Rafael Prado Guimarães

Rafael Prado Guimarães

Número da OAB: OAB/SP 215810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Prado Guimarães possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAEL PRADO GUIMARÃES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011019-44.2022.8.26.0224 (processo principal 3021076-85.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Município de Guarulhos - Developments do Brasil Comercial Ltda - Vistos. Páginas 1048/1053: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RAFAEL PRADO GUIMARÃES (OAB 215810/SP), ANTONIO CARLOS CUNHA MARTINS (OAB 282979/SP), EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), EVELIM DE MATTOS MARTINS (OAB 388644/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026296-62.2006.8.26.0224 (224.01.2006.026296) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Meio Ambiente - Multilixo Remoções de Lixo S/c Ltda. - - Município de Guarulhos e outro - Vistos. Fls. 2015/2029: À parte contrária, no prazo de 15 dias. No silêncio será considerada concordância. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP), REINALDO LUIS PESSOA SOARES (OAB 117500/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), CRISTIANE DE SOUSA COELHO (OAB 273941/SP), RAFAEL PRADO GUIMARÃES (OAB 215810/SP), CÍCERO DANUSIO FERREIRA (OAB 185745/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011019-44.2022.8.26.0224 (processo principal 3021076-85.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Município de Guarulhos - Developments do Brasil Comercial Ltda - Vistos. Ante o efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento sob o nº 2168549-65.2025.8.26.0000 e proferido diante do processo de Embargos de Terceiro nº 1022927-76.2025.0224, determino a sustação dos efeitos do leilão do lote 19 da quadra M do Loteamento Jardim Santa Paula. No mais, indefiro o pedido de páginas 1032/1034, uma vez que ausente o efeito suspensivo no referido processo de Embargos de Terceiros. Intime-se com urgência o leiloeiro deste despacho por e-mail. Int. - ADV: EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), RAFAEL PRADO GUIMARÃES (OAB 215810/SP), ANTONIO CARLOS CUNHA MARTINS (OAB 282979/SP), EVELIM DE MATTOS MARTINS (OAB 388644/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2168549-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Thereza Guilhermina das Neves - Agravado: Município de Guarulhos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Thereza Guilhermina das Neves, contra a r. decisão de fls. 153 (da origem) que, nos autos da Ação de Embargos de Terceiro ajuizada por ela em face do Município de Guarulhos, rejeitou o pedido de efeito suspensivo para obstar os Cumprimentos de Sentença de números 0006565-55.2021.8.26.0224 (relativo à obrigação de fazer, sujeita a multa em caso de descumprimento), 0011019-44.2022.8.26.0224 (referente à obrigação de pagar) e 0004453- 45.2023.8.26.0224 (para execução de honorários advocatícios de sucumbência). Em síntese, alega a agravante que: (a) celebrou Pacto de Compra e Venda com a empresa Developments do Brasil do lote 19, da Quadra M, do Loteamento Jardim Santa Paula em 03/03/1985, ou seja, antes da averbação realizada em 31/03/1986 na matrícula do terreno (nº 19.468), que constou que o lote 19 foi dado como caução para garantir a execução das obras do projeto de loteamento aprovado; (b) a ausência do registro de referida dívida na matrícula do imóvel comprova a boa-fé da adquirente e afasta a possibilidade de penhora do bem. Requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo, para suspender os atos constritivos que recaem sobre o imóvel objeto da lide e, ao final, busca o provimento do recurso, para suspensão dos atos constritivos até o julgamento dos embargos de terceiro. Em sede de cognição sumária e sem adentrar ao mérito do presente recurso, considero que estão presentes os requisitos capazes de autorizar o deferimento da medida, nos termos do art. 1.019, inciso I, do CPC, diante da demonstração da existência de dano grave, de difícil ou impossível reparação, consubstanciado na penhora do lote 19, da Quadra M, do Loteamento Jardim Santa Paula (art. 995 do mesmo diploma). Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo tão somente para obstar os atos de alienação do imóvel, mantendo-se a penhora até o julgamento definitivo do presente recurso. Essa medida preserva os direitos da parte recorrente e a simples continuidade da penhora, a princípio, não gera prejuízos imediatos a ela. Intime-se a parte agravada para que eventualmente apresente resposta no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Eduardo Diaz Lorusso (OAB: 441059/SP) - Rafael Prado Guimarães (OAB: 215810/SP) - Edson Quirino dos Santos (OAB: 124862/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0023314-65.2012.8.26.0224 (224.01.2012.023314) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Município de Guarulhos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. CONCLUSÃO: RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE GUARULHOS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL, CONDENANDO-O À OBRIGAÇÃO DE REMOVER OS OCUPANTES DA ÁREA AMBIENTALMENTE PROTEGIDA E PROPORCIONAR-LHES MORADIA CONDIGNA EM PROGRAMAS HABITACIONAIS OU EM ÁREA SEM RESTRIÇÕES AMBIENTAIS, URBANÍSTICAS E LEGAIS, ALÉM DE CONDENÁ-LO À REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS AMBIENTAIS, EM SOLIDARIEDADE COM A COOPERATIVA POPULAR DE MORADIA CAMPO DA PAZ NO JARDIM PARAÍSO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E A NECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM TODOS OS OCUPANTES E (II) APURAR A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELOS DANOS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS.III. RAZÕES DE DECIDIRREJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS AMBIENTAIS É DE NATUREZA SOLIDÁRIA E OBJETIVA, PODENDO SER IMPUTADA A QUALQUER PESSOA COM RELAÇÃO DE POSSE OU PROPRIEDADE COM O IMÓVEL.A OMISSÃO DO MUNICÍPIO NA FISCALIZAÇÃO DA ORDENAÇÃO DO SOLO OFENDE DIRETAMENTE O DEVER INSCRITO NA LEI FEDERAL Nº 6.766/1976, EM ESPECIAL NO ARTIGO 40.IV. TESE E DISPOSITIVO(S);RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL É OBJETIVA E SOLIDÁRIA. 2. A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS É DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA.”DISPOSITIVOS LEGAIS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 30, VIII E ART. 225; LEI FEDERAL Nº 6.766/1976, ART. 40; LEI FEDERAL Nº 12.651/2012, ART. 64 E 65; LEI FEDERAL Nº 13.465/2017, ART. 14; LC 101/2000.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 592581, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, J. 13/08/2015; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1028919-96.2017.8.26.0224, REL. OSVALDO MAGALHÃES, J. 18/12/2020; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1028971-92.2017.8.26.0224, REL. RUBENS RIHL, J. 14/12/2020; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1028781-32.2017.8.26.0224, REL. SIDNEY ROMANO DOS REIS, J. 03/08/2020; SÚMULA Nº 623 DO STJ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 614,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Prado Guimarães (OAB: 215810/SP) (Procurador) - Edson Quirino dos Santos (OAB: 124862/SP) (Procurador) - Suzamar Tavera de Barros Andalecio (OAB: 184509/SP) (Procurador) - Lia Santana Rolim (OAB: 306564/SP) - Iaci Alves Bonfim (OAB: 202113/SP) (Curador(a) Especial) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Oseas da Silva Santos (OAB: 396137/SP) - Guilherme Cândido Moura (OAB: 380924/SP) - David Menezes Lemes (OAB: 503174/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Suzamar Tavera de Barros Andalecio (OAB 184509/SP), Rafael Prado Guimarães (OAB 215810/SP), Lia Santana Rolim (OAB 306564/SP), João Ricardo da Mata (OAB 275391/SP) Processo 1000139-49.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Município de Guarulhos - Vistos. Ante certidão de fl. retro, nada a deliberar, ao arquivo. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Suzamar Tavera de Barros Andalecio (OAB 184509/SP), Rafael Prado Guimarães (OAB 215810/SP), Lia Santana Rolim (OAB 306564/SP), João Ricardo da Mata (OAB 275391/SP) Processo 1000139-49.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Município de Guarulhos - Vistos. Ante certidão de fl. retro, nada a deliberar, ao arquivo. Int.
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