Mateus Cassoli
Mateus Cassoli
Número da OAB:
OAB/SP 215876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Cassoli possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TJAL e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJPR, TRT2, TJAL, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
MATEUS CASSOLI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0126753-44.2024.8.16.0000 Recurso: 0126753-44.2024.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Embargante(s): CREDILOG - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Embargado(s): CASSOLI E ZANICHELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Considerando o término do período de substituição/convocação, devolvo o presente recurso por não ter me vinculado a ele, conforme parâmetros estabelecidos nos arts. 59, incisos I a V, e 61, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data registrada pelo sistema. Davi Pinto de Almeida Desembargador Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel15@tjpr.jus.br Autos nº. 0126753-44.2024.8.16.0000 Recurso: 0126753-44.2024.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Embargante(s): CREDILOG - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Embargado(s): CASSOLI E ZANICHELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS 1. Considerando o levantamento da suspensão do processo e a conclusão da adjudicação, intime-se a embargante para se manifestar sobre eventual perda superveniente do objeto recursal. 2. Após, retornem conclusos. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Luciane Bortoleto Desembargadora Relatora
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3000151-49.2013.8.26.0586 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Pilar Química do Brasil Ltda - INDAGRO S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - FERTIFER AGRO FERTILIZANTES E PRODUTOS AGRO-PECUÁRIOS LTDA - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Telefonica Brasil S.A. - - Ameropa Ag - - Lenan Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Maria Alice Bertolini - - CREDIT BRASIL FOMENTO MERCANTIL S/A - - Lucas Brito Vieira - - ALESSANDRO SERGIO DA SILVA - - Banco Bradesco S/A - - Edson José da Silva - - TERMINAL MARÍTIMO DO GUARUJÁ S.A - TERMAG - - FERTIMPORT S.A - - Ibq Indústrias Químicas Ltda - - Ogata Assessoria Empresarial SS Ltda - - Dacar Pneus Ltda - - Austin Powder do Brasil Participações Ltda. - - AUSTER SOLUÇÕES EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - - Rott Comércio e Serviços Especializados Ltda e outros - Nelson Garey - Promova a Serventia as eventuais retificações necessárias na minuta de edital de fls. 2612/2614, observadas as formalidades legais, e, após, apure e certifique os valores a serem recolhidos para veiculação do edital, intimando-se, na sequência, a recuperanda para recolhimento das custas, diante do requerimento de fls. 2610/2611. Sem prejuízo, diante do pedido de fls. 2615, defiro a publicação do quadro geral de credores. Expeça-se o necessário, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: BRUNA BONATTO MANICA (OAB 54585/PR), VANESSA AMORIM FLORIDI (OAB 292871/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SERGIO EDUARDO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA (OAB 309566/SP), SERGIO EDUARDO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA (OAB 309566/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), ANDREA CRISTINA DE BARROS ARONE (OAB 319708/SP), DANIEL HENRIQUE ZANICHELLI (OAB 329739/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), CLEBERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 70493/MG), EDSON RAIMUNDO ROSA JUNIOR (OAB 115063/MG), LUIZ CARLOS PARREIRAS (OAB 117178/MG), BECKER FLORES PIOLI KISHINO - DIREITO EMPRESARIAL (OAB 438/PR), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP), JOSE CARLOS FRIGATTO JUNIOR (OAB 184390/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MATEUS CASSOLI (OAB 215876/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO JOSÉ BONATTO (OAB 25698/PR), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), JOSE CARLOS FRIGATTO (OAB 77537/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), FERNANDO JOSÉ BONATTO (OAB 25698/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1148509-41.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus Lacerda Pereira - Associação Assistencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde - - Marcelo da Costa Cava - Vistos. 1. Fls. 619: Ante a demonstração de que a corré CRUZ AZUL declarou monta vultosa a título de prejuízos acumulados em seu último balanço patrimonial (R$ 87.749.225,15, conforme fls. 639), DEFIRO a esta os benefícios da Justiça Gratuita. Regularizado o cadastro processual de acordo. 2. Fls. 618: Tendo em vista que a benesse acima concedida à corré CRUZ AZUL fatalmente impactará na monta a ser recolhida a título de honorários periciais, ante a sobrevinda de recusa do perito nomeado a desempenhar o encargo que lhe foi conferido por valor inferior ao por aquele estimado (ainda que não tenha havido deliberação a este respeito), DESTITUO o perito EDUARDO DE MORAES. Intime-se o expert acima a respeito. Em razão disto, nomeio o perito NIKOLAI JARCEW JÚNIOR, o qual deverá ser intimado a manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: i)se sua(s) especialidade(s) correspondem à expertise necessária para a realização de trabalho pericial no caso vertente, em vista do escopo da lide delineado a fls. 580/584; ii)se aceita realizar o trabalho pericial com a parte que competiria à corré CRUZ AZUL dos honorários correspondentes a ser paga por meio do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), mantido pela Defensoria Pública; iii)na hipótese positiva em relação ao disposto nas alíneas acima, a estimativa de seus honorários. Promova a SERVENTIA a intimação de ambos os peritos. 3. À SERVENTIA: Cumpra o determinado no item anterior (intimação dos peritos). Int. e Dil. - ADV: SERGIO GALVAO DE SOUZA CAMPOS (OAB 56248/SP), DANIEL HENRIQUE ZANICHELLI (OAB 329739/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), MATEUS CASSOLI (OAB 215876/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018736-38.2022.8.26.0053 (processo principal 1036676-72.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Noé Araujo Advocacia - - Cassoli e Zanichelli Sociedade de Advogados - Vistos. Nada a decidir, vez que nada foi pleiteado. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA MATTOS DE ARAUJO (OAB 90592/SP), MATEUS CASSOLI (OAB 215876/SP), DANIEL HENRIQUE ZANICHELLI (OAB 329739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077309-03.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ams Ameropa Marketing And Sales Ag - Vistos. Fls. 194/203: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Acolho os embargos de declaração em razão da fixação do local da obrigação, conforme documento de fls. 50 que acordou o local de pagamento da letra de câmbio. Assim, válida a cláusula de eleição de foro. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 40ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - AMS AMEROPA MARKETING AND SALES AG, CNPJ 41082464000171, e parte ré/executado - INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES RIFÉRTIL LTDA, CNPJ 03862256000104, DARIO SERGIO BORGES, CPF 12590410182 e TAMANDARÉ PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA. - EPP, CNPJ 44783517000170, cujo valor da causa é: R$ 65.577.299,99(SESSENTA E CINCO MILHOES, QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL E DUZENTOS E NOVENTA ENOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE ZANICHELLI (OAB 329739/SP), MATEUS CASSOLI (OAB 215876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081559-31.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ameropa Ag. - Paranaíba Fertilizantes Indústria e Comércio Ltda - Noé Araujo Advocacia - - Cassoli e Zanichelli Sociedade de Advogados - Ciência às partes dos resultados negativos das diligências realizadas via Sisbajud e Renajud. Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), DANIEL HENRIQUE ZANICHELLI (OAB 329739/SP), MARIA CRISTINA MATTOS DE ARAUJO (OAB 90592/SP), NOE ARAUJO (OAB 8240/SP), MATEUS CASSOLI (OAB 215876/SP)
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