Sheila Zamproni Feiteira
Sheila Zamproni Feiteira
Número da OAB:
OAB/SP 215667
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2027418-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Serviços de Saúde S.a. e outro - Agravado: Lucas Schrappe Cardoso - Agravado: Gabriel Cano - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. SUSTENTOU/SUSTENTARAM ORALMENTE O/A(S) ADVOGADO/A(S) BRUNO SCURSONI DE ALBUQUERQUE - EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO QUE HOMOLOGOU COMO ACORDO A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E DEIXOU DE FIXAR ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INCONFORMISMO. PRELIMINAR DOS AGRAVADOS DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. DECISÃO RECORRIDA NÃO COLOCOU FIM À FASE DE CONHECIMENTO, QUE SEGUE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 203, § 2º, CPC). PRETENSÃO PARA FIXAÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. DEPÓSITOS REALIZADOS PELOS AGRAVADOS JÁ ABRANGERAM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO MÁXIMO LEGAL. VALORES ACEITOS PELAS AGRAVANTE. DESNECESSIDADE DE NOVA FIXAÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 508,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Jacqueline Justino de Lima Santana (OAB: 384893/SP) - Tarsio Taricano (OAB: 276358/SP) - Sheila Zamproni Feiteira (OAB: 215667/SP) - Rogério José de Lima (OAB: 173071/SP) - Ricardo Vasconcellos Oliveira (OAB: 284040/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006867-24.2015.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Antônio João Zanon - - Enzo Mantorsi Zanon e outro - Patrícia Martins - Condomínio Edifício Saint Paul - - Alice Botterloff - - Enzo Montorsi Zanon - - Roger Navarro Testa e outro - Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp Nº 550 - Lance Judicial e outro - Nilson Cosme Bariani - Vistos. Págs.1142/1144: Anote-se o arrematante como terceiro interessado. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação do executado sobre a arrematação ocorrida (matrículas 22.888 e 22.890), nos termos da decisão de págs.1139/1140. Intime-se. - ADV: LEONARDO POLSAQUE (OAB 335540/SP), RENAN DA SILVA PEREIRA (OAB 378298/SP), MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZA (OAB 362985/SP), MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZA (OAB 362985/SP), MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZA (OAB 362985/SP), LUIZA ÁVILA MICCOLI (OAB 412256/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TARSIO TARICANO (OAB 276358/SP), RENATO CRUZ MOREIRA DA SILVA (OAB 149448/SP), VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO (OAB 211984/SP), SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003099-63.2022.8.26.0565 (processo principal 1003908-80.2015.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Gráfica Amazonas Ltda.-me - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para reconhecer parcialmente o excesso à execução e fixar o valor total da condenação em R$ 7.220,82 (sete mil, duzentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), conforme planilha de fls. 821, e não aquela inicialmente apresentada pela parte embargada. Transitada esta em julgado, providencie-se o levantamento em favor da parte embargada/exequente do valor de 7.220,82 (sete mil, duzentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), conforme depósito de fls. 780, corrigidos a partir do depósito. Outrossim, libere-se em favor da embargante, o saldo remanescente de R$2.297,70 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta centavos), corrigidos a partir do depósito. Incumbirá às partes a apresentação do formulário MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, devidamente preenchido, observando-se os Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nos termos da Lei 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD);c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após, arquivem-se os autos com fulcro no artigo 924, II, do NCPC. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002695-87.2025.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento médico-hospitalar - João da Silva - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado da ação, por preclusão lógica, arquivando-se os autos. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta dias) a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I. - ADV: SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008150-77.2018.8.26.0565 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Associação dos Amigos do Espaço Cerâmica - Itambe Administradora de Condominios - - ITAMBÉ RECEBIMENTOS DE CONDOMÍNIOS E ALUGUÉIS S/S LTDA. - EPP - Fls. 2198/2199: Não reconheço as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para acolher os embargos declaratórios. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada. - ADV: TARSIO TARICANO (OAB 276358/SP), SÔNIA REGINA CANALE (OAB 131295/SP), SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP), KARINA SILVIA ISSA DE SOUZA (OAB 355155/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004896-91.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Sao - International Square - GAFISA S.A. - Vistos. Fls. 1005/1007: Nos termos do §2º, artigo 1023, do CPC, manifeste-se a requerida sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos na fila conclusos urgente. Int. - ADV: SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP), RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), TARSIO TARICANO (OAB 276358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001390-39.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Sao International Square - GAFISA S.A. - Vistos. Fls. 816/943: Cumpra-se o v. Acórdão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP), TARSIO TARICANO (OAB 276358/SP), RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2139744-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Gafisa S/A - Agravado: Condomínio Gafisa H.O.M.E. Espaço Cerâmica - Vistos. Sobre a preliminar arguida em sede de contraminuta (ausência/defeito na representação processual da agravante), manifeste-se esta última em cinco dias. Intimem-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397312/SP) - Tarsio Taricano (OAB: 276358/SP) - Sheila Zamproni Feiteira (OAB: 215667/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107052-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Sonia Aparecida de Lima Montes dos Santos - - Paulo Horie - - Gabriel Cano - - Elaine Cristina Camacho Longati - - Lucas Schrappe Cardoso - - Andreia Borges Figueiredo e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, à contestação do réu Augusto. No mais, cite-se a ré Elaine Magalhães conforme requerido a fls. 2.520/2.521 por mandado, bem como cite-se a ré Colibri Lab conforme requerido a fls. 2.762/2.763, por carta. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 284040/SP), TARSIO TARICANO (OAB 276358/SP), SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), JACQUELINE JUSTINO DE LIMA SANTANA (OAB 384893/SP), GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 489088/SP), DANIELLE KARINE LINHARES DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 498099/SP), ANA CAROLINA DE MORAIS LOPES (OAB 21777/RN)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004253-82.2023.8.26.0565 (processo principal 1001390-39.2023.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - Condomínio Sao International Square - GAFISA S.A. - Vistos. Trata-se de impugnação (fls. 115/116) apresentada por Gafisa S.A, ora executada, nos autos do cumprimento de sentença provisório movido por Condomínio São Internacional Square. Alega em síntese que a substituição das bombas foi concluída no dia 26/01/2023, e cumpriu a obrigação de fazer sem qualquer intercorrência. O impugnada/exequente se opõe à impugnação aduzindo que não houve o cumprimento da obrigação e requer a rejeição da impugnação e aplicação das penas de litigância de má fé (fls. 130/135). Consta nos autos principais que o v.acórdão (fls. 828/832) negou provimento ao recurso interposto pela ré/executada e manteve a sentença. Ato contínuo, houve interposição de agravo em recurso especial não conhecido (fls. 908/909), e negado provimento ao agravo interno (fls. 936/938), transitado em julgado em 16/06/2025 (fls. 942). Assim sendo, converto o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo. Anote-se. A sentença proferida nos autos principais (fls. 776/780) determinou à parte executada "a proceder a substituição das bombas de água travadas e sem funcionamento no terreno remanescente (parte desmembrada da incorporação imobiliária) mencionado na exordial, no prazo de 45 dias (quarenta e cinco dias), contados, a partir da publicação desta sentença, adotando todas as medidas necessárias de modo a cessar por completo as infiltrações de água na garagem do 4° subsolo do Condomínio São International Square, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a qual por sua vez, deverá ser objeto de cumprimento da sentença, a ser processado na forma do artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil vigente." Deferida a produção de prova técnica (fls. 154/155), laudo pericial juntado às fls. 194/216, as partes se manifestaram (fls. 225/226 e 228/237), voltando ao Sr. Perito face a impugnação apresentada. Após, com esclarecimentos do expert (fls. 253/256), houve manifestações de ambas as partes (fls. 260/261 e 267/274). É o relatório. DECIDO. Com efeito, realizada a perícia técnica, a impugnação apresentada pelo executado não merece acolhida, haja vista que o perito judicial concluiu que o sistema de bombeamento instalada pela executada não possui funcionalidade, que as bombas desarmam logo após iniciar seu funcionamento, que o sistema deve ser revisado e que limpeza do terreno deve ser feita para o bom funcionamento do sistema, assim disposto as fls. 215 e 255: "Do exposto anteriormente e com base nas condições observadas em vistoria, pode-se concluir que: - Existe acúmulo de água na divisa entre os imóveis, comprovando que o sistema de bombeamento instalado pela Requerida no terreno de sua propriedade não possui funcionalidade. - Também foi relatado que as bombas desarmam logo após iniciar seu funcionamento, indicando deficiência ou incompatibilidade na ligação elétrica delas. - Desta forma, o sistema deve ser revisado e adequado para que apresente a devida funcionalidade e impeça o acúmulo de água na divisa entre os imóveis. - Faz-se importante ressaltar também a manutenção e limpeza do terreno pela Requerida é de suma importância para funcionamento do sistema." (fls. 215) No mais, não há que se falar em litigância de má-fé, uma vez que a atuação processual do executado não se amolda a nenhuma das figuras descritas no art. 80 do CPC, pois, ausente o dolo processual específico. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Gafisa S/A nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por Condomínio São Internacional Square. Saliento ser incabível a fixação de honorários, ante a rejeição da impugnação, nos termos da Súmula nº 519 do STJ, in verbis: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Custas ex lege. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze(15) dias, em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que for de direito. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), TARSIO TARICANO (OAB 276358/SP), SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP)