB: 215666/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006242-31.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosana Cristina Prado - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Banco Itaucard S.A - Vistos. Fls. 393/395: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 386, em favor da requerente. Após, arquivem-se os autos. Eventuais valores remanescentes deverão ser discutidos no incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: SANDOR ADOLF FRITZ (OAB 215666/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008796-28.2020.8.26.0309 (processo principal 1001504-14.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fernando Antônio Buchene - - Maria Beatriz Fialho Buchene - Treviso Residencialle - Incorporações Imobiliárias Spe Ltda. - - Ademar José Martins - Vistos. P.323: Na hipótese dos autos, considerando a natureza civil da dívida, o decreto de indisponibilidade se afigura desarrazoado. Malgrado a execução se faça no interesse do credor, sempre que possível, os atos de afetação e expropriação de bens devem respeitar o modo menos gravoso ao executado. Nessa linha, a decretação de indisponibilidade de bens limitará por lapso temporal indefinido a fruição do direito de propriedade do devedor, atingindo direito fundamental, cuja privação deve ocorrer em situações excepcionais, quando prevalente o interesse público sobre o particular, a exemplo das disposições contempladas no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 e art. 185-A do Código Tributário Nacional. Acresça-se que a satisfação da obrigação pode ser atingida por outros meios menos onerosos ao executado, mediante a prática de atos de execução por subrrogação ou de execução indireta (decisões mandamentais), a exemplo do previsto nos arts. 517, 782 e 828, todos do Código de Processo Civil. No mais, observando-se que a Central de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento CG nº 13/2012, é utilizada em suma como meio de comunicação entre o Poder Judiciário e os Cartórios Extrajudiciais, consigno que para tal finalidade poderá ser realizada pesquisa de imóveis pela própria interessada através da plataforma ONR. Int. - ADV: RENATO AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 179183/SP), FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), PEREIRA LOPES ADVOGADOS (OAB 6029/SP), SANDOR ADOLF FRITZ (OAB 215666/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP), PEREIRA LOPES ADVOGADOS (OAB 6029/SP), FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 179969/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022292-06.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - T.M.O. - Vistos. TAINÁ MARIANO DE OLIVEIRA ajuizou ação declaratória de nulidade de sentença e acórdão, com pedido de tutela de urgência, alegando vícios processuais nos autos nº 1030055-63.2022.8.26.0577 e no cumprimento de sentença nº 0011486-60.2024.8.26.0577. Sustenta, em síntese: (i) ausência de citação válida; (ii) incompetência territorial absoluta do juízo originário; e (iii) julgamento citra petita pelo Tribunal de Justiça. Pleiteia a declaração de nulidade dos atos processuais viciados e a suspensão imediata dos efeitos da sentença e do cumprimento de sentença. É o relatório. DECIDO. A pretensão deduzida pela requerente mostra-se inadequada sob a perspectiva do ordenamento jurídico pátrio, por duas razões fundamentais que conduzem ao indeferimento liminar da inicial. A autora impugna a validade da citação tanto nos autos originários quanto no processo de cumprimento de sentença, alegando ausência de ciência da demanda. Ocorre que tal matéria constitui defesa típica da fase de cumprimento de sentença, devendo ser deduzida na própria impugnação, consoante o disposto no art. 525, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, tendo a requerente à sua disposição meio processual específico e adequado para deduzir os vícios na citação, resta configurada a inadequação da via eleita, o que compromete o interesse de agir. Por outro lado, a autora também pretende desconstituir sentença e acórdão transitados em julgado, alegando julgamento citra petita e incompetência territorial absoluta. Contudo, tais vícios, se efetivamente existentes, somente podem ser atacados por meio de ação rescisória, na forma do art. 966 do Código de Processo Civil, que estabelece o rol taxativo de hipóteses e o procedimento específico para desconstituição de coisa julgada. A tentativa de rediscussão de matéria coberta pela coisa julgada por via inadequada configura frontal violação ao art. 502 do CPC, que assegura a imutabilidade e indiscutibilidade da decisão transitada em julgado. Diante da existência de vias processuais específicas e adequadas para as pretensões deduzidas - impugnação ao cumprimento de sentença para os vícios na citação e ação rescisória para desconstituir a coisa julgada -, resta caracterizada a inadequação da via eleita, com consequente ausência de interesse processual. Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, por ausência de interesse processual decorrente da inadequação da via eleita. Sem sucumbência em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ora deferido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: SANDOR ADOLF FRITZ (OAB 215666/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011486-60.2024.8.26.0577 (processo principal 1030055-63.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vitor Hugo de Figueiredo Bettio - Tainá Mariano de Oliveira - Vistos Informada a interposição do agravo de instrumento (CPC, art. 1.018), observo que a parte autora não juntou as razões do recurso, impossibilitando eventual juízo de retratação. Assim sendo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação acerca da concessão de eventual efeito suspensivo ao agravo de instrumento (CPC, art. 1019, I). Int. - ADV: SANDOR ADOLF FRITZ (OAB 215666/SP), GABRIELA DA SILVA GONÇALVES (OAB 446644/SP), LILIAN FONSECA GONÇALVES (OAB 304418/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001374-96.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - G.L.C. - F.L.C. - - F.L.C. - Intime-se a autora, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se - ADV: SANDOR ADOLF FRITZ (OAB 215666/SP), SANDOR ADOLF FRITZ (OAB 215666/SP), STELA DE MORAES SALLES (OAB 372478/SP)
Página 1 de 8
Próxima