Carlos Vilar Sousa
Carlos Vilar Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 215718
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT2, TRF3, TST, TJSP
Nome:
CARLOS VILAR SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES RORSum 1000198-14.2025.5.02.0341 RECORRENTE: THAUANE LEMOS DE MORAES RECORRIDO: SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3d590 proferida nos autos. Considerando a r. Decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em 14/04/2025, no ARE 1.532.603, objeto do tema de Repercussão Geral 1389 ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade"), em trâmite perante o E. STF, determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo do pretório excelso, considerando a existência de matéria recursal neste sentido. Intimem-se, registre-se e aguarde-se, conforme orientação da Secretaria Geral Judiciária. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SERGIO ROBERTO RODRIGUES Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THAUANE LEMOS DE MORAES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES RORSum 1000198-14.2025.5.02.0341 RECORRENTE: THAUANE LEMOS DE MORAES RECORRIDO: SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3d590 proferida nos autos. Considerando a r. Decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em 14/04/2025, no ARE 1.532.603, objeto do tema de Repercussão Geral 1389 ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade"), em trâmite perante o E. STF, determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo do pretório excelso, considerando a existência de matéria recursal neste sentido. Intimem-se, registre-se e aguarde-se, conforme orientação da Secretaria Geral Judiciária. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SERGIO ROBERTO RODRIGUES Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000813-98.2025.5.02.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 18/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570962100000408771728?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001062-64.2025.5.02.0046 RECLAMANTE: MARCIA REGINA DA SILVA RECLAMADO: ELIANA BARBARA MUYNARSKI RUSSO DESTINATÁRIO: MARCIA REGINA DA SILVA NOTIFICAÇÃO Pje De ordem da MMa Juíza Titular desta Unidade Judiciária: 1. Designo audiência Una PRESENCIAL para o dia 25/09/2025, às 14:00 horas, no Fórum Trabalhista da Zona Leste de São Paulo/SP, 7ª Vara, na Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha de Franca - São Paulo - SP - 03636-100. 2. Tratando-se de reclamada cadastrada no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, cite-se nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ. 2.1 Cite-se a(o) Reclamada(o) por Carta Registrada, nos demais casos. 3. Dê-se ciência à(o) reclamada(o), especialmente de que, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social e ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). 4. Se resultar negativa a citação (via correio – AR) da(o) reclamada(o) no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a(o) reclamada(o) seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e/ou Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 5. Em caso de ausência de confirmação via DOMICÍLIO JUDICIAL, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se via carta registrada. 5.1 Nos demais casos e, negativa a citação (via correio) da(o) reclamada(o) no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a(o) reclamada(o) seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e/ou Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 6. Caso a citação na pessoa dos sócios e da(o) reclamada(o) sejam infrutíferas, cite-se a reclamada pelo EDITAL. 7. Atentem-se as partes que a habilitação dos(as) advogados(as) compete à própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 8. Ficam desde já cientes as partes de que, nos casos de pedido de intimação exclusiva de advogado(a) deverá o(a) referido(a) patrono(a) proceder a sua habilitação automática, desde que o processo não tramite em segredo de justiça, peticionando com o respectivo certificado digital, sendo este ônus exclusivo das próprias partes/advogados(as), à luz da Resolução do CSJT nº 185/2017. Eventuais dúvidas quanto ao processo de habilitação podem ser dirimidas consultando o manual disponível em http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Solicitar_habilitação, cujo conteúdo é autoexplicativo. 9. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do(a) reclamante(a) na pessoa do seu advogado, de que a(o) reclamada(o) deverá apresentar defesa (CLT, 847) até a data e horário da audiência designada, sob pena de revelia. O(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento do processo (CLT, 844). Existindo conciliação, a ata de acordo será lavrada no ato. 10. No ato da audiência, apresentada a defesa, o(a) magistrado(a) possibilitará vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) contestação(ões) e dará a palavra para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade. Decidindo o Magistrado pela colheita de provas orais em audiência, serão ouvidas as partes e testemunhas. 11. As testemunhas deverão comparecer à audiência UNA independentemente de intimação, sendo que, no caso de tramitação pelo rito sumaríssimo, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme art. Art. 852-H § 2o e § 3o da CLT. 12. Em caso de protocolo de ACORDO: a) a petição de acordo deve ser juntada, assinada eletronicamente, por ambas as partes; b) ACORDO ANTES DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA:o(a) Reclamante deve entrar em contato telefônico com esta Unidade Judiciária através do telefone 3738-8113, no horário de atendimento ao público (das 11h30 às 18h), no prazo de 05 dias para que seja ratificada a avença; c) ACORDO APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA: Se o(a) Reclamante já compareceu na primeira audiência, desnecessário sua ratificação via telefone; se o(a) Reclamante não compareceu na primeira audiência, deve ratificar a avença via telefone, conforme disposto na letra b); d) Cumprido ou decorrido o prazo, os autos serão conclusos para análise em termos de homologação. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELO FALSARELLA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000419-61.2023.5.02.0601 RECLAMANTE: VALDEMAR FABRICIO PEREIRA RECLAMADO: A S DE ANDRADE PADARIA E CONFEITARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984cfe3 proferido nos autos. Vistos Diante da certidão de ID 9661d6a, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar meios concretos e diretos para a efetiva satisfação da execução, abstendo-se de indicar diligências e convênios já realizados nos autos com resultados negativos. Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª Região, Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma). Findo o prazo sem manifestação, iniciar-se-á a contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, com a remessa do feito ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, observadas as formalidades de praxe. Ressalte-se que o prosseguimento da execução está condicionado à demonstração efetiva da existência de bens livres e desembaraçados de propriedade dos executados, aptos a garantir o pagamento da execução e não rastreados pelos convênios já adotados nos autos, ficando desde já indeferida a renovação de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. Findo o prazo de 2 anos do sobrestamento, sem impulso da execução pela parte interessada, tornem conclusos para pronunciamento da prescrição intercorrente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR FABRICIO PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000705-44.2025.5.02.0318 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561771200000408771508?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000705-44.2025.5.02.0318 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580569400000408772018?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001428-57.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: VAGNER PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PAULISTA COMERCIO DE POLIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b9a9ca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025. RICARDO DA SILVA ROCHA - Servidor(a) DECISÃO Vistos. Em que pesem os fatos narrados pelo autor na petição inicial, por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, eis que inexiste indício documental de que o pacto laboral tenha sido terminado imotivadamente. Uma vez que não há prova inequívoca capaz de convencer este juízo da verossimilhança das alegações, uma vez que não foram juntados documentos comprobatórios da dispensa imotivada, como o TRCT ou aviso prévio indenizado, necessário se faz lançar mão à cognição exauriente, com prestígio aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Ademais, no tocante ao saque do FGTS, a medida resta inviabilizada em face da vedação expressa do art. 29-B da Lei 8.036/90 e do quanto decidido pelo C. STF nas ADI 2.382, 2.425, 2.479 e na Reclamação 39.196/SP. O Juízo determina que o(a) reclamante emende a petição inicial para: liquidar / apresentar os valores de todos os pedidos de forma individualizada e por parcela / reflexo (inclusive multas legais dos artigos 477 e 467 da CLT). Nesse sentido, ressalto que parcelas vincendas e/ou pedidos genéricos e/ou acessórios, os quais, no atual momento processual não seja possível ter seus valores precisados, deverão ser liquidados de forma estimada. Comino prazo de dois dias para cumprimento, devendo a parte autora apresentar petição que substitua integralmente a inicial, com todos os pedidos, fatos e fundamentos nela consolidados, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Deverá consolidar todos os pedidos e fundamentos em uma única petição a qual substituirá a petição inicial juntada aos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Fica designada audiência UNA PRESENCIAL para o DIA 28/07/2025 09:50 HORAS, quando as partes deverão comparecer, sob as cominações do art. 844 da CLT. Fica ressalvada, ainda, a possibilidade de apresentação de acordo através de petição. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, servindo esta ata de audiência, impressa, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intime(m)-se. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), observando-se prioritariamente a existência de domicílio eletrônico cadastrado e, se ausente ou já diligenciado negativamente, notifique-se. Caso negativa a citação intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias apresentar o correto endereço da ré com amparo documental, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprido, cite-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER PEREIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000705-44.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: OSANA WEIDES RECLAMADO: SP ESTRELA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edeef31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Varado Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Denis dos Santos Pires Técnico Judiciário DESPACHO Tendo em vista o remanejamento da pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia 06/08/2025, às 09h10, na modalidade PRESENCIAL. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo as arroladas e intimadas pela parte interessada, cujos comprovantes de intimação deverão ser juntados nos autos em até 5 dias antes da audiência, na forma do artigo 455 do CPC. Rol igualmente deverá ser apresentado no caso de oitiva por meio de Carta Precatória. Tudo sob pena de preclusão. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 03 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI - LSM INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI - SP ESTRELA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000705-44.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: OSANA WEIDES RECLAMADO: SP ESTRELA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edeef31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Varado Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Denis dos Santos Pires Técnico Judiciário DESPACHO Tendo em vista o remanejamento da pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia 06/08/2025, às 09h10, na modalidade PRESENCIAL. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo as arroladas e intimadas pela parte interessada, cujos comprovantes de intimação deverão ser juntados nos autos em até 5 dias antes da audiência, na forma do artigo 455 do CPC. Rol igualmente deverá ser apresentado no caso de oitiva por meio de Carta Precatória. Tudo sob pena de preclusão. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 03 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSANA WEIDES
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