Marcio Santamaria
Marcio Santamaria
Número da OAB:
OAB/SP 215856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Santamaria possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCIO SANTAMARIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (3)
MONITóRIA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Santamaria (OAB 215856/SP) Processo 1007315-79.2017.8.26.0224 - Usucapião - Reqdo: Maria Helena Eder Rostin, Helena Maria Metta Kreitmeyer, Otto Kreitmeyer, Martha Rostin Nellessen, Karl Nellessen, Rodolpho ou Rudolf Rostin, Hilde Adele Horn, Erhard Karl Henrich Horn - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Marcio Santamaria (OAB 215856/SP), Fernanda Santamaria Dias (OAB 315887/SP), Rafael Dias Almeida (OAB 497013/SP) Processo 0025543-46.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. S. , M. S. - Exectdo: J. E. de A. - Fls. 222/223: Providencie o cartório a atualização do cadastro para constar no polo ativo, a representante do espólio de Márcio Santamaria: Fernanda Santamaria Dias. No aguarde-sem nos termos da decisão de fls. 197. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Santamaria (OAB 215856/SP), Tânia Angélica Martins (OAB 475945/SP) Processo 1056021-83.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manoel Lima de Oliveira - Vistos, Vista às partes sobre o laudo de fls. 330/349, no prazo de 15 dias. No silêncio, considera-se a concordância com seu conteúdo. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Defensoria Pública comunicando a conclusão dos trabalhos periciais para que seja efetuada a liberação dos honorários do perito (fls. 314). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Santamaria (OAB 215856/SP) Processo 0009486-55.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. S. , M. S. - Vistos. Diante do falecimento do exequente, conforme certidão de óbito juntada às fls. 64, aguarde-se os autos em cartório pelo prazo de 60 dias para eventual habilitação do crédito pelos herdeiros do falecido, nos termos do artigo 313, §2º II, Código de Processo Civil. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos. P. e Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Santamaria (OAB 215856/SP) Processo 1007315-79.2017.8.26.0224 - Usucapião - Reqdo: Maria Helena Eder Rostin, Helena Maria Metta Kreitmeyer, Otto Kreitmeyer, Martha Rostin Nellessen, Karl Nellessen, Rodolpho ou Rudolf Rostin, Hilde Adele Horn, Erhard Karl Henrich Horn - Certifique a serventia se o ciclo citatório está findo e se todas as Fazendas foram intimadas, bem como acerca das suas respectivas defesas e manifestações. Após, manifeste-se a parte autora e, em seguida, tornem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erenaldo Santos Salustiano (OAB 205868/SP), Marcio Santamaria (OAB 215856/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) Processo 1000559-19.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Saad Agis Habeite - Reqda: Espólio de Nydia Amalia Torquato Lameirinha, Espólio de Luiz Lameirinha, Célia Regina Lameirinha Gonçalves, Mauro Sergio Lameirinha, Irio Gomes da Silva, Edson Gomes da Silva - Vistos. Fl. 591: defiro a expedição de Carta de Adjudicação Fica o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) para comprovar o recolhimento da taxa pertinente à expedição da carta de adjudicação (Guia FEDTJ, código 130-9), determinada na r. Sentença, bem como providenciar a juntada das cópias necessárias, autenticadas, ou indicar as peças pertinentes, comprovando o recolhimento da taxa relativa à impressão das peças (Guia FEDTJ, código 201-0) e da taxa relativa à autenticação das referidas peças (Guia FEDTJ, código 221-6), nos termos do artigo 221 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça : "Ao expedir formais de partilha, cartas de sentença, de adjudicação, de alienação e de arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificação, alvarás e documentos semelhantes, destinados aos Serviços Notariais e de Registro, o escrivão judicial autenticará e conferirá as peças que os formam e certificará a autenticidade da assinatura do juiz que subscreveu o documento, indicando-lhe o nome, o cargo e o exercício no juízo...". Caso a parte desejar a expedição na modalidade física, além da referida taxa deverá providenciar o recolhimentos doas valores referentes a impressão e autenticação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Christiano Figueiredo Marini (OAB 192245/SP), Marcio Santamaria (OAB 215856/SP) Processo 0000263-33.2024.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Pinto de Figueiredo - Vistos. Conforme pedido do exequente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do Sistema SISBAJUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido. Ressalta-se que a o bloqueio de ativos financeiros ocorreu sobre valor irrisório. Cumpre ressaltar, portanto, que o nosso ordenamento jurídico proíbe a penhora de bens de valor irrisório. Nesse sentido o artigo 836 do Código de Processo Civil, ao dispor que não poderá ser levada a efeito a penhora, quando evidenciado que o produto da execução dos bens encontrados será insuficiente até para o pagamento das custas da execução. Portanto, procedi nesta data à ordem de desbloqueio do valor indisponibilizado junto ao Sistema SISBAJUD. Trata-se ainda de pedido de PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que não existem automóveis registrados em nome do executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos. Realizou ainda pesquisas junto ao Sistema supervisor da Receita Federal, por meio eletrônico, através do Sistema Infojud, não localizando bens, conforme detalhamentos que seguem. Diante do valor da dívida (R$ 6.376,75), a penhora de eventuais imóveis configuraria evidente excesso de penhora, por tal motivo, indefiro o pedido de fls. 73. Isso posto, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, quanto ao prosseguimento da execução. Intime-se.